PROJETO DE LEI N° 0001/97-AL.

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas  e das Empresas de Pequeno Portes – SIMPLES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União para incluir as microempresas e as empresas de pequeno porte do Estado do Amapá, contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipais – ICMS, com vistas a arrecadação desse tributo, no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Art. 2º -
As Microempresas e as Empresas de Pequeno porte enquadradas no SIMPLES serão tributadas nos limites do Art. 5º, § 3º da Medida Provisória n.º 1526, de 1996, do Governo Federal, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 15 da mesma norma.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 19 de fevereiro de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA