Referente ao  Projeto de Lei n.º 0019/97-AL
LEI N.º 0352, DE 08 DE JULHO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97
 

Declara de Utilidade Pública para o  Estado do Amapá a Fundação Semeador, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá – AP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador