Referente
ao Projeto de Lei nº 0016/97- AL
LEI
N.º 0366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 1657, de 29.09.97
Declara
de Utilidade Pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores
do Bairro Jardim Marco Zero – MOVMORJANZE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado
do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro
Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 29 de setembro de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador