Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 0029/97-AL
Institui o programa Anual de Vacinação da Terceira Idade e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Estado do Amapá o
programa Anual de Vacinação para as pessoas da Terceira Idade.
Parágrafo Único
- O Programa de que trata o “Caput” deste artigo
destina-se a imunização da população acima de 60 (sessenta) anos contra
gripe, tétano e outros.
Art. 2º - O
Programa Anual de vacinação para as pessoas de terceira
idade será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, que além da
distribuição gratuita das vacinas, promoverá ampla campanha de conscientização
da população alvo do programa, alertando para a necessidade da ingestão da
vacina.
Art. 3º - A
Secretaria de Estado da Saúde poderá celebrar convênios com as Prefeituras
Municipais do Estado, visando a implantação e a permanência do Programa em
todos os Municípios amapaenses.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 05 de maio de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
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