REDAÇÃO
FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0010/97-AL
Dispõe sobre a criação da Delegacia de Proteção do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais no Estado do Amapá e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP, autorizado a criar no Estado do Amapá, a Delegacia do Idoso e do
Portador de Necessidades Especiais.
Parágrafo Único – A referida delegacia executará os serviços exclusivos de
proteção do idoso e do portador de necessidades especiais, salvo nas ocorrências
emergenciais, quando poderão receber outras ocorrências.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua
publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de junho de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador