Referente ao Projeto de Lei n.º 0038/97-AL
LEI N.º 0393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1710, de 16.12.97
Declara
o dia 25 de novembro, Dia do Doador de Sangue, como Feriado Estadual para os
doadores de sangue voluntários e permanentes e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarado como Feriado Estadual o dia 25 de novembro, Dia
Mundial do Doador de Sangue, para as pessoas que sejam doadoras de sangue voluntárias
e permanentes, com carteiras atualizadas pelo HEMOAP há pelo menos seis meses.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 16 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador