Referente ao Projeto de Lei n.º 0028/97-GEA 
LEI N.º 0378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997  

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97 

Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder, mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização, por particular, do frigorífico da extinta CODAP- Companhia de Desenvolvimento do Amapá, localizado nesta cidade, BR-156 s/nº - Bairro São Lázaro.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorífico pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156, s/nº - Bairro - São Lázaro.  
Art. 2º -
O Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência a partir da entrega do imóvel. Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 4º
  - Revogam-se as disposições em contrário.  

Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.  

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE  
Governador