PROJETO DE LEI N° 0008/97-AL.
Torna obrigatório o exame por peritos criminais, do
sexo feminino, das mulheres vítimas de crimes sexuais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Estadual, através do Departamento de Polícia Técnico-Científica,
obrigado a realizar os exames periciais às mulheres vítimas de crimes sexuais
por peritos criminais do sexo feminino.
Art. 2º - Caso o número de
peritos criminais, do sexo feminino, insuficiente, o Poder Executivo Estadual
pode firmar convênios com profissionais liberais, com específica formação em
perícia criminal, para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Deputada
JANETE CAPIBERIBE