Redação Final
PROJETO DE LEI Nº
0047/97-AL
Institui
a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas
da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica
estabelecida a obrigatoriedade de implantação da disciplina Meio
Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º - A
disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando
sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente e sobre o
valor dos recursos hídricos do Estado
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Macapá–AP,
19 de Fevereiro de 1998.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador