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Protocolado em:
12/12/2022 às 11:40:00
Autor:
Ementa:
requer à SESA, para que reveja a carga horário dos Odontólogos do quadro efetivo do GEA, nos termos da norma ora suscitada, a qual seja de 04 (quatro) horas diárias de trabalho, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais nos Centros Odontológicos pertencente ao Estado.
Leitura(s):
13/12/2022 - 67ª S.ORD.
Status:
EM TRAMITAÇÃO
Votação:
Aprovado em 20/12/2022
Situação:
Aguardando Resposta
Último andamento:
21/03/2023 - Data de votação 20/12/2022
Ordem | Data | Descrição |
---|---|---|
7 | 21/03/2023 ás 10:39:19 | Data de votação 20/12/2022 |
6 | 21/03/2023 ás 10:39:19 | Situação de Votação: Aprovado |
5 | 21/12/2022 ás 11:44:07 | Foi incluído para votação em pauta da 68ª sessão Ordinária do dia 20/12/2022 - Terça-feira |
4 | 13/12/2022 ás 12:13:44 | Foi incluído para leitura em pauta da 67ª sessão Ordinária do dia 13/12/2022 - Terça-feira |
3 | 12/12/2022 ás 12:15:13 | Tramitando na Diretoria Legislativa |
2 | 12/12/2022 ás 11:49:09 | Enviado para Diretoria Legislativa |
1 | 12/12/2022 ás 11:42:03 | Entrada no protocolo |