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Protocolado em:
29/05/2019 às 15:10:00
Autor:
Ementa:
Institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos no Estado do Amapá.
Leitura(s):
04.06.19 - 44ª - S.O
Status:
FINALIZADO
Situação:
Arquivado
Último andamento:
11/10/2019 - Situação da proposição: Arquivada ()
Observações::
Obs.: Arquivado em decorrência do Parecer nº 0131/2019-CCJ-AL, que concluiu pela inconstitucionalidade e pela Rejeição do projeto. (inciso II do art. 156 do RI).
Data de Encaminhamento:
Nº Ofício Enc.:
Tipo de Tramitação:
05/06/2019
Tramitação Ordinária - 15 dias
Parecer nº:
Parecer:
Relator:
Relatório:
0131/2019-CCJ-AL
REJEITA O PROJETO
DEPUTADO OLIVEIRA SANTOS
Ordem | Data | Descrição |
---|---|---|
8 | 11/10/2019 ás 07:43:17 | Situação da proposição: Arquivada () |
7 | 05/06/2019 ás 16:23:26 | Enviado em Tramitação Ordinária para CCJ - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania memorando nº de 05/06/2019 |
6 | 05/06/2019 ás 16:22:24 | Recebido na Secretaria Técnica das Comissões |
5 | 04/06/2019 ás 12:01:20 | Enviado para o Departamento das Comissões em 04/06/2019 |
4 | 03/06/2019 ás 07:45:32 | Incluído para leitura em pauta da 44ª sessão Ordinária do dia 04/06/2019 - Terça-feira |
3 | 30/05/2019 ás 07:55:41 | Tramirando na Diretoria Legislativa |
2 | 29/05/2019 ás 15:09:32 | Enviado para Diretoria Legislativa |
1 | 29/05/2019 ás 14:43:53 | Entrada no protocolo |