PROJETO DE LEI N.º 0018/97- AL
Dispõe
sobre o preenchimento do Cargo de Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º -
Para a nomeação do titular do Cargo de Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública na forma do Art. 129, da Constituição Estadual, o
Governador do Estado escolherá dentre os Delegados de Carreira Especial,
indicados em lista tríplice, pela Associação dos Delegados de Polícia do
Estado do Amapá – ADEPOL.
Art. 2º -
Os efeitos da presente Lei não se aplicam para o Secretário de Estado de Justiça
e Segurança pública do Estado do Amapá, no exercício do cargo na data de sua
publicação.
Art.
3º -
Os critérios para escolha em lista tríplice, serão estabelecidos por Ato do
Governador do Estado.
Art.
4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Macapá,
19 de maio de 1997.
DEPUTADO
LUCAS BARRETO
PSD