Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 0060/97-AL
Dispõe
sobre a situação do Servidor Estadual ou Servidor do Ex–Território à
disposição do Estado do Amapá, ausente do Estado, por motivo de aperfeiçoamento
Técnico - Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ.
Art. 1º -
Fica assegurado ao servidor Estadual ou Servidor do Ex–Território, a disposição
do Estado do Amapá, que necessitar ausentar-se do Estado, para freqüentar
Curso Técnico Profissional de Nível Médio, Superior, Pós-Graduações,
Mestrados, Doutorados, Pós-outorado e outros Cursos Técnicos Profissionais
equivalentes, o direito à percepção de sua remuneração integral, a título
de Bolsa de Estudo.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Macapá
- AP, 12 de Agosto de 1997.
Governador