Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 0029/97-AL 

Institui o programa Anual de Vacinação da Terceira Idade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -
Fica instituído no Estado do Amapá o programa Anual de Vacinação para as pessoas da Terceira Idade.
Parágrafo Único - O Programa de que trata o “Caput” deste artigo destina-se a imunização da população acima de 60 (sessenta) anos contra gripe, tétano e outros.
Art. 2º - O Programa Anual de vacinação para as pessoas de terceira  idade será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, que além da distribuição gratuita das vacinas, promoverá ampla campanha de conscientização da população alvo do programa, alertando para a necessidade da ingestão da vacina.
Art. 3º -  A Secretaria de Estado da Saúde poderá celebrar convênios com as Prefeituras Municipais do Estado, visando a implantação e a permanência do Programa em todos os Municípios amapaenses.
Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de maio de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador

 

 

 

 

.