PARECER Nº 0080/16 - CJR –AL
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Proposição:
Projeto de Lei n°. 001/16-TCE/AP
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Autor:
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
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Ementa: Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.
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Relator:
Deputado CHARLES MARQUES
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I – HISTÓRICO:
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº. 0001/16 - TCE/AP, de autoria da Presidenta do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, que concede reajuste nos vencimentos dos Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá ao qual avoquei para esta Presidência a emissão do competente parecer.
Referido Projeto veio encaminhado através de Ofício nº 116/2016/PRESI/TCE-AP, de 11 de abril de 2016 e exposição de motivos, onde esclarece os objetivos do presente Projeto de Lei, através da Justificativa que o acompanha.
Para apreciação do Projeto de Lei, solicitou regime de urgência.
II – VOTO DO RELATOR:
Com relação ao pedido de votação da proposição sob o regime de urgência, não há previsão legal ou constitucional autorizando a Presidenta do Tribunal de Contas em formular tal pedido, devendo a proposta tramitar sob o regime de prioridade.
No mérito, a Presidenta do Tribunal de Contas do Estado tem competência e legitimidade, para propor o presente Projeto de Lei, para ser deliberado por este Poder Legislativo.
Conforme consta na Justificativa acostada a presente proposição consiste nana concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal, no percentual de 6% (seis pontos percentuais), a contar de 1º de abril de 2016.
Reforçando que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Diante das considerações, é que opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 0001/16-TCE/AP.
É o Parecer, s.m.j.
Deputado CHARLES MARQUES
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei nº 0001/16 – TCE/AP.
Macapá, de de 2015.
VOTOS A FAVOR
Deputado Charles Marques
Presidente
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Deputado Fabrício Furlan
PSOL
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Deputada Luciana Gurgel
PHS
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Deputada Edna Auzier
PSD
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Deputado Dr. Furlan
PTB
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VOTOS CONTRA
Deputado Charles Marques
Presidente
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Deputado Fabrício Furlan
PSOL
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Deputada Luciana Gurgel
PHS
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Deputada Edna Auzier
PSD
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Deputado Dr. Furlan
PTB
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