Referente ao Projeto de Lei n.º 0018/97-GEA
LEI N.º 0401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1717, de
29.12.97
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
A Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.
1º - Esta Lei estima a receita e fixa
a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do
Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas
as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual
direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público; e
III - O Orçamento
de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º
- A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 528.636.996,00 (quinhentos
e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e noventa e
seis reais).
Parágrafo
único - Incluem-se no total referido neste
Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como
Recursos de Outras Fontes.
Art.
3º - A Receita será arrecadada nos termos da
legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes
desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$
1,00
|
Recursos de Todas as Fontes: |
|||
|
|
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
|
1 –
Receitas Correntes: |
411.712.676 |
40.889.903 |
452.602.579 |
|
Receita Tributária |
78.712.102 |
45.000 |
78.757.102 |
|
Receita de Contribuições |
|
21.000.000 |
21.000.000 |
|
Receita Patrimonial |
1.121.079 |
1.512.000 |
2.633.079 |
|
Receita Agropecuária |
- |
- |
- |
|
Receita Industrial |
|
105.000 |
105.000 |
|
Receita de Serviços |
1.594.969 |
3.188.800 |
4.783.769 |
|
Transferências Correntes |
328.440.272 |
8.524.103 |
336.964.375 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.844.254 |
6.515.000 |
8.359.254 |
|
|
|
|
|
|
2 –
Receitas de Capital |
74.000.478 |
2.033.939 |
76.034.417 |
|
Operações de Crédito |
5.800.000 |
|
5.800.000 |
|
Alienação de Bens |
- |
50.000 |
50.000 |
|
Transferências de Capital |
68.200.478 |
1.983.939 |
70.184.417 |
|
|
|
|
|
|
RECEITA TOTAL |
485.713.154 |
42.923.842 |
528.636.996 |
Art.
4º - A Despesa Total é fixada em R$
528.636.996,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e seis
mil e novecentos e noventa e seis reais).
I - No Orçamento
Fiscal, em R$ 459.487.290,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa reais).
II - No Orçamento
da Seguridade Social, em R$ 69.149.706,00 (sessenta e nove milhões, cento e
quarenta e nove mil e setecentos e seis reais).
Art.
5º - A Despesa fixada, observada a
programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
|
I – Despesa por Categoria Econômica: |
|
|
|
1 – Recursos do Tesouro do Estado |
|
485.713.154 |
|
- Despesas Correntes |
389.850.473 |
|
|
- Despesas de Capital |
84.609.074 |
|
|
- Reserva de Contingência |
11.253.607 |
|
|
|
|
|
|
2 –
Recursos dos órgãos da Administração Indireta |
|
|
|
- Recursos Próprios |
|
42.923.842 |
|
Despesa
Total |
|
528.636.996 |
|
|
|
|
|
II –
Despesa por Órgão |
|
|
|
1 – Orçamento
Fiscal |
|
459.487.290 |
|
1.1 –
Poder Legislativo |
40.482.997 |
|
|
- Assembléia Legislativa |
25.259.577 |
|
|
- Tribunal de Contas |
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