Redação Final
PROJETO DE LEI Nº
0046/97-AL
Estabelece
obrigatoriedade de informações na embalagem sobre composição de cigarros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
As embalagens de
cigarros produzidos e comercializados no Amapá deverão conter informações
sobre sua composição, indicando a quantidade e o teor de seus componentes.
§ 1º - A
informação deverá ser clara, nítida e de fácil visualização.
§ 2º - Deverão
ser informadas especialmente as quantidades e os teores de tabaco, nicotina,
alcatrão e amônia, indicadas em miligramas por unidade, bem, como a composição
do papel utilizado nos cigarros.
§ 3º - Também
deverão ser informadas as
quantidades de monóxico de carbono absorvidas pelo fumante e lançadas no
ambiente.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Macapá-AP.,
10 de novembro de 1998.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador