Redação Final  
PROJETO DE LEI Nº 0046/97-AL
 

Estabelece obrigatoriedade de informações na embalagem sobre composição de cigarros. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - As embalagens de cigarros produzidos e comercializados no Amapá deverão conter informações sobre sua composição, indicando a quantidade e o teor de seus componentes.
§ 1º -
 A informação deverá ser clara, nítida e de fácil visualização.
§ 2º -
 Deverão ser informadas especialmente as quantidades e os teores de tabaco, nicotina, alcatrão e amônia, indicadas em miligramas por unidade, bem, como a composição do papel utilizado nos cigarros.
§ 3º -
 Também deverão ser informadas  as quantidades de monóxico de carbono absorvidas pelo fumante e lançadas no ambiente.
Art. 2º -
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.


Macapá-AP., 10 de novembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE  
Governador