Redação Final  
PROJETO DE LEI Nº 0047/97-AL
 

Institui  a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica  estabelecida a obrigatoriedade de implantação da disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º -
 A disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente e sobre o valor dos recursos hídricos do Estado
Art. 3º -
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
 Revogam-se as disposições em contrário.


Macapá–AP, 19 de Fevereiro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE  
Governador