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Tipo - número | Ementa | DOE nº | Publicado em | Nº proposição | Ver |
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Lei Ordinária 2762, de 15/09/22 |
Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003. | 7751 | 15/09/2022 | 0017/22-AL | texto integral |
Observações: Lei nº 2.762, de 15 de setembro de 2022. Publicada no DOE nº 7.751, de 15 de setembro de 2022. |