Redação Final
PROJETO DE LEI N.º  0053/97-AL  

Dispõe sobre o pagamento de taxa de religação e multa nos fornecimentos de Água e Energia Elétrica.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - As Empresas fornecedoras de Água e Eletricidade, não poderão cobrar do usuário multa, quando o pagamento da conta do fornecimento do serviço, for feito com atraso.  
Art. 2º -
As Empresas fornecedoras de Água e Eletricidade, não poderão, cobrar do usuário, taxa de religação de seus serviços quando, o corte do fornecimento for efetuado por falta de pagamento.  
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 4
º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Macapá-AP,  18 de fevereiro de 1998.
 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador