Referente ao Projeto de Lei n.º
0017/97-GEA
LEI N.º 0376, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 1997
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1686, de 11.11.97
Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder,
mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização,
por particular, do imóvel pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta
cidade, na Av. Azarias neto nº 17.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o
certame licitatório, através da modalidade “Concorrência Pública”, tendo
por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de
Concessão de Uso, do imóvel pertencente ao Estado do Amapá, localizado na
Avenida Azarias Neto, nº 17 - Centro, atualmente sendo explorado pela Empresa
Novotel Hotelaria e Turismo S/A.
Art. 2º
- O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a
empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 10 anos de vigência
a partir da entrega do imóvel.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de
novembro de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador