REDAÇÃO
FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0026/97-AL
Autoriza a criação do serviço estadual de apoio ao condutor de veículo terrestre e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º –
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Serviço de Apoio e proteção
ao condutor de veículo terrestre, com o objetivo de proporcionar segurança
preventiva ao motorista no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Para a consecução
do objetivo disposto no artigo anterior, serão construídas guaritas, em locais
considerados estratégicos e propícios no início ou término das principais
Rodovias no Estado do Amapá, equipando-as com:
I
- Foto sensor;
II - Rádio transmissor ou
telefone;
III - Agentes de Segurança;
IV - Transporte automotivo;
e
V
- Alojamento.
Art. 3º - O Poder Executivo
celebrará convênio com a União Beneficente dos Motoristas do Estado do Amapá,
objetivando a construção , manutenção e implantação das guaritas a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Os serviços de segurança previsto na presente Lei será
prestado pela Polícia Militar do Estado do Amapá
Art. 4º
- As guaritas a que se refere esta Lei, serão construídas obedecendo as
especificações e características padronizadas pela Secretaria de Estado da
Infra - Estrutura.
Art.
5º - O disposto na presente Lei será implantado inicialmente nos Municípios
de Macapá e Santana.
Art. 6º-
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.
Art.
7º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Macapá – AP, 18 de Fevereiro de 1998.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador