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Tipo - número | Ementa | DOE nº | Publicado em | Nº proposição | Ver |
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Lei Ordinária 2694, de 29/04/2022 |
Dispõe sobre reajuste linear dos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá, e alterações nos incisos II, dos artigos 33 e 34, ambos da Lei N° 0726, de 06 dezembro de 2002, alterada pelas leis 0732, de 17.02.2003; 0754, de 06.06.2003; 0800, de 08.01.2004; 0825, de 18.05.2004; 0892, de 12.06.2005; 1.313, de 02.03.2009; 1.377, de 07.10.2009; 1.528, de 29.12.2010; 1.549, de 22.06.2011; 1.576, de 18.11.2011; 1.691, de 02.07.2012; 1.694, de 04.07.2012; 1.707, de 13.08.2012; 1.711, de 11.10.2012; 1.728, de 28.12.2012; 2.031, de 10.05.2016; 2.074, de 18.07.2016; 2.259, de 14.12.2017; 2.344, de 12.06.2018; 2.567, de 09.06.2021; 2.591, de 09.09.2021, e dá outras providências. | 7.657 | 29/04/2022 | 0002/22- TJAP | texto integral |