Referente
ao Projeto de
Lei n° 0038/97-GEA
LEI N.º 0394, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1711, de 17.12.97
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 3.555.441,00 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 3.555.441,00 (três milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$
1,00 |
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01.101
- |
Assembléia
Legislativa |
R$
1.734.868 |
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12.101
- |
Ministério
Público |
R$
1.120.573 |
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21.101
- |
Secretaria
de Estado da Educação |
R$
700.000 |
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TOTAL |
R$
3.555.441 |
Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação Parcial ou Total de Dotação, na forma do Art. 43, §
1º da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO
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R$
1,00 |
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01.101
- |
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA |
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FONTE:
001 - Fundo de Participação
dos Estados – FPE |
R$
492.468 |
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FONTE:
007 - Recurso Próprio – RP |
R$
300.000 |
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FONTE:
011 - Imposto de Renda Retido nas Fontes (Art.157,I e 158, I da Constituição
Federal) -
IRRF |
R$
942.400 |
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SUB-TOTAL |
R$
1.734.868 |
|
12.101
- |
MINISTÉRIO
PÚBLICO |
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FONTE:
001 - Fundo de Participação do Estados – FPE |
R$
1.020.573 |
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FONTE:
007 - Recurso Próprio – RP |
R$
100.000 |
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SUB-TOTAL |
R$
1.120.573 |
|
21.101
- |
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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FONTE:
007 - Recurso Próprio - RP |
R$
700.000 |
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SUB-TOTAL |
R$
700.000 |
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TOTAL |
R$
3.555.441 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Macapá
- AP, 17 de dezembro de 1997.