Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/97-GEA  
LEI N.º 0340, DE 22 DE ABRIL DE 1997  

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1546, de 22.04.97  

(Alterada pela Lei nº 0377, de 11.11.97)
 

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões de dólares e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões  (quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinados à implantação de Projetos nas áreas tributárias e financeiras da Secretaria de Estado da Fazenda, no Programa  Nacional de Apoio à Administração Fiscal para Estados Brasileiros – PNAFE, co-financiado por aquele Organismo Financeiro Internacional e executado a nível nacional pelo Ministério da Fazenda – MF.    
Art. 2º -
A Contrapartida no investimento básico na execução dos Projetos mencionados neste artigo será no mínimo de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos.            
Art. 3º -
 Como garantia para concessão do empréstimo ora autorizado, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de participação dos Estados, obedecendo ao Regulamento Operativo, do Programa mencionado no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Macapá - AP, 22  de abril   de 1997.   


ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR  

Governador em exercício