Referente
ao Projeto de Lei n.º 0024/97-GEA
LEI
N.º 0387, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1706, de
10.12.97
Dá
nova redação ao Art. 6º, da Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, que dispõe
sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O Art. 6º, da Lei 0165, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6º - O Conselho Estadual do Meio
Ambiente será composto pelos representantes dos órgãos e entidades abaixo, os
quais indicarão um membro e o seu respectivo suplente, dentre brasileiros
natos, que serão nomeados por Ato do Executivo Estadual.
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia - SEMA.
- Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta
e do Abastecimento – SEAF.
- Secretaria de Estado da Infra- Estrutura - SEINF.
- Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
- Secretaria de Estado da Educação - SEED.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA.
- Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
- Grupo de Trabalho Amazônico - GTA.
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
- Procuradoria Geral de Justiça.
-
Federação dos Pescadores do Amapá - FEPAP.
-
Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá.
-
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
-
Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amapá - AEATA.
-
Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.
-
Associação dos Engenheiros Florestais do Amapá - AEFA.
-
Central Única dos Trabalhadores - CUT.
-
Conselho de Associação de Moradores - COAM.
-
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES.
-
Movimento Verde Vivo - MVV.
- União dos Negros do Amapá - UNA
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá.”
Art. 2º
Macapá
- AP, 09 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO
RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador