Redação Final
PROJETO DE LEI Nº
0048/98-AL
Cria
a identificação para condutores de veículos de carga e passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica
criada a identificação para condutores de veículos de carga e de
passageiros do Estado do Amapá.
§
1º - na identificação
constará a foto do condutor de veículo bem como seu nome completo, número de
identidade, placas do veículo e carimbo da empresa proprietária do veículo ou
da repartição pública a que o mesmo pertence, em caso de veículo oficial.
§ 2º - A
identificação será afixada na parte inferior direita do pára-brisa do veículo
em lugar visível.
Art. 2º - O
órgão responsável do Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para
regulamentar esta lei.
Art. 3º- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Macapá-AP,
18 de novembro de 1998.
JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador