Referente do Projeto de Lei nº 0011/97-GEA
LEI N.º 0368, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997  

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1661, de 03.10.97  

(Revogada pela Lei nº 0400, de 22.12.97)
 

Altera o dispositivo da Lei nº 0194, de 29 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 0249, de 22 de dezembro de 1995, e pela Lei nº 0308, de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 0194, de 29 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 0249, de 22 de dezembro de 1995 e 0308, de 03 de dezembro de 1996, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:    
“Art. 188 - ................................................................................  
§ 2º - Os membros da Junta farão jús à gratificação, a título de jeton, homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.  
Art. 200 - Os Conselheiros do CRF-AP e o Representante da Fazenda Estadual farão jús à gratificação, a título de jeton, definidos em Regimento Interno e homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”
   
Art. 2º -
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.    

Macapá - AP, 03 de outubro de 1997.
   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE  
Governador