Referente ao Projeto de Lei
n.º 0026/97-GEA
LEI N.º 0379 ,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de
13.11.97
Dispõe sobre a criação da Junta Pericial de Saúde
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica criada a Junta Pericial de Saúde da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amapá .
Art. 2º
- A aludida Junta Pericial de Saúde será constituída por 03 (três) médicos
do quadro de Saúde da Policia Militar e corpo de Bombeiros Militar do Estado
designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único
- Enquanto a Instituição Bombeiro Militar não dispuser de Oficiais Médicos
em seu quadro, a aludida Junta Pericial será constituída apenas de Oficiais Médicos
integrantes do quadro da PM/AP.
Art.
3º - A Junta Pericial terá como Presidente dos trabalhos o Oficial Médico
mais antigo entre os três membros indicados pelo Comandante - Geral.
Art. 4º
- Compete à Junta Médica Pericial de Saúde proceder exames, diagnósticos e
Pareceres Médicos acerca do estado de saúde dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Amapá, acometidos de doenças, enfermidades ou
qualquer outro dano físico ou mental que implique afastamento para tratamento
de saúde, ou incapacidade definitiva do servidor para o serviço militar, a fim
de proceder o regular processamento de reforma, estabelecido na Lei nº 6.652,
de 30 de maio de 1979.
Art.
5º -
As atribuições dos membros da Junta Pericial de Saúde da PM/AP e
CBM/AP serão a título gratuito e sem prejuízo de suas atividades normais.
Art.
6º -
Compete ao Governador do Estado regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 13 de novembro de
1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador