Referente ao Projeto de Lei n.º
0002/97-GEA A
LEI N.º 0335, DE 11 DE ABRIL DE 1997
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1540, de 11.04.97
Autoriza o Poder Executivo a alterar
os códigos de recursos da Lei Orçamentária nº 0324, de 27 de dezembro
de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a alterar os códigos das fontes de recursos da Lei
nº 0324, de 27/12/96, que dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Estado, conforme abaixo
discriminado:
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Situação Atual |
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE |
Situação Nova |
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Código |
Código |
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101 113 181 281 146 246 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 250 132 131 104 112 102 |
Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados
– FPE Cota Parte da Contribuição do Salário Educação
– SE Transferência de Convênios – TC Transferência de Convênios – TC Operação de Crédito Interno – OCI Operação de Crédito Interno – OCI Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Bens e Direitos - ITCD Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Taxas pelo Exercício do Poder e Polícia –
TEPP Taxas pela Prestação de Serviços – TPS Receitas Imobiliárias – RI Receitas de Valores Mobiliários – RVM Outras Receitas Patrimoniais – ORP Receitas de Serviços – RS Multas e Juros de Mora – MJM Compensação Financeira pela Utilização de
Recursos Hídricos - CFRH Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFRM Receitas Diversas – RD Alienação de Bens Móveis – ABM Outras Indenizações – OI Receita da Dívida Ativa – RDA Recursos Ordinários (Diretamente Arrecadados)
– RDA Cota Parte do Imposto Sobre operações de Crédito,
Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários –
Comercialização do Ouro – ISSO Cota Parte do Valor do Petróleo da Produção
Nacional – FE Transferência do Imposto sobre a Renda Retido
nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituíção Federal) – IRRF Cota Parte do Imposto Sobre Produtos
Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados –
IPI Cota Parte
do ICMS – Exportação – ICMSEX |
001 002 003 004 005 006 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 007 008 009 010 011 012 013 |
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 11 de abril de 1997.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador