Referente ao Projeto de Lei n.º
0028/97-GEA
LEI N.º 0378, DE 13 DE NOVEMBRO
DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97
Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder,
mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização,
por particular, do frigorífico da extinta CODAP- Companhia de Desenvolvimento
do Amapá, localizado nesta cidade, BR-156 s/nº - Bairro São Lázaro.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o
Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório,
através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização,
por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorífico
pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156,
s/nº - Bairro - São Lázaro.
Art. 2º - O
Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a
empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência
a partir da entrega do imóvel.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de
novembro de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador