Referente ao Projeto de Lei nº 0056/97-AL
LEI N.º 0408, DE
07 DE JANEIRO DE 1998
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 1723, de 08.01.98
Institui
a medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos
Humanos, destinada a distinguir, anualmente, com o apoio da iniciativa privada,
pessoas física e jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial
destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 2º - As
concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do
Conselho Estadual de Direitos Humanos, aprovada
pela comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Abastecimento,
Defesa do Consumidor, Agricultura e Política Agrária, Meio Ambiente, Assuntos
da Mulher, do Idoso, do Índio, da Criança e do Adolescente da Assembléia
Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Não ultrapassará 3 (três) o número de pessoas, instituições e
organizações a serem agraciadas anualmente.
Art. 4º
- A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser
realizada em 10 de dezembro, data comemorativa da Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá
- AP, 07 de janeiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador