Referente
ao Projeto de Lei nº 0009/97- AL
LEI N.º 0353, DE 08 DE JULHO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97
Considera
de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação Amapaense de
Escritores – APES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º -
Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Associação
Amapaense de Escritores - APES, fundada em 1º de junho de 1989, inscrita no CGC
sob o n.º 01.263.080/0001-30, com sede à Rua Cora de Carvalho n.º 1842,
Centro – Santa Rita, Macapá - Amapá.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 08 de julho de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador