Referente
ao Projeto de Lei n.º 0004/97-GEA
LEI N.º 0340, DE 22
DE ABRIL DE 1997
Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 1546, de 22.04.97
(Alterada pela Lei nº 0377, de 11.11.97)
Autoriza o
Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões de dólares e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões
(quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinados à
implantação de Projetos nas áreas tributárias e financeiras da Secretaria de
Estado da Fazenda, no Programa Nacional
de Apoio à Administração Fiscal para Estados Brasileiros – PNAFE,
co-financiado por aquele Organismo Financeiro Internacional e executado a nível
nacional pelo Ministério da Fazenda – MF.
Art. 2º - A Contrapartida no
investimento básico na execução dos Projetos mencionados neste artigo será
no mínimo de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos.
Art. 3º - Como
garantia para concessão do empréstimo ora autorizado, o Poder Executivo
oferecerá recursos provenientes do Fundo de participação dos Estados,
obedecendo ao Regulamento Operativo, do Programa mencionado no Art. 1º desta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 22 de abril
de 1997.
ANTÔNIO
ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício