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Tipo - número Ementa DOE nº Publicado em Nº proposição Ver
Lei Ordinária
2825, de 27/02/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente. 7864 27/02/2023 0142/22-AL texto integral
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