Referente
ao Projeto de Lei n.º 0019/97-AL
LEI N.º 0352, DE 08 DE JULHO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97
Declara
de Utilidade Pública para o Estado
do Amapá a Fundação Semeador, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO
ESTADO DO
AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 30 de agosto de 1993, a
Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com
Sede em Macapá – AP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador