REDAÇÃO FINAL
PROJETO
DE LEI N.º 0017/97-AL
Dispõe
sobre a Criação do Centro de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo Congênito
e Fenilcetenúria (Teste do Pezinho), na Rede de Saúde Pública do Estado do
Amapá e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Autorizado a Criar o Centro de Diagnóstico Precoce do
Hipotiroidismo Congênito e Fenilcetenúria, na Rede de Saúde Pública do
Estado do Amapá.
Art.
2º - O Governo do Estado, garantirá o acesso gratuito aos serviços
oferecidos pelo Centro de Diagnóstico à população do Estado do Amapá, de
acordo com um Regimento elaborado pela administração do mesmo.
Art.
3º -
Fica a Cargo da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a administração do
Centro de Diagnóstico.
Art.
4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de setembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador