Encontramos 1 resutados para sua busca. Listando 20 por página
Tipo - número | Ementa | DOE nº | Publicado em | Nº proposição | Ver |
---|---|---|---|---|---|
Lei Ordinária 2825, de 27/02/2023 |
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente. | 7864 | 27/02/2023 | 0142/22-AL | texto integral |