Parecer nº 0026/2016-CJR/AL
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Proposição:
Projeto de Lei nº 0261/15-AL.
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Autor:
Deputado PASTOR OLIVEIRA
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Ementa: Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total.
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Relator:
Deputado Dr. FURLAN
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I – HISTÓRICO:
Trata-se, na espécie, do Projeto de Lei nº 0261/15-AL, da lavra do Deputado Estadual Pastor Oliveira, que concede prioridade no atendimento aos portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total no âmbito Estado do Amapá, para o qual fui designado relator.
II – VOTO DO RELATOR:
O presente Projeto de Lei, versa sobre a prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total.
Preliminarmente, devemos entender a doença para aprender desenvolver corretamente o tratamento visando uma boa qualidade de vida e o controle de suas complicações. É importante que os pacientes portadores de diabetes realizem exames periódicos, pois podem se sentir bem mesmo com altas taxas de açúcar no sangue.
Vale ressaltar, que um bom controle da glicemia, do uso correto da medicação, da realização e boa interpretação de exames, da adoção de uma dieta adequada e da realização de atividades físicas são fatores preponderantes para a longevidade do ser humano, principalmente a do diabético.
Nesse sentido, a Carta Mágna de 1988, preconiza que;
Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Corroborando com esse entendimento, a Constituição do Estado do Amapá em seu artigo 304, também contempla a referida matéria, dispondo que:
Art. 304. “Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar a criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.”
Bem como, a mesma está devidamente alicerçada no artigo 94 da referida Constutuição, que dispõe sobre a competência concorrente dos Estados com a União sobre a referida matéria.
Diante dos argumentos consubstanciados no Projeto em comento, podemos afirmar que o mesmo está em consonância com as Leis vigentes em nosso país e visa priorizar a necessidade do atendimento do diabético em exames médicos que exijam jejum prolongado, com vistas a proteção do princípio da dignidade da pessoa Humana.
Pelo exposto, opino pela APROVAÇÃO da matéria em análise.
É o Parecer, s.m.j.
Deputado Dr. FURLAN
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei nº 0261/15 - AL.
Macapá, de de 2016.
VOTOS A FAVOR
Deputado Charles Marques
Presidente
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Deputado Fabrício Furlan
PMB
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Deputada Luciana Gurgel
PMB
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Deputada Edna Auzier
PROS
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Deputado Dr. Furlan
PTB
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VOTOS CONTRA
Deputado Charles Marques
Presidente
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Deputado Fabrício Furlan
PMB
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Deputada Luciana Gurgel
PMB
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Deputada Edna Auzier
PROS
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Deputado Dr. Furlan
PTB
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