PROJETO DE LEI N° 0008/97-AL. 

Torna obrigatório o exame por peritos criminais, do sexo feminino, das mulheres vítimas de crimes sexuais e dá outras providências.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, através do Departamento de Polícia Técnico-Científica, obrigado a realizar os exames periciais às mulheres vítimas de crimes sexuais por peritos criminais do sexo feminino.
Art. 2º -
Caso o número de peritos criminais, do sexo feminino, insuficiente, o Poder Executivo Estadual pode firmar convênios com profissionais liberais, com específica formação em perícia criminal, para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Deputada JANETE CAPIBERIBE