Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/97-GEA
LEI
COMPLEMENTAR N. º 0015, DE 09 DE MAIO DE 1997.
Publicada no Diário
Oficial do Estado n. º 1559, de 12.05.97.
Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá é dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADES
Art. 1º - A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão e do meio ambiente.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I
- COMANDO GERAL
1. Comandante Geral
1.1 - Ajudante de Ordem
1.2 - Assessoria
1.3 - Comissão Permanente de Licitação
II
- UNIDADES VINCULADAS
1.4
- Casa Militar
1.5
- Gabinete Militar
III
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL
1.6 - Estado Maior Geral
1.6.1 - Ajudância Geral
1.6.2 - Seção de Pessoal (1ª Seção)
1.6.3 - Seção de Informações (2ª Seção)
1.6.4 - Seção de Instrução e Operação (3ª Seção)
1.6.5 - Seção de Planejamento e Logística (4ª Seção)
1.6.5.1 - Unidade de Contratos e Convênios
1.6.5.2 - Unidade de Informática
1.6.6 - Seção de Relações Públicas (5ª Seção)
IV
- ÓRGÃOS DE APOIO
1.6.7 - Secretaria de Ajudância Geral
1.6.7.1 - Companhia de Comando e Serviços
1.6.7.2 - Centro de Saúde
1.6.8 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
1.6.9 - Seção Administrativa
1.6.10 - Centro de Operações Policiais Militares
1.6.11 - Centro de Suprimento e Manutenção
V
- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
1.6.12 - 1º Batalhão Policial Militar
1.6.12.1 - 1ª Companhia PM
1.6.12.2 - 2ª Companhia PM
1.6.12.3 - 3ª Companhia PM
1.6.12.4 - 4ª Companhia PM
1.6.13 - 2º Batalhão Policial Militar
1.6.13.1 - 1ª Companhia PM
1.6.13.2 - 2ª Companhia PM
1.6.13.3 - 3ª Companhia PM
1.6.13.4 - 4ª Companhia PM
1.6.14 - 3º Batalhão Policial Militar e Ambiental
1.6.14.1 - 1ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.2 - 2ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.3 - 3ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.4 - 4ª Companhia PM e Ambiental
1.6.15 - 4º Batalhão Policial Militar
1.6.15.1 - 1ª Companhia PM
1.6.15.2 - 2ª Companhia PM
1.6.15.3 - 3ª Companhia PM
Parágrafo Único
- V E T A D O
Art. 2º-
O Governador do Estado, no prazo de 90 dias a partir da presente publicação,
regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional,
prevista nesta Lei.
Art. 3º
- As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Macapá - AP, 09 de maio de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º 0015, DE 09 DE MAIO DE 1997.
POLÍCIA
MILITAR
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função
Intermediárias
|
CARGO / FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
| Comandante Geral |
CDS-5 |
01 |
| Chefe Estado Maior |
CDS-4 |
01 |
|
Ajudante Geral Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 1ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção de Informação (2ª Seção) Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 3ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção de Planejamento (4ª Seção) Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 5ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Secretário Aj. Geral Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção Administrativa Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 1º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 2º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 3º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 4º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Comte do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Chefe do COPOM Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Adj. Seção EMG Do percebido Comandante Geral |
35% |
05 |
|
Adj. Seção Administrativa Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Sub Comandante de BMP Do percebido Comandante Geral |
35% |
04 |
|
Cmte. do CCSV Do percebido Comandante Geral |
20% |
01 |
|
Aj. Ordem do Cmte. Geral Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do CSM Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do Almoxarifado Geral Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do Aprovisionamento Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
| Regente da Banda Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
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