Referente do Projeto de Lei nº
0011/97-GEA
LEI N.º 0368, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 1661, de 03.10.97
(Revogada pela
Lei nº 0400, de 22.12.97)
Altera
o dispositivo da Lei nº 0194, de 29 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº
0249, de 22 de dezembro de 1995, e pela Lei nº 0308, de 03 de dezembro de 1996,
que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 0194, de 29 de dezembro de 1994, alterada
pelas Leis nºs 0249, de 22 de dezembro de 1995 e 0308, de 03 de dezembro de
1996, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
§
2º - Os membros da Junta farão jús à gratificação, a título de jeton,
homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art.
200 - Os Conselheiros do CRF-AP e o Representante da Fazenda Estadual farão jús
à gratificação, a título de jeton, definidos em Regimento Interno e
homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 2º -
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 03 de outubro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador