Referente ao Projeto de Lei  nº 0016/97- AL
LEI N.º 0366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1657, de 29.09.97 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero – MOVMORJANZE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de setembro de 1997. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador