A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá representa o povo amapaense. Compõe-se atualmente de 24 Deputados Estaduais eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos
Veja a composição desta legislatura
O Poder Legislativo Amapaense dispõe sobre as matérias de competência legislativa do Estado, além de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
Compete à Assembleia Legislativa, com sanção do Governador do Estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
• sistema tributário estadual, instituição de impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social;
• plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito a qualquer título e dívida pública;
• planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
• criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de alteração dos respectivos vencimentos, salários ou vantagens;
• fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar;
• criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, autárquica e fundacional;
• criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;
• bens de domínio do Estado e normas gerais sobre alienação, concessão, cessão, permuta, arrendamento e aquisição dos mesmos;
• organização administrativa e judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, e da Defensoria Pública;
• proteção, recuperação e incentivo à preservação do meio ambiente;
• limites do território estadual, bens do domínio do Estado e proteção do patrimônio público;
• matéria de legislação concorrente, na forma do art. 24 da Constituição Federal;
• fixação dos subsídios dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos servidores auxiliares, observado o que dispõe os art. 42, XI e 47, § 4º, desta Constituição e 150, II, 152, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
• normas de direito financeiro;
• normas de privatização de empresa estatal de qualquer espécie;
• disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios e a créditos oficiais de responsável por atos de degradação ao meio ambiente.
Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
• eleger os membros da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição e constituir suas comissões;
• dispor através de Lei, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• elaborar seu Regimento Interno;
• dar posse ao governador e ao Vice-Governador eleitos, conhecer de suas renúncias, conceder ao Governador licença para interromper o exercício de suas funções, ausentar-se do Estado por mais de quinze dias ou afastar-se do País;
• apreciar os relatórios do Governador do Estado sobre execução dos planos de Governo;
• julgar anualmente, as contas do Governador e, se este não as prestar até sessenta dias da abertura da sessão legislativa, eleger Comissão para tomá-las, determinando providência para a punição dos culpados;
• fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
• suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado ou instância superior;
• sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
• convocar Secretários de Estado para prestarem informações, pessoalmente, no prazo de trinta dias, sobre assuntos de suas pastas, previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
a) o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
b) o Procurador Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade.
a) do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o que dispõe os art. 42, XI e 47, § 4º, desta Constituição, e 150, II, 152, II, e 153, § 2º, I da Constituição Federal.
b) dos deputados estaduais, observado o que dispõe os art. 42, XI, e 47, § 4º desta Constituição, e os art. 150, II, 152, II e 153, § 2º, I da Constituição Federal.
• autorizar referendo e convocar plebiscito, na forma da lei;
• declarar a perda de mandato de Deputado;
• apreciar e deliberar os vetos do Governador do Estado;
• aprovar, por maioria absoluta e voto secreto, a destituição do Procurador-Geral de Justiça;
• julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado, aplicando-se, quando for o caso, o previsto no inciso VI deste artigo;
• mudar temporariamente sua sede;
• solicitar ao Governador do Estado, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
• aprovar convênios, acordos ou contratos com os Governos federal, estaduais ou municipais e com entidades de direito público ou privado, de que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na lei orçamentária;
• apreciar, trimestralmente os relatórios das atividades do Tribunal de Contas do Estado;
• elaborar o seu Regimento Interno;
• solicitar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, intervenção federal no Estado, quando houver coação ou impedimento do livre exercício do Poder Legislativo;
• aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos Procuradores Gerais de Justiça, dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas;
• convocar o Procurador-Geral de justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, sujeitando-se estes às penas da lei, na ausência sem justificativa;
• requisitar informações dos Secretários de Estados e do Procurador-Geral de justiça sobre assuntos relacionados com suas pastas ou instituições, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, e o fornecimento de informações falsas;
• zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros Poderes;
• escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição em sessão pública;
• aprovar, previamente, em escrutínio secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de conselheiro do Tribunal de Conta indicados pelo Governador do Estado;
• avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Estadual, em sua estrutura e seus componentes e o desempenho da administração tributária do Estado.
O Deputado Estadual, segundo o art. 96 da Constituição Estadual, é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. Não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente sem prévia licença da Assembleia Legislativa. Seu julgamento é perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Conforme o art. 97 da nossa Carta Magna, o Deputado Estadual, desde a expedição do diploma, não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; nem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades mencionadas, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum.
Desde a posse, a ele é vedado ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerça função remunerada, ocupe cargo ou função, patrocine causa em que ela seja interessada, bem como ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Deve comparecer às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, sob pena de perder o mandato ou cargo que ocupar, na forma prevista na Constituição e no Regimento Interno.
O Deputado Estadual tem o direito de apresentar proposições em geral, discutir e deliberar sobre matérias em apreciação na Assembleia, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar ou ser votado e fazer uso da palavra.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do Poder Legislativo. Conforme dispõe o art. 13 do Regimento Interno, compõe-se de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e de 1º, 2º, 3º e 4º Secretários. Os membros da Mesa são eleitos para um período de dois anos. Na representação da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Assembleia.
Cada Legislatura na Assembleia Legislativa, divide-se em quatro Sessões Legislativas.
A sessão legislativa divide-se em dois períodos: o primeiro, de 02 de fevereiro a 30 de junho; o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro.
A Assembleia poderá, extraordinariamente, reunir-se fora desses dois períodos quando convocada na forma do § 4º do art. 100 da constituição do Estado, hipótese em que somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
O Plenário da Assembleia Legislativa é o órgão máximo das deliberações, ou seja, é a última instância de todas as deliberações.
As Sessões Plenárias da Assembleia são:
• Preparatórias: que precedem à instalação dos trabalhos da Assembleia Legislativa na Primeira e na Terceira Sessões Legislativas de cada Legislatura.
• Inaugurais: que instalam solenemente os trabalhos da Sessão Legislativa.
• Ordinárias:
- Deliberativas: realizadas apenas uma vez por dia, às terças, quartas e quintas-feiras, às 9h30min e prolongar-se-ão por período de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas em qualquer fase, de ofício, pelo Presidente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de qualquer Deputado.
As sessões ordinárias deliberativas constarão de:
- Pequeno Expediente: destinado à leitura da Ata e matérias do expediente;
- Grande Expediente: destinado ao pronunciamento dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha, permitido o aparte;
- Comunicações Inadiáveis: destinada ao Deputado que tiver assunto considerado de urgência para informar ao Plenário;
- Ordem do Dia: para apreciação de matérias constantes de pauta da Ordem do Dia.
- A Ordem do Dia da Sessão Ordinária Deliberativa poderá, excepcionalmente, por conveniência dos trabalhos, ser realizada em momento diverso do estabelecido neste artigo, cabendo ao Presidente decidir pela mudança.
- Não deliberativas: realizadas às segundas e sextas-feiras, às 9h30min e prolongar-se-ão por período de 4 (quatro) horas, admitindo-se a prorrogação. São destinadas a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político-partidário e parlamentar, sem Ordem do Dia.
Observação: Nos anos em que ocorrem as eleições gerais, dos estaduais e municipais, a partir de 1º de agosto, as Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa serão realizadas uma vez por semana, em dia e horário estabelecido pela Mesa Diretora.
• Extraordinárias: realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as Ordinárias, com duração prevista de 2h30min, admitindo-se a prorrogação por igual período.
A Sessão Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, a requerimento da maioria dos membros da Assembleia Legislativa ou pelo Governador do Estado, para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado; em caso de intervenção, em caso de urgência ou para deliberar sobre a matéria interesse público relevante.
• Solenes: destinadas a grandes comemorações ou homenagens especiais.
• Itinerantes: sessões ordinárias realizadas em local diverso da sede da Assembleia Legislativa, em qualquer ponto do território estadual.
As Comissões são órgãos colegiados da Assembleia Legislativa. Podem ser permanentes ou temporárias. Participam das funções legislativas ou fiscalizadora da Casa.
Uma das principais funções do Assembleia Legislativa é a de elaborar leis. Trata-se do processo legislativo, que compreende, de acordo com o art. 102 da Constituição Estadual, na elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
As normas que disciplinam o processo legislativo estão contidas na Constituição Estadual e no Regimento Interno.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia Legislativa e, dependendo de sua natureza ou de quem a inicie, deve ser apresentada no Plenário, nas Comissões ou na Mesa Diretora.
A Assembleia exerce a sua função legislativa por meio de projeto de lei ordinária ou complementar, de decreto legislativo ou de resolução, além da proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa de lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça ao Procurador-Geral do Estado, e aos cidadãos, quando em grupo, na forma e nos casos previstos na Constituição.
A iniciativa de propostas de emenda à Constituição pode ser de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, do Governador do Estado e de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, observadas as normas constitucionais.
O projeto de lei destina-se a regular matérias de competência do Poder Legislativo Estadual, com a sanção do Governador do Estado.
O projeto de decreto legislativo destina-se a regular matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo, não sendo necessária a sanção do Governador.
O projeto de resolução destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Assembleia, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Casa pronunciar-se sobre assuntos constantes do Regimento Interno, sem a sanção do Governador do Estado.
A Indicação é a proposição através da qual o Deputado Estadual poderá sugerir a outro Poder a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão, ou envio de projeto sobre matéria de sua exclusiva iniciativa, sugerir a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto de matéria de iniciativa da Assembleia.
O Requerimento é a proposição que pode estar sujeita a despacho apenas do Presidente da Assembleia; ou do Presidente, ouvida a Mesa; ou à deliberação do Plenário. Na primeira hipótese é utilizado, por exemplo, para solicitar a palavra ou a desistência dela durante a sessão; na segunda, para requerer informações a Secretários de Estado; na terceira, nos casos não especificados do Regimento e nos que solicitem, entre outras possibilidades, sessão extraordinária.
A Emenda é proposição apresentada como acessória à proposta de emenda à Constituição, a projeto de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo ou de resolução.
No Estado do Amapá, a I Legislatura teve início em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Assembleia Legislativa Constituinte, em Sessão Solene, presidida pela Desembargadora Maria Lúcia Marcos dos Santos, Presidente do TRE/PA.
Os Deputados Estaduais Constituintes, da 1ª Legislatura (1991/1994) foram os seguintes:
01- ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA / PFL;
02- ALUIZIO GOMES DA SILVA / PRN;
03- AMIRALDO DA SILVA FAVACHO / PTB;
04- ANTONIO PINHEIRO TELES / PL;
05- ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA / PDT;
06- DAQUEO COSTA RIBEIRO / PTB;
07- FELIX RAMALHO / PRN;
08- FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR / PDT;
09- FRANCISCO MAURICIO DE SENA JUNIOR / PT;
10- FRANCISCO MILTON RODRIGUES / PRN;
11- GERALDO SOUZA ROCHA / PSB;
12- HILDO DOS SANTOS FONSECA / PT;
13- JANETE MARIA GÓES CAPIBERIBE / PSB;
14- JARBAS FERREIRA GATO / PFL;
15- JEFRI JOSÉ BRAGA HIPPOLITE / PFL;
16- JOÃO DIAS DE CARVALHO / PFL;
17- JOSÉ JULIO DE MIRANDA COELHO / PRN;
18- LUIZ CANTUARIA BARRETO / PDT;
19- MANOEL BRASIL DE PAULA FILHO / PL;
20- NELSON BENEDITO SALOMÃO DE SANTANA / PFL
21- NILDE CECILIANO SANTIAGO / PL;
22- REGILDO WANDELEY SALOMÃO / PFL;
23- RICARDO SOARES PERREIRA DE SOUZA / PRN;
24- SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA / PSDB;
Mesa Diretora da I Legislatura – Período: de 02/01/1991 a 31/12/1994
1º biênio: de 02/01/1991 a 31/01/1993
Presidente: Nelson Salomão
1º Vice-Presidente: Nilde Ceciliano Santiago
2º Vice-Presidente: Luis Cantuária Barreto
Secretário Geral: Félix Ramalho
1º Secretário: Dáqueo Costa Ribeiro
2º Secretário: Adonias Trajano
2º biênio: de 01/02/1993 a 31/01/1995
Presidente: José Júlio de Miranda Coelho
1º Vice-Presidente: Fran Soares Nascimento Jr
2º Vice-Presidente: Amiraldo Favacho
Secretário Geral: João Dias de Carvalho
1º Secretário: Luis Cantuária Barreto
2º Secretário: Félix Ramalho
A II Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 1995 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais:
01- AMIRALDO DA SILVA FAVACHO / PTB;
02- ANTONIO PINHEIRO TELES / PL;
03- ANTONIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA / PSD;
04- ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA / PDT;
05- FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR / PMDB;
06- FRANCISCO MILTON RODRIGUES / PFL;
07- HILDO DOS SANTOS FONSECA / PT;
08- JANETE MARIA GOES CAPIBERIBE PSB;
09- JOAO DIAS DE CARVALHO / PFL;
10- JOSÉ JULIO DE MIRANDA COELHO / PFL;
11- LUIS CANTUARIA BARRETO / PFL;
12- MANOEL BRASIL DE PAULA FILHO / PMDB;
13- NELSON BENEDITO SALOMAO DE SANTANA / PMDB;
14- PAULO JOSE DA SILVA RAMOS / PTB;
15- REGILDO WANDERLEY SALOMAO / PFL;
16- ROBERVAL SOUSA DE AZEVEDO PICANCO / PL;
17- ROSEMIRO ROCHA FREIRES / PL.
Mesa Diretora da II Legislatura – Período: de 02/02/1995 a 31/01/1999
1º biênio: de 02/02/1995 a 31/01/1997 e 2º biênio: de 01/02/1997 a 31/01/1999
Presidente: José Júlio de Miranda Coelho
1º Vice-Presidente: Amiraldo Favacho
2º Vice-Presidente: Regildo Salomão
Secretário Geral: Antônio Teles
1º Secretário: Manoel Brasil
2º Secretário: Lucas Barreto
Durante a II Legislatura, com o falecimento do Deputado Nelson Salomão, assumiu a vaga o Deputado João Queiroga de Souza, no dia 22 de junho de 1995.
A III Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 1999 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais, eleitos em 03 de outubro de 1998:
01- ABELARDO DA SILVA VAZ / PMDB;
02- ALEXANDRE DOLABELA PEREIRA BARCELLOS / PFL;
03- ALEXANDRE MANOEL TORRINHA DA SILVA / PDT;
04- AMIRALDO DA SILVA FAVACHO / PTB;
05- ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA / PSD;
06- ANTÔNIO VITAL COSTA DE ANDRADE / PDT;
07- EIDER PENA PESTANA / PDT;
08- EURY SALLES FARIAS / PSB;
09- FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR / PMDB;
10- GERALDO SOUSA ROCHA / PDT;
11- HILDO DOS SANTOS FONSECA / PT;
12- JANETE MARIA GÓES CAPIBERIBE / PSB;
13- JARBAS FERREIRA GATO / PFL;
14- JOAO JORGE GOULART SALOMAO DE SANTANA / PFL;
15- JOAO QUEIROGA DE SOUZA / PMDB;
16- JORGE EMANOEL AMANAJAS CARDOSO / PSD;
17- JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO / PSL;
18- JUDITH GUIMARAES MEDEIROS / PSB;
19- LUIZ CANTUÁRIA BARRETO / PSD;
20- MANOEL BRASIL DE PAULA FILHO / PL;
21- RAIMUNDA MACEDO BARROSO / PMDB;
22- RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES / PT;
23- REGILDO WALDERLEY SALOMAO / PSDB;
24- ROSEMIRO ROCHA FREIRES / PL;
Mesa Diretora da III Legislatura – Período: de 02/02/1999 a 31/01/2003
1º biênio: de 02/02/1999 a 31/01/2001
Presidente: Fran Junior
1º Vice-Presidente: Alexandre Torrinha
2º Vice-Presidente: Jorge Salomão
Secretário Geral: Alexandre Barcellos
1º Secretário: Manoel Brasil
2º Secretário: Hildo Fonseca
No ano de 2000, com a saída do Deputado Manoel Brasil do cargo de 1º Secretário da Mesa, esse cargo passou a ser ocupado pelo Deputado Hildo Fonseca. Para o cargo de 2º Secretário na vaga aberta pelo Deputado Hildo Fonseca, o Deputado Roberto Góes foi eleito. Assim sendo a composição da Mesa Diretora passou a ser:
Presidente: Fran Junior
1º Vice-Presidente: Alexandre Torrinha
2º Vice-Presidente: Jorge Salomão
Secretário Geral: Alexandre Barcellos
1º Secretário: Hildo Fonseca (em 26.10.2000)
2º Secretário: Roberto Góes (em 26.10.2000)
Presidente: Fran Junior
1º Vice-Presidente: Jorge Salomão (em 31.10.2000)
2º Vice-Presidente: Alexandre Barcellos (em 31.10.2000)
Secretário Geral: Hildo Fonseca (em 26/10/2000 – 22ª Sessão Extraordinária)
1º Secretário: Roberto Góes (em 26/10/2000 – 22ª Sessão Extraordinária)
2º Secretário: Edinho Duarte (em 01.11.2000 – 23ª Sessão Extraordinária)
Em 14.11.2000 o cargo de Secretário Geral da Mesa Diretora passou a ser denominado como 1º Secretário e foi criado o cargo de 4° Secretário para o qual foi eleito e empossado o Deputado Geraldo Rocha. Assim sendo a Secretaria da Mesa Diretora passou a ser composta de 1º, 2º, 3º e 4º Secretários.
2º biênio: de 01/02/2001 a 31/01/2003
Presidente: Fran Junior
1º Vice-Presidente: Eider Pena
2º Vice-Presidente: Roberto Góes
1º Secretário: Vital Andrade
2º Secretário: Edinho Duarte
3º Secretário: Jorge Salomão
4º Secretário: Judith Medeiros
O Deputado Fran Júnior foi eleito Presidente para o biênio 1999/2000 e, posteriormente, reeleito para o biênio 2001/2002.
Com a renúncia dos Deputados Júlio Miranda, Amiraldo Favacho e Regildo Salomão, nomeados Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, assumiram as vagas abertas os Deputados Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Paulo José da Silva Ramos e Roberval Souza de Azevedo Picanço.
Com a licença da Deputada Janete Capiberibe, assumiu a cadeira de Deputado o Primeiro Suplente, Senhor Jorge Elson Silva de Souza.
Com a morte do Deputado João Queiroga, assumiu o mandato de Deputado Estadual o senhor Cassiano Ferreira Monteiro.
No decorrer da III Sessão Legislativa, assumiu o cargo de Deputado Estadual o Senhor Valdez Barros da Silva, o Cabo Valdez, em substituição ao Deputado Alexandre Torrinha.
Nas eleições de 2000, eleito para prefeito do Município de Santana, o Deputado Rosemiro Rocha Freires foi substituído pelo suplente de Deputado, senhor José Alcindo Furtado Abdon.
No dia 03 de outubro de 2001, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Deputado Alexandre Torrinha é reconduzido ao cargo de Deputado Estadual.
No dia 02 de abril de 2002, a Deputada Janete Capiberibe, retornou ao cargo, após licença para assumir a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo. Através da Portaria nº 0185/2002-AL, foi concedida licença pelo prazo de 60 dias, a referida Deputada, sem remuneração, para tratar de interesse particular, a contar de 04/04/2002.
A IV Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 2003 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais, eleitos em 06 de outubro de 2002:
01- ALEXANDRE DOLABELA PEREIRA BARCELLOS / PFL;
02- ANTÔNIO JOSÉ NUNES DOS SANTOS / PV;
03- ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA / PPB;
04- DALTO DA COSTA MARTINS / PMDB;
05- EIDER PENA PESTANA / PDT;
06- ELIZALMIRA DO SOCORRO ARRAES FREIRES / PL
07- FRANCISCA FERREIRA FAVACHO / PMDB;
08- JACI PENA AMANAJÁS / PPS;
09- JOÃO JORGE GOULART SALOMÃO DE SANTANA / PL;
10- JOEL BANHA PICANÇO / PT;
11- JORGE ELSON SILVA DE SOUZA / PSB;
12- JORGE EMANOEL AMANAJÁS CARDOSO / PDT;
13- JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO / PMDB;
14- JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA / PT do B;
15- LUIZ CANTUÁRIA BARRETO / PDT;
16- MANOEL GOMES DE SOUZA / PSB;
17- OCIVALDO SERIQUE GATO / PDT;
18- PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS / PTB;
19- RAIMUNDA MACEDO BARROSO / PSDB;
20- RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES / PT;
21- RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA / PT do B.
22- ROSELI DE ARAÚJO CORRÊA / PC do B;
23- RUY GUILHERME SMITH NEVES / PSB;
24- UBIRANILDO DA SILVA MACEDO / PT do B;
Mesa Diretora da IV Legislatura – Período: de 03/02/2003 a 31/01/2007
1º biênio: de 03/02/2003 a 31/01/2005
Presidente: Lucas Barreto
1º Vice-Presidente: Francisca Favacho
2º Vice-Presidente: Jaci Amanajás
1º Secretário: Jorge Amanajás
2º Secretário: Roberto Góes
3º Secretário: Jorge Souza
4º Secretário: Roseli Matos
2º biênio: de 01/02/2005 a 31/01/2007
Presidente: Jorge Amanajás
1º Vice-Presidente: Francisca Favacho
2º Vice-Presidente: Paulo José
1º Secretário: Roberto Góes
2º Secretário: Ubiranildo Macêdo
3º Secretário: Jorge Souza
4º Secretário: Raimunda Beirão
A V Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 2007 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais:
01- ALEXANDRE DOLABELA PEREIRA BARCELLOS / PSL;
02- ANTÔNIO JOSÉ NUNES DOS SANTOS / PV;
03- ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA / PDT;
04- CARLOS ALBERTO SAMPAIO CANTUÁRIA / PDT;
05- CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE / PSB;
06- DALTO DA COSTA MARTINS / PMDB;
07- EIDER PENA PESTANA / PDT;
08- ELIZALMIRA DO SOCORRO ARRAES FREIRES / PTB;
09- FRANCISCA FERREIRA FAVACHO / PMDB;
10- ISAAC MENAHEM ALCOLUMBRE NETO / PFL;
11- JOÃO JORGE GOULART SALOMÃO DE SANTANA / PFL;
12- JOEL BANHA PICANÇO / PT;
13- JORGE ELSON SILVA DE SOUZA / PCB;
14- JORGE EMANOEL AMANAJÁS CARDOSO / PSDB;
15- JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO / PMDB;
16- JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA / PT do B;
17- LUZIMEIRE DA COSTA SERRÃO / PT do B;
18- MANOEL BRASIL DE PAULA FILHO / PMN;
19- MANOEL GOMES DE SOUZA / PV;
20- MICHEL HOUAT HARB / PSDB;
21- MOISÉS REATEGUI DE SOUZA / PSC;
22- PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS / PL;
23- RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA / PT do B.
24- RUY GUILHERME SMITH NEVES / PSB;
Com a saída da Deputada Cristina Almeida para assumir a Diretoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), assumiu, no dia 10/06/2009, a cadeira de Deputado Estadual o Senhor José Soares da Silva.
Com a saída do Deputado Jorge Souza, por Decisão Judicial, assumiu, no dia 10/11/2009, a cadeira de Deputado Estadual o Senhor Leury Sales Farias.
Com a saída do Deputado Ricardo Soares, para assumir cadeira de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado - TCE, assumiu, no dia 24/05/2010, a cadeira de Deputado Estadual o Senhor Raimundo Charles da Silva Marques.
Mesa Diretora V Legislatura – Período: de 02/02/2007 a 31/01/2011
1º biênio: de 02/02/2007 a 31/01/2009
Presidente: Jorge Amanajás
1º Vice-Presidente: Francisca Favacho
2º Vice-Presidente: Ricardo Soares
1º Secretário: Roberto Góes
2º Secretário: Jorge Salomão
3º Secretário: Mira Rocha
4º Secretário: Meire Serrão
2º biênio: de 02/02/2009 a 31/01/2011
Presidente: Jorge Amanajás
1º Vice-Presidente: Dalto Martins
2º Vice-Presidente: Ricardo Soares
1º Secretário: Eider Pena
2º Secretário: Jorge Salomão
3º Secretário: Mira Rocha
4º Secretário: Meire Serrão.
A VI Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 2011 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais:
1 – AGNALDO BALIEIRO DA GAMA / PSB
2 – AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR / PMDB
3 – ANTÔNIO JOSÉ NUNES DOS SANTOS / PV
4 – BRUNO MANOEL REZENDE / PT DO B
5 – CARLOS ALBERTO SAMPAIO CANTUÁRIA / PDT
6 – DALTO DA COSTA MARTINS / PMDB
7 – EIDER PENA PESTANA / PDT
8 – ELIZALMIRA DO SOCORRO ARRAES FREIRES / PTB
9 – ISAAC MENAHEM ALCOLUMBRE NETO / DEM
10 – JACI PENA AMANAJÁS / PPS
11 – JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA / PT DO B
12 – JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO / PP
13 – MANOEL BRASIL DE PAULA FILHO / DEM
14 – MARIA CRISTINA DO ROSÁRIO ALMEIDA MENDES / PSB
15 – MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA / PDT
16 – MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES / PDT
17 – MICHEL HOUAT HARB / PSDB
18 – MOISÉS REATEGUI DE SOUZA / PSC
19 – PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS / PR
20 – RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES / PSDC
21 – ROSELI DE ARAÚJO CORREA LIMA / DEM
22 – SANDRA OHANA DE LIMA NERY BARCELLOS / PP
23 – TELMA LÚCIA DE AZEVEDO GURGEL / PRTB
24 – VALDECO VIEIRA DE SOUZA / PPS
- No dia 05/12/2011 o Senhor Ocivaldo Serique Gato assumiu o cargo de Deputado Estadual no lugar do Deputado Paulo José.
- No dia 04/05/2012 a Senhora Raimunda Macedo Barroso (Raimunda Beirão) assumiu o cargo de Deputada Estadual na vaga deixada em decorrência do falecimento do Deputado Dalto Martins.
- No dia 21/12/2012 o Senhor Jorge Goulart Salomão de Santana assumiu o cargo de Deputado Estadual na vaga deixada pelo Deputado Bruno Mineiro, licenciado até o dia 02.04.2014 para ocupar a Secretaria de Estado do Transporte.
- No dia 21/12/2012 o José Luiz Nogueira de Souza assumiu o cargo de Deputado Estadual até o dia 02.04.2014, na vaga deixada pela Deputada Cristina Almeida, para investidura no cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural.
- No dia 03/04/2013 o Senhor Joel Banha Picanço assumiu o cargo de Deputado Estadual até o dia 02.04.2014 no lugar do Deputado Agnaldo Balieiro que assumiu a Secretaria de Estado da Administração.
- No dia 05/08/2013 o Senhor Antônio Paulo de Oliveira Furlan (Dr. Furlan) assumiu o cargo de Deputado Estadual na vaga deixada em decorrência do falecimento do Deputado Ocivaldo Gato.
- No dia 04/06/2014 o Senhor Jorge Goulart Salomão de Santana assumiu o cargo de Deputado Estadual na vaga deixada pelo Deputado Bruno Mineiro para candidatar-se ao cargo de Governador do Estado nas eleições gerais daquele ano.
Mesa Diretora VI Legislatura – Período: de 02/02/2011 a 31/01/2015
1º biênio: de 02/02/2011 a 31/01/2013
Presidente: Moisés Souza
1º Vice-Presidente: Júnior Favacho
2º Vice-Presidente: Roseli Matos
1º Secretário: Edinho Duarte
2º Secretário: Charles Marques
3º Secretário: Keka Cantuária
4º Secretário: Sandra Ohana
- No dia 26 de junho de 2012, o Deputado Moisés Souza foi afastado do cargo de Presidente por Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (Processo 0000933-95.2012.8.03.0000), assumindo no seu lugar o 1° vice-presidente – Deputado Júnior Favacho.
- No dia 05 de dezembro de 2013, por decisão do Supremo Tribunal Federal (RHC 118096/MC/AP), o Deputado Moisés Souza retornou ao cargo de Presidente.
2º biênio: de 02/02/ 2013 a 31/01/2015
Presidente: Moisés Souza
1º Vice-Presidente: Junior Favacho
2º Vice-Presidente: Roseli Matos
1º Secretário: Edinho Duarte
2º Secretário: Charles Marques
3º Secretário: Keka Cantuária
4º Secretário: Sandra Ohana
- No dia 06 de junho de 2014, o Deputado Moisés Souza foi afastado do cargo de Presidente por Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (Processo 0000811-11.2014.8.03.0001), assumindo no seu lugar o 1° vice-presidente – Deputado Júnior Favacho.
- No dia 19 de agosto de 2014, por decisão do Supremo Tribunal Federal (SL 808 MC/AP), o Deputado Moisés Souza retornou ao cargo de Presidente.
- No dia 25 de novembro de 2014, o Deputado Moisés Souza foi afastado do cargo de Presidente por Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (Processo 0000933-95.2012.8.03.0000), assumindo no seu lugar o 1° vice-presidente – Deputado Júnior Favacho.
- 22 de dezembro de 2014 Ofício nº 698/2014-GP, Presidente do TJAP Desembargador Carlos Gomes dos Santos, informando a decisão na suspensão de liminar nº 838-AP do STF. Suspender as decisões que determinaram o afastamento do Deputado Moisés Souza do cargo de presidente. (retorno a presidência).
1 - AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JÚNIOR / PMDB
2 - ANTONIO AUGUSTO DE AGUIAR / PMDB
3 - ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN / PDT
4 - CARLOS ANTONIO OLIVEIRA SANTOS / PRB
5 - EDNA AUZIER / PROS
6 - ELIZALMIRA DO SOCORRO ARRAES FREIRES / PTB
7 - ERICLAUDIO ALENCAR ROCHA / PRB
8 - FABRÍCIO BEVILACQUA FURLAN / PSOL
9 - JACI PENA AMANAJÁS / PROS
10 - JAIME DA SILVA PEREZ / PRB
11 - JORYOSVALDO QUEIRÓZ OEIRAS / PRB
12 - JOSE CARLOS CARVALHO BARBOSA / PT do B
13 - LUCIANA ARAÚJO GÓES GURGEL / PHS
14 - MARIA CRISTINA DO ROSARIO ALMEIDA MENDES / PSB
15 - MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA / PDT
16 - MARÍLIA BRITO XAVIER GOES / PDT
17 - MAX NEY MACHADO ANDRADE / PSB
18 - MICHEL HOUAT HARB / PSDB
19 - MOISÉS REATEGUI DE SOUZA / PSC
20 - PAULO CÉSAR LEMOS DE OLIVEIRA / PSOL
21 - PEDRO DOS SANTOS MARTINS / PSC
22 - RAIMUNDA MACEDO BARROSO / PSDB
23 - RAIMUNDO CHARLES DA SILVA MARQUES / PSDC
24 - ROSELI DE ARAÚJO CORREA DE LIMA / DEM
- No dia 03/11/2015 o Senhor Márcio Clay da Costa Serrão assumiu o cargo de Deputado Estadual na vaga deixada em decorrência da Licença Maternidade da Deputada Luciana Gurgel.
- No dia 16/05/2016 a Senhora Maria Aparecida dos Santos Salomão assumiu o cargo de Deputada Estadual na vaga deixada pelo Deputado Michel JK em decorrência da sua renúncia para assumir o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
- No dia 09/11/2016 a Senhora Telma Lúcia de Azevedo Gurgel assumiu o cargo de Deputada Estadual na vaga deixada pelo Deputado Ericláudio Alencar, licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado da segurança Pública.
- No dia 22/12/2016 a Senhora Janete Cordeiro Tavares assumiu o cargo de Deputada Estadual na vaga deixada pelo Deputado Moisés Souza.
- No dia 14/12/2017 o Senhor Haroldo Wilson Leal Abdon na vaga deixada pela Deputada Mira Rocha em obediência ao Ato da Mesa Diretora nº 006/2017.
- No dia 10/04/2017 a Senhora Telma Lúcia de Azevedo Gurgel assumiu o cargo de Deputada Estadual na vaga deixada pela Deputada Luciana Gurgel, licenciada temporariamente com base no art. 76, inciso III do Regimento Interno.
- No dia 18/05/2018 o Senhor Haroldo Wilson Leal Abdon assumiu o cargo de Deputado Estadual na vaga deixada pela Deputada Mira Rocha em obediência à Decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
- No dia 06/06/2018 a Senhora Telma Lúcia de Azevedo Gurgel na vaga deixada pelo Deputado Ericláudio Alencar, licenciado para tratamento médico, com base no art. 76, inciso II do Regimento Interno.
- No dia 05/09/2018 o Senhor Israel Bernardes de Aguiar Junior na vaga deixada pela Deputada Luciana Gurgel, licenciada com base no art. 76, inciso III do Regimento Interno.
Mesa Diretora da VII Legislatura – Período: de 02/02/2015 a 31/01/2019
1º biênio: de 02/02/2015 a 31/01/2017
Presidente: Moisés Souza
1º Vice-Presidente: Kaká Barbosa
2º Vice-Presidente: Roseli Matos
1º Secretário: Luciana Gurgel
2º Secretário: Edna Auzier
3º Secretário: Augusto Aguiar
4º Secretário: Pastor Oliveira
- Em 01.12.2015 o Deputado Moisés Souza é afastado do cargo de Presidente da Mesa Diretora, assumindo em seu lugar (interinamente) o Deputado Kaká Barbosa.
- Em 31.03.2016 o Deputado Kaká Barbosa é eleito Presidente da Mesa Diretora e a Deputada Roseli Matos, assume o cargo de 1ª Vice-Presidente.
- Em 04.08.2016 a Mesa Diretora é desfeita, sendo realizada uma nova eleição.
Em 05 de agosto de 2016: nova Mesa Diretora:
• Presidente: Jaci Amanajás
• 1ª Vice-Presidente: Roseli Matos
• 2º Vice-Presidente: Fabrício Furlan
• 1ª Secretária: Luciana Gurgel
• 2ª Secretária: Edna Auzier
• 3º Secretário: Charles Marques
• 4º Secretário: Pastor Oliveira
2º biênio: de 01/02/2017 a 31/01/2019.
Empossado como: Presidente: Kaká Barbosa
Em 15 de fevereiro de 2017 tomaram posse:
• 1ª Vice-Presidente: Roseli Matos
• 2º Vice-Presidente: Max da AABB
• 1ª Secretária: Edna Auzier
• 2º Secretário: Bispo Oliveira
• 3ª Secretária: Mira Rocha
• 4ª Secretária: Raimunda Beirão
- Em 13.12.2017, na 101ª sessão ordinária, fora declarada a vacância do cargo de terceiro secretário da Mesa Diretora, em decorrência da perda de mandato da Deputada Mira Rocha.
A VIII Legislatura teve início em 1º de fevereiro de 2007 com a posse dos seguintes Deputados Estaduais:
1 – ALBERTO DA SILVA NEGRÃO / PP
2 – ALDILENE MATOS DE SOUZA / PPL
3 – ALLINY SOUZA DA ROCHA SERRÃO / DEM
4 – AMIRALDO DASILVA FAVACHO JUNIOR / DEM
5 – ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN / PTB
6 – CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS / PRB
7 – CHARLY JHONE SANTOS DE SOUZA / PR
8 – DIOGO WENCESLAU VILHENA SENIOR / PMB
9 – EDNA AUZIER / PSD
10 – JACI PENA AMANAJÁS / MDB
11 – JAIME DA SILVA PEREZ / PTC
12 – JORYOSVALDO QUEIROZ OEIRAS / DC
13 – JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA / PR
14 – JOSÉ TUPINAMBÁ PEREIRA DE SOUZA / PSC
15 – LUCIANA ARAÚJO GÓES GURGEL / PR
16 – MARIA CRISTINA DO ROSÁRIO ALMEIDA MENDES / PSB
17 – MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES / PDT
18 – MAX NEY MACHADO ANDRADE / SOLIDARIEDADE
19 – PAULO ALCEU ÁVILA RAMOS / PR
20 – PAULO CESAR LEMOS DE OLIVEIRA / PSOL
21 – RUZIELY DE JESUS PONTES DA SILVA / PTC
22 – TELMA ADRIANA NERY PAIVA / PSDB
23 – TELMA LÚCIA DE AZEVEDO GURGEL / PRP
24 – VICTOR ANDRÉ DE FREITAS AMORAS / REDE
Mesa Diretora da VIII Legislatura
1º biênio: de 2019 a 2021 (de 05/02/2019 a 31/01/2021)
Presidente: Kaká Barbosa
1º Vice-Presidente: Telma Gurgel
2º Vice-Presidente: Max da AABB
1º Secretário: Edna Auzier
2º Secretário: Oliveira Santos
3º Secretário: Jory Oeiras
4º Secretário: Jaime Perez