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Tipo - número Ementa DOE nº Publicado em Nº proposição Ver
Lei Ordinária
2762, de 15/09/22
Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003. 7751 15/09/2022 0017/22-AL texto integral
Observações: Lei nº 2.762, de 15 de setembro de 2022. Publicada no DOE nº 7.751, de 15 de setembro de 2022.
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