Referente ao Projeto de Lei n.º 0038/97-AL
LEI N.º 0393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997  

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1710, de 16.12.97
   

Declara o dia 25 de novembro, Dia do Doador de Sangue, como Feriado Estadual para os doadores de sangue voluntários e permanentes e dá  outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica Declarado como Feriado Estadual o dia 25 de novembro, Dia Mundial do Doador de Sangue, para as pessoas que sejam doadoras de sangue voluntárias e permanentes, com carteiras atualizadas pelo HEMOAP há pelo menos seis meses.  
Art. 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 
-  Revogam-se as disposições em contrário.  

Macapá - AP, 16 de dezembro de 1997.  


JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE  

Governador