Referente ao Projeto de Lei nº 0056/97-AL
LEI N.º 0408, DE 07 DE JANEIRO DE 1998  

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1723, de 08.01.98
 

Institui a medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos Humanos, destinada a distinguir, anualmente, com o apoio da iniciativa privada, pessoas física e jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos.  
Art. 2º - 
As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Direitos Humanos, aprovada  pela comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Abastecimento, Defesa do Consumidor, Agricultura e Política Agrária, Meio Ambiente, Assuntos da Mulher, do Idoso, do Índio, da Criança e do Adolescente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.  
Parágrafo único -
Não ultrapassará 3 (três) o número de pessoas, instituições e organizações a serem agraciadas anualmente.  
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.  
Art. 4º
- A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada em 10 de dezembro, data comemorativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos.  
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art.
6º-  Revogam-se as disposições em contrário.  

Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.  


JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

G
overnador