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Parecer nº 0076/17 - COF–AL
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proposição:
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Projeto de Lei nº 0039/17-GEA
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Autor:
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PODER EXECUTIVO
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Ementa:
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO AMAPÁ PARA O EXERC´CIO FINANCEIRO DE 2018
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relator:
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Deputado MAX DA AABB
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PARTE I
I – HISTÓRICO:
Fui designado como relator do Projeto de Lei nº 0039/17 - GEA, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, com intuito de apresentar análise e emissão do Parecer, atendendo ao disposto nos arts. 228, 229 e 230, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, cumprindo assim, todos os procedimentos legais reservados para matérias sujeitas as disposições especiais e de forma critica e consciente na observação dos impactos das finanças públicas do Amapá.
O Chefe do Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 0039/17 - GEA, datado de 27 de setembro de 2017, através da Mensagem n° 072/17 - GEA, de 27 de setembro de 2017. A proposição foi protocolizada na Assembleia Legislativa sob o n° 10.510/2017, em 27 de setembro de 2017 atendendo, de certa forma ao disposto no §10, do art.175, da Constituição Estadual. A proposta estima a previsão de receita na Lei Orçamentária para 2018, em R$ 5.847.622.514,00 (Cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e catorze mil reais), com base no valor estimado, no Orçamento Fiscal a despesa foi fixada em R$ 3.947.971.183,00 (Três bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil e cento e oitenta e três reais). No Orçamento da Seguridade Social a despesa foi fixada em R$ 1.899.651.331,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e um reais). No Orçamento de Investimento das Empresas a despesa foi fixada em R$ 784.004.011,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, quatro mil e onze reais). A Receita Líquida para a base de cálculo dos Poderes do Estado foi estimada em R$ 3.947.971.183,00 (Três bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta e um reais). Conforme dados constantes no orçamento Fiscal. No entanto, os valores constantes destinados para as despesas dos Poderes Legislativo, Poder Judiciário e do Ministério Público foram fixados com base na previsão da receita líquida constante na LDO – 2017.
A proposta, ora em análise por parte desta Comissão, cumpre os requisitos e obrigatoriedade constitucional para o encerramento da Sessão Legislativa anual, buscando acreditar que o valor constante da LOA – 2017, ainda longe da realidade econômica pela qual atravessa o Estado do Amapá, onde vivenciamos com bastante aflição os problemas no Estado brasileiro com a redução das receitas constitucionais.
A Proposta visa atender ao que dispõem os art. 174 e 175, inciso III, parágrafos 8º, 9º, 10, 11, da Constituição do Estado do Amapá, às Normas Gerais do Direito Financeiro, estatuídas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como, as estatuídas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em cumprimento ao estabelecido no disposto no art. 119, da Constituição Estadual, compreendendo: O Orçamento Fiscal; o Orçamento da Seguridade Social; e o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, mantém participação majoritária.
Voltando a análise contida na proposta orçamentária foram consignados recursos para suprir as despesas do Poder Legislativo da ordem R$ 237.960.420,00 (Duzentos e trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil e quatrocentos e vinte reais), assim distribuídos: Assembleia Legislativa R$ 172.878.376,00 (Cento e setenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil e trezentos e setenta e seis reais); Tribunal de Contas do Estado do Amapá R$ 65.019.044,00 (Sessenta e cinto milhões, dezenove mil, e quarenta e quatro reais); incluindo o valor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas, R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) o Poder Judiciário R$ 312.368.766,00 (Trezenos e doze milhões, trezentos e sessenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais), tal valor estão inclusos os valores do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça R$ 6.924.454,00 (seis milhões novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) e do Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude R$ 1.372.718,00 (Um milhão trezentos e setenta e dois mil, trezentos e dezoito reais); Ministério Público R$ 160.343.104,00 (Cento e sesseta milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e quatro reais) incluindo o valor do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Podemos observar na peça orçamentária para 2018 uma mudança radical no que se propunha o Estado nas transferencias constitucionais aos Poderes, deixou de aplicar os valores percentuais (%) e utilizou outro metodo ao da aproximação dos valores das ações dos poderes que em tese ficarão inicialmente ligados aos valores inflacionarios para serem reajustado, para elaborar o orçamento para o ano de 2018, embora as mudanças propostas estão consolidadas nas lei nacionais relacionado ao teto de gastos e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que é a grande novidade para reajuste do orçamento dos poderes no Estado do Amapá.
Embora, um comparativo do ano de 2017 com relação à proposta de 2018, houve um menor valor a ser distribuido entre os Poderes que no atual curso do orçamento de 2017, temos a distribuição em 17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento) e para o ano de 2018 o número de 17% (dezessete por cento) com os valores ja citados acima.
PARTE II
II - VOTO DO RELATOR
a) INTRODUÇÃO
Novos rumos na gestão das politicas públicas no Estado do Amapá, diante das dificuldades apresentadas no Projeto de Lei nº 039 de 27 de setembro de 2017, que trata da proposta de Lei Orçamentaria anual – LOA, para o ano de 2018, expectativa da sociedade diante dos recursos irrisórios apresentados para investimentos no Estado do Amapá. Essa forma de levar o Estado ao patamar melhorado no ranking dos estados brasileiros fica cada vez mais distante. A tensão da população que não consegue visualizar melhorias e sequencias nas obras de repercussão de infraestrutura provoca um desalento nas visões mais audaciosas freando com isso dinamismo, geração de riquezas e oportunidades de ocupação.
Comentário à parte vê com bastante preocupação a proposta orçamentária apresentada e que temos a oportunidade de analisar embora como cidadão surpreende-me em ver a dificuldade escancarada em nosso Estado através dos números e das políticas e ações em cada proposta anual apresentada na peça orçamentaria que é a vida financeira do Amapá.
Ainda e por um longo período vamos depender da politica econômica brasileira que apresenta inúmeras dificuldades e nessa linha pouco teremos a oferecer com essas ações e politicas públicas do Amapá onde a nossa dependência é cada vez maior. Os números são incontestáveis deixando aos governantes sem ação para objetivar novidades. Em suma a estabilidade social fica comprometida através das politicas públicas que desenvolvemos em nossa região.
O ano de 2018 será um ano de oportunidades criativas diante das dificuldades que iremos enfrentar baseado nessas premissas passamos a acreditar no povo amapaense que tem demonstrado forças incomuns surpreendendo no dia a dia e suplantando as intempéries da vida.
Passamos a analisar item por item da proposta apresentada:
Na peça apresentada a proposta dos valores para 2018 é um numero de R$ 5.847.622.514,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e quatorze reais), que podemos comparar com os anos anteriores e analisar as fontes de Receitas que somam nesse orçamento.
Levando em consideração o que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO – 2017 o valor proposto nas metas anuais estão se completando naquilo que foi aprovado, como observamos no quadro e na previsão dos próximos anos.
Ainda em termos comparativos ao orçamento de 2017 a proposta orçamentária para o próximo ano teve um reajuste de crescimento em 6,28% (seis virgula vinte e oito por cento) que preocupa com um grande número de empréstimos do BNDES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL canalizando ai um valor mensal significativo que deixa de circular no mercado local e isso vem comprometendo melhor aplicação nas politicas públicas devido a incerteza na economia.
E ainda aquilo que foi projetado no orçamento de 2017, compor recursos da repatriação em R$ 100.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS) recebemos um pouco mais de R$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE REAIS).
METAS ANUAIS DO ORÇAMENTO – 2017 LDO
Especificação
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2018
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2019
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2020
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Valor corrente
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Valor corrente
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Valor corrente
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Receita Total
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5.847.622.514,00
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5.979.081.464,00
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6.239.772.198,00
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Dados: LDO SIPLAG – 2017
Abaixo temos a evolução das propostas apresentadas desde o ano de 2014 que serve de condição comparativa dos números do governo anterior e o do atual governo, até o ano de 2018.
2014 – 4.093.786.167,00
2015 – 5.574.198.172,00
2016 – 5.148.039.988,00
2017 - 5.681.448.338,00
2018 – 5.847.622.514,00
EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ
Fonte: SEPLAN – AL
Interessante observar cada ano das propostas apresentadas que reflete no crescimento dos números e abre as janelas para no horizonte observar a economia amapaense.
Pouco se pode notar em termos de avanço na economia quando nos debruçamos a folhear cada peça orçamentária proposta nessa ultima década. De pronto um comparativo entre os anos de 2015 e 2016 do atual governo a máquina pública não conseguiu atingir a meta prevista nos recolhimentos dos impostos e voltou-se a realidade da economia local.
Assim nas propostas da Receita prevista e arrecadada o ICMS é o que mais sofreu vindo ao longo dos anos em queda refletindo no maior meio arrecadador que é o comercio.
Na expectativa de melhoras o ano de 2017 em comparação ao ano de 2016 teve um tímido crescimento, porém é caso de expectativa para fatos positivos no ano que se aproxima.
Já de forma mais profunda faremos lembrar um comparativo utilizado pelo governo com relação a arrecadação de 2016 do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS que foi menor -5% (menos cinco por cento) comparado ao ano de 2015 e para piorar essa queda teve - 11% (menos onze por cento) comparado ao ano de 2014.
Ainda nesse tema o governo faz um comparativo do ano de 2014 com 2017. Essa comparação assusta onde no mesmo período agosto de 2014 o Estado arrecadou R$ 467 milhões do ICMS e no período de agosto de 2017 arrecadou o valor de R$ 415 milhões.
Assim atualizamos para o ano 2017 essa arrecadação para o mês de novembro com R$ $ 686.521.799,74 ainda longe de atingir o previsto neste ano. Com isso fica demonstrado que a máquina pública esta arrecadando menos, ou melhor, a economia encolheu.
O comportamento das principais receitas do ano de 2017 e o acumulado até o mês de novembro serve como dados para tomada de decisões exaradas nas informações aqui prestadas e soluções pensadas com os números aqui presentes, tanto dos discursos como da pratica de gestão publica e que ajudarão a projetar mecanismos de controle e ações novas.
A tendência para o ano de 2018 é que a previsão que ocorreu no primeiro semestre de 2017 conforme proposta orçamentária apresentada e que ora esta sendo analisada por esse Relator da Secretaria de Planejamento – AL e Comissão de Orçamento e Finanças - COF tenha influencia no próximo ano de forma razoável diante dos números apresentados que são passivos de analises profundos diante da crise brasileira é a previsão.
A) ASPECTOS DA ARRECADAÇÃO
A.1 – Aspectos gerais: As principais fontes de arrecadação serão objetos de analises para avaliar seu desempenho das principais fontes proporcionando comparativos entre o previsto e o arrecadado em 2017 até o mês de novembro.
Também o comparativo do ano de 2017 em relação ao arrecadado no mesmo período do ano de 2016.
A.1.1 - Principais fontes:
ü Arrecadação própria: ICMS, IPVA, IRRF e outros;
ü Arrecadação transferências constitucionais: FPE, FUNDEB, IPI EXPORTAÇÃO, FEP, ICMS EXPORTAÇÃO.
Os mapas e gráficos visualizam o comparativo da arrecadação de 2017.
PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – JAN – NOV 2017
1. RECEITA: IPVA
1.1 PREVISTO NO ORÇAMENTO LIQUIDO: R$ 55.479.411,00
1.2 VALOR ARRECADADOACUMULADO: R$ 65.990.111,56
Fonte: SEPLAN – AL
2. RECEITA: IRRF
2.1 PREVISTO NO ORÇAMENTO LIQUIDO: R$ 105.497.443,00
2.3 VALOR ARRECADADOACUMULADO: R$ 190.919.464,57
Fonte: SEPLAN – AL
3. RECEITA: ICMS
3.1 PREVISTO NO ORÇAMENTO LIQUIDO: R$ 743.259.481,00
3.2 VALOR ARRECADADOACUMULADO: R$ 686.521.799,74
Fonte: SEPLAN – AL
PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA
ARRECADAÇÃO ATÉ NOVEMBRO 2017
FONTE
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PREVISÃO GERAL
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VALOR ACUMULADO
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%
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ICMS
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743.259.481,00
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686.521.799,74
|
91,5 %
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IPVA
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55.479.411,00
|
65.990.111,56
|
120 %
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IRRF
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105.497.443,00
|
190.919.464,57
|
188,5 %
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Fonte: SEPLAN – AL
PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DE ARRECADAÇÃO TRANSFERENCIA
ARRECADAÇÃO ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO (PARCIAL)
FONTE
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PREVISÃO GERAL
|
VALOR ACUMULADO
|
%
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FPE
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2.270.381.093,00
|
2.192.501.573,00
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96,5 %
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FUNDEB
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558.796.022,00
|
474.343.311,00
|
85 %
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Fonte: SEPLAN – AL
ANALISES DOS QUADROS
Os valores da arrecadação própria apresentam equiparação razoável onde observamos no quadro acima essa variação, diferente das outras receitas estaduais que apresentam fator positivo. Embora essas receitas sejam baixas apenas apontam aquilo que foi orçado. O ICMS sendo a maior receita de arrecadação influencia drasticamente no final da proposta, esperamos uma melhor evolução nos meses de novembro e dezembro para alcançar o previsto do orçamento de 2017.
No que trata das transferências, o FPE vem mantendo aquilo que foi proposto, também diferente o FUNDEB apresenta volume menor no que foi previsto. Em se tratando das outras pequenas receitas de transferência na peça orçamentária a queda contribui para uma apresentação negativa da arrecadação.
Esperamos que no restante do mês de novembro e dezembro apresente uma arrecadação maior.
As ferramentas apresentadas através dos quadros demonstram uma pequena variação no ICMS que junto com as demais receitas próprias somam um pouco mais de 30% (trinta por cento) da arrecadação do orçamento estadual. Um fator negativo é a queda da previsão da receita do FUNDEB já em 85% (oitenta e cinco por cento) no mês de dezembro de sua previsão, nessa formatação de repasse federais esperamos que melhore nos próximos repasses até o final do exercício.
O PRODUTO INTERNO BRUTO DO AMAPÁ PIB – 2017
Valor: 1.000
ANO
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PIB NOMINAL EM MILHÕES
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TX PIB REAL (%)
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2018
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16.216.
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3,8 %
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2019
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17.654.
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4,3 %
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2020
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20.036.
|
8,9 %
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Fonte: SEPLAN-GOV
A taxa utilizada pela SEPLAN-AP para o crescimento do PIB é 4,11% essa mesma taxa é utilizada pelo governo federal para encontrar o PIB nacional.
Para esclarecer o PIB do Amapá esse crescimento pode ser comprometido pela queda do PIB Nacional.
Amapá - AP
PIB: 12,762 bilhões (25º) no Ranking Nacional
PIB per capita: 21.873,65 (12º)
(Fonte do IBGE – 2017)
O Estado do Amapá é o penúltimo estado brasileiro com o menor PIB, a frente apenas do Estado do Acre.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PIB
Foto: IBGEAP
São Paulo – SP
PIB: 1,708 trilhão (1º) no Ranking Nacional
PIB per capita: 39.122,26 (2º)
O Estado de São Paulo lidera o grupo de melhor PIB, em segundo vem o Rio de Janeiro que se encontra em dificuldades o que podemos tirar como conclusão é que a politica implantada nos Estados tem dificultado à gestão das politicas públicas trazendo embaraço a população diante das mazelas do desemprego e paralização de varias ações nos Estados. Os efeitos dessas politicas são patentes e abertos onde o saneamento, urbanização, obras públicas, melhorias nas condições de transportes, energia e habitação tudo dependendo de aceleração e promoção por parte dos governantes para atrair investidores. Por exemplo, o PIB amapaense não tem condições de melhorar se não acontecer investimento maciço nessas áreas principalmente com recursos baixos deslocados para Infraestrutura.
B) CENÁRIO ECONOMICO E ADMINISTRATIVO DA GESTÃO AMAPAENSE
Pouco resultado na economia amapaense reflete diretamente na proposta de Receita a ser arrecadada para o ano de 2018 na ação do espelho demonstrado no projeto de Lei que ora analisamos e nos leva incondicionalmente a pensar fortemente que o Amapá necessita de apoio direto da União para continuar investindo para fortalecer as politicas públicas e fortalecer o principal elo de arrecadação de áreas da identidade amapaense que é serviços e comércio com os recursos para investimentos por parte do governo federal. E reflete na queda da arrecadação dos últimos anos que tem paralisado as atividades econômicas que ajudavam a completar o PIB combalido do Amapá que se fecha nos investimentos do setor público.
Esses dados da previsão de Receita Corrente do Setor industrial do Amapá é o menor apresentado na proposta de previsão de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) juntando-se a proposta de arrecadação para 2018 a Receita Agropecuária com R$ 250.204,00 (duzentos e cinquenta mil duzentos e quatro reais). Os efeitos dessa proposta é o espelho da alma do Amapá, carente de identidade no segmento dos setores primário que estão relacionados à exploração de recursos da natureza e o setor secundário que é a indústria de transformação dessas matérias primas chegam ao patamar quase inexistente.
Diante da realidade atual e que se projeta para o próximo ano são de arrocho na arrecadação das Receitas tributárias devido a estagnação da economia e um cenário de incertezas de grandes investimentos que possam contribuir com a melhoria da geração de empregos com fortalecimento e crescimento econômico.
Assim, todas as propostas apresentadas são de estagnação e bastantes conservadoras de uma politica de incertezas que se abate em nosso Estado. Concordamos com a proposta de ter um orçamento compatível com a realidade amapaense para um ano de dificuldades na politica e na economia. A tensão da gestão é buscar um termo de estabilidade na forma como se apresenta e avançar com segurança em cada decisão tomada para não prejudicar os demais setores existentes no mercado local.
C) OS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS SOCIAIS
Os recursos destinados para infraestrutura causam embaraço com R$ 482.106.567,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, cento e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais) distribuídos para aplicação em obras e manutenção.
De forma efetiva teremos apenas R$ 198.128.137,00 (cento e noventa e oito milhões cento e vinte e oito mil e cento e trinta e sete reais) para obras de infraestrutura no Estado.
Para construções e pavimentação e outros apenas R$ 248.279.969,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e nove reais) praticamente recursos externos chamados de Operações de créditos para investimentos do BNDES e Caixa Econômica.
D) DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS
A proposta de aplicação dos recursos para 2018 o setor de pagamento de pessoal que se enquadra no Desenvolvimento da Gestão Social e Finanças de apenas R$ 779.805.330,00 (setecentos e setenta e nove milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e trinta reais) recursos para pagar a folha de pessoal, entra com déficit pendente de orçamento. A folha bruta assemelha-se ao valor de R$ 145.000.000,00 ao mês restando pouca alternativa para a gestão nessa distribuição nas dotações para não ultrapassar o percentual sessenta por cento (60%) da Lei de responsabilidade fiscal, conforme apresentação abaixo no quadro.
LIMITES DA LRF NAS ESFERAS DE GOVERNO
ESFERA DE GOVERNO
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% da RCL
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UNIÃO
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50%
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ESTADO
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60%
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MUNICIPIO
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60%
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Na esfera estadual, o limite de 60% da RCL é partilhado entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, Ministério Público e futuramente a Defensoria Pública.
LIMITES DE GASTOS NA ESFERA ESTADUAL
PODER
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% da LEI DE RCL
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Poder executivo
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49 %
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Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado)
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3 %
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Tribunal de Justiça
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6 %
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Ministério Público
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2 %
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Limite esfera Estadual
|
60 %
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E) DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Um breve comentário no que trata do maior orçamento dessa área a da Educação com R$ 1.117.433.154,00 (Um bilhão cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e cinquenta e quatro reais) a maior pasta das ações politicas do Estado representa no total do orçamento bruto 19% (dezenove por cento).
O recurso destinado ao desenvolvimento das politicas de saúde do estado do Amapá se aproxima dos 13% (treze por cento) sendo direcionado ao Fundo Estadual de Saúde R$ 739.798.588,00 (setecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais), tendo outros recursos da vigilância em saúde, hematologia e hemoterapia que se juntam ao valor destinado a essa área da saúde. Vale lembrar que a na formatação apresentada pelo Poder Executivo na administração compartilhada dos recursos do FES para as novas unidades de saúde que serão inauguradas com gestão independente das chamadas OS – Organização Social.
F) DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
Aqui um capítulo a parte que todos desejam entender que números são esses que não mudam na politica de segurança pública ou para melhor esclarecer os valores destinados como dotação inicial não são alcançados nos gastos de execução orçamentária nas politicas de segurança policial. Entendemos, portanto que a situação dos valores destinados principalmente da Policia Militar são recursos para manutenção e outras ações que são próprias da administração da força policial ficam longe da realidade dos recursos aportados.
Sabemos que os valores são pequenos, embora a tropa tenha seus vencimentos somados na folha de pagamento da SEAD – Secretaria de Administração e suas obras são aparelhadas pela Secretaria de Obras do Estado, isso tudo coordenado pela Secretaria de Segurança que faz o gerenciamento da Defesa Social, com recursos maiores que os demais órgãos de segurança, entre eles a PMAP, Bombeiro, policia Civil e outros.
Como exemplo tácito os números abaixo dos anos anteriores (2014 – 2015 – 2016 – 2017).
GASTOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DO PREVISTO
POLICIA MILITAR – ANO DE 2014
Dotação Prevista: R$ 10.200.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 5.274.706,00
POLICIA MILITAR – ANO DE 2015
Dotação Prevista: R$ 7.200.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 4.684.557,00
POLICIA MILITAR – ANO DE 2016
Dotação Prevista: R$ 12.200.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 3.955.394,00
POLICIA MILITAR – ANO DE 2017
Dotação Prevista: R$ 9.000.000,00
Gastos na Execução Orçamentária (Até 14∕12): R$ 4.597.193,20
Orçamentos Anuais Policia Militar
Fonte: SEPLAN-AL
A atual sistemática implantada pelo Poder Executivo nas gestões da Policia Militar e nos demais órgãos da segurança pública não são diferentes nos gastos de execução orçamentária. Vale dizer, que os fatos históricos dos anos de 2014 até o atual não conseguem executar os valores previstos em seus orçamentos, passando uma rotina de dificuldades nos serviços de Licitações, contenções, receitas, demora nos pagamentos daquilo que poderia ser liquidada e atrasos frequentes dos pagamentos e servidores sem agilidades no serviço técnico de manuseio de processos.
Portanto, buscamos informações da atual situação de cada órgão para aferir o que fazer nas alterações apresentadas pelos setores governamentais. Os números são fatos já contabilizados e de fácil decisão diante do que esta demostrado na peça orçamentaria proposta.
Convém lembrar que a CENTRAL DE LICITAÇÕES, pode ser um grande objeto de controle, porem na atual formatação tem prejudicado a realização das licitações dos órgãos de Segurança Pública e pelo qual sugerimos ao Chefe do Poder Executivo, rever a atual situação dos órgãos de segurança para montagem de seus setores de Licitações.
Mais abaixo, nas emendas apontadas por parlamentares e da égide deste relator faremos um novo comentário com intuito de fortalecer os recursos da segurança Pública.
Não entraremos em detalhes dos demais órgãos da segurança pública pelo fato do conhecimento ser associado a policia Militar a sua semelhança.
Que passaremos a analisar as emendas apresentadas pelo Relator e as demais apresentadas ao longo das leituras em plenário, conforme Regimento Interno.
GASTOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DO PREVISTO
POLICIA CIVIL– ANO DE 2014
Dotação Prevista: R$ 7.020.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 3.286.028,00
POLICIA CIVIL – ANO DE 2015
Dotação Prevista: R$ 5.000.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 2.460.279,00
POLICIA CIVIL – ANO DE 2016
Dotação Prevista: R$ 7.000.000,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 2.420.714,00
POLICIA CIVIL – ANO DE 2017
Dotação Prevista: R$ 5.133.621,00
Gastos na Execução Orçamentária (Até 14∕12): R$ 3.665.413,13
Orçamentos Anuais Policia Civil
Fonte: SEPLAN-AL
GASTOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DO PREVISTO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP) – ANO DE 2014
Dotação Prevista: R$ 26.890.643,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 3.082.327,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP) – ANO DE 2015
Dotação Prevista: R$ 45.927.626,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 14.912.940
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP) – ANO DE 2016
Dotação Prevista: R$ 11.469.599,00
Gastos na Execução Orçamentária: R$ 3.213.306,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP) – ANO DE 2017
Dotação Prevista: R$ 7.427.068,00
Gastos na Execução Orçamentária (Até 14∕12): R$ 3.359.486,89
OBSERVAÇÃO: Os gastos citados no ano de 2017, estão atualizados até 14 de dezembro.
Orçamentos Anuais SEJUSP
Fonte: SEPLAN-AL
PARTE III
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 039 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
EMENDA Nº 01
Recebemos proposta de Emenda por parte do deputado Paulo Lemos sugerindo modificação do Artigo 10 que trata das fontes de contrapartida, porém na forma apresentada é difícil de prosperar, no entanto aproveitamos para acrescentar a modificação no artigo 7º com as alterações abaixo:
Criar o § 1º do artigo 7º com a seguinte redação:
§ 1º Os recursos destinados do item 4 – DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL, não sofrerão limitação de realização do gasto, tornando obrigatória sua aplicação e execução total das ações e serviços de Defesa Social.
O Parágrafo Único do artigo 7º fica transformado em § 2º
EMENDA Nº 02
Recebemos proposta de Emenda por parte da deputada Raimunda Beirão, que trata-se da aquisição de equipamentos para a Unidade Mista de saúde de Mazagão no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Assim, considero que deste tipo de proposta apresentada a essa Comissão, já está contemplado no devido orçamento. Por isso, a opinio por rejeição a essa proposta de emenda.
EMENDA Nº 3
EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELO DEPUTADO Dr. JACI AMANAJÁS
Recebemos e acatamos em parte a Emenda apresentada pelo nobre Deputado Dr. Jaci Amanajás no dia 21 de novembro de 2017 que propõe a alteração dos valores do II – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em seu artigo 5º das Despesas fixada, observada a consolidação e no que trata da Defesa Social, entendemos que os recursos destinados a Polícia Militar do Estado do Amapá estão condizentes com a opção do orçamento para sua manutenção. Entretanto, a quem das necessidades operacionais para o atingimento das políticas públicas de Segurança.
Já comentamos acima a situação de todos os órgãos de Segurança Pública que não atingem seus gastos orçamentários com a proposta prevista no Orçamento dessas unidades ou órgãos. Vejamos que diante da nova formatação apresentada pela Policia Militar de seu Plano de investimentos e ampliação orçamentária, resolvemos acatar depois da explanação feita pelos oficiais e sugerimos novamente que o Poder Executivo, possa rever o Decreto que criou a Central de Licitações que tal modelo adotado tem sofrido críticas em todo País pelo seu precário funcionamento e para retirada dos órgãos de segurança pública dando total liberdade de gestão.
Assim observando o quadro de distribuições dos recursos destinados a despesa da área da Segurança Pública pode remanejar recursos para melhorar as ações da Polícia Militar, ficando com a seguinte redação:
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
4 – Desenvolvimento da Defesa Social
33101 – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
De 13.870.418,00 Para 10.870.418,00
AÇÃO – 2393 DE: R$ 9.102.218,00 PARA: R$ 7.102.218,00
AÇÃO – 2389 DE: R$ 3.408.200,00 PARA: R$ 2.408.200,00
2- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
4 – Desenvolvimento da Defesa Social
34101 – POLICIA MILITAR
De 11.000.000,00 Para 14.000.000,00
AÇÃO – 449052 DE: R$ 665.000,00 PARA: R$ 2.665.000,00
AÇÃO – 33093 DE: R$ 1.500.000,00 PARA: R$ 2.500.000,00
EMENDAS PARLAMENTARES
EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELO DEPUTADO Dr. FURLAN
EMENDA Nº 04
Como Relator da proposta orçamentaria recebi e acatei a Emenda apresentada pelo nobre Deputado Dr. Furlan no dia 20 de novembro de 2017 que propõe a criação de dotação modificativa ao orçamento, baseado na Lei nº 1.803, de 28 de fevereiro de 2014 que criou o auxílio JALECO aos servidores da saúde do Poder Executivo do Amapá que passamos a detalhar:
Os recursos destinados a Secretaria de Estado da Saúde, ficam assim definidos:
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
2. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I – CATEGORIA DE DESPESA
Despesa total .......... R$ 739.798.588,00
30301 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
AÇÃO – 2621 DE: 56.710.245,00 Para: 52.010.245,00
REMANEJAR
NOVA AÇÃO: Auxilio Jaleco – fardamento aos profissionais da área da saúde nos hospitais e postos de saúde e assemelhados
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39
FONTE: 107
NOVA AÇÃO: R$ 4.700.000,00
EMENDA POR PARTE DO RELATOR
EMENDA Nº 05
Alterar o Art. nº 07 no que trata da Autorização para abertura de créditos suplementares para transpor, remanejar, transferir recurso de uma categoria de programação para outra pelo Poder Executivo.
SEÇÃO IV
Art. 7º .... nas dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
EMENDA Nº 06
Vamos tratar dos recursos destinados ao TRIBUNAL DE CONTAS que através de relatório apontou recursos insuficientes para atender suas contas nos anos de 2015 e 2016 e pelo qual tratamos de forma a dar condições das seguintes ações de organização do Tribunal:
Ações de fiscalização pelos municípios, implantação de projetos de acompanhamento das receitas do Estado, sistema de monitoramento das contas pública, construção do prédio da sede do TCE, reforma administrativa, folha de pagamento com deficiência entre outras. Optamos em ouvir os conselheiros para melhor esclarecer a solicitação feita pelo Tribunal de Contas e constatamos o que já havíamos coletado quanto informações da situação do Órgão.
Diante do quadro apresentado pelo Tribunal de Contas, suas solicitações narradas através de Oficio nº 4192017 – PRESITCE-AP, de 14 de dezembro de 2017 optamos em fazer alterações através de Emendas para fortalecer o órgão importante da estrutura estadual, sem no entanto atender na totalidade seu pedido solicitado através de documento com suas justificativas e razão.
Passamos a apresentar a seguinte proposta de nova redação:
Os valores do Tribunal de Contas são alterados nas unidades orçamentarias assim discriminados:
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Poder Legislativo
02 - TRIBUNAL DE CONTAS
De 65.082.044,00 Para 69.082.044,00
02101 – TRIBUNAL DE CONTAS
De 65.019.044,00 Para 69.019.044,00
AÇÃO – 1024 DE: R$ 300.000,00 PARA: R$ 1.000.000,00
AÇÃO – 2443 DE: R$ 2.269.960,00 PARA: R$ 2.769.960,00
AÇÃO – 2444 DE: R$ 53.820.919,00 PARA: R$ 54.820.919,00
AÇÃO – 2445 DE: R$ 490.000,00 PARA: R$ 990.000,00
AÇÃO – 2446 DE: R$ 8.138.165,00 PARA: R$ 9.438.165,00
EMENDA Nº 07
Diante das alterações solicitadas e de movimentações de valores para o Tribunal de Contas do Estado – TCE as mudanças das unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam alteradas conforme a seguir:
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
1 – DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
23101 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
DE: 12.198.473,00 PARA: 11.198.473,00
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
1 – DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
23201 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO AMAPÁ
DE: 4.013.751,00 PARA: 3.013.751,00
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
2 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
29101 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
DE: 7.210.400,00 PARA: 6.210.400,00
1- ORÇAMENTO FISCAL
1.4 – Poder Executivo
2 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
38101 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
DE: 12.200.000,00 PARA: 11.200.000,00
Rejeitamos a proposta da emenda nº 02 da Deputada Raimunda Beirão, por está contemplado no orçamento.
Diante do exposto, considerando as propostas de alteração feitas por esta Relatoria e das Emendas apresentadas pelos Deputados, Jaci Amanajás, Dr. Furlan, e Deputado Paulo Lemos e as emendas acatadas em parte, não vislumbramos qualquer impedimento para que a proposta em análise tenha tramitação normal na Casa Legislativa que pela qual,opinamos por sua APROVAÇÃO.
É o Parecer, S.M.J
Deputado MAX DA AABB
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças – COF/AL da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei nº 0039/17-GEA.
Macapá, 18 de dezembro de 2017.
VOTOS A FAVOR
Deputado MAX DA AABB
Presidente
|
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
|
Deputada JANETE TAVARES
PSC
|
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
|
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
|
VOTOS CONTRA
Deputado MAX AABB
Presidente
|
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
|
Deputada JANETE TAVARES
PSC
|
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
|
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
|
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 0039/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2018.
O Governo do Estado do Amapá,
Faço a Saber e que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 5.847.622.514,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e quatorze reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
|
|
RECURSOS DO TESOURO
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
|
TOTAL
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
5.291.176.598
|
1.320.633.332
|
6.611.809.930
|
|
1 - RECEITAS CORRENTES
|
5.020.857.198
|
859.586.412
|
5.880.443.610
|
|
11 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
|
1.029.910.100
|
32.271.026
|
1.062.181.126
|
|
12 - CONTRIBUIÇÕES
|
0
|
199.878.894
|
199.878.894
|
|
13 - RECEITA PATRIMONIAL
|
19.411.542
|
454.010.648
|
473.422.190
|
|
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA
|
0
|
250.204
|
250.204
|
|
15 - RECEITA INDUSTRIAL
|
0
|
220.000
|
220.000
|
|
16 - RECEITA DE SERVIÇOS
|
2.892
|
12.437.502
|
12.440.394
|
|
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
3.969.102.062
|
148.087.860
|
4.117.189.922
|
|
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
2.430.602
|
12.430.278
|
14.860.880
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL
|
270.319.400
|
32.784.944
|
303.104.344
|
|
21 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
270.119.400
|
0
|
270.119.400
|
|
22 – ALIENAÇÃO DE BENS
|
200.000
|
340.500
|
540.500
|
|
24 – TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
|
0
|
32.444.444
|
32.444.444
|
|
7 – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTES
|
0
|
428.261.976
|
428.261.976
|
72 – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÕES
|
0
|
426.586.919
|
426.586.919
|
|
79 - RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
0
|
1.675.057
|
1.675.057
|
|
|
|
|
|
|
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
|
764.187.416
|
|
764.187.416
|
|
DEDUÇÃO PARA FUNDEB DA RECEITAS CORRENTES
|
764.187.416
|
|
764.187.416
|
|
RECEITA TOTAL LÍQUIDA
|
4.526.989.182
|
1.320.633.332
|
5.847.622.514
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 5.847.622.514,00 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e catorze reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.947.971.183,00 (três bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e três reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.899.651.331,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e um reais).
Art. 5º A Despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CATEGORIA DA DESPESA
|
R$ 1,00
|
RECURSOS DO TESOURO
|
4.526.989.182,00
|
3 - DESPESAS CORRENTES
|
3.857.665.215,00
|
4 - DESPESAS DE CAPITAL
|
622.882.077,00
|
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
46.441.890,00
|
RECURSO DE OUTRAS FONTES
|
1.320.633.332,00
|
3 - DESPESAS CORRENTES
|
376.165.848,00
|
4 - DESPESAS DE CAPITAL
|
54.027.850,00
|
7 - RESERVA DO RPPS
|
890.439.634,00
|
DESPESA TOTAL
|
5.847.622.514,00
|
II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
|
R$ 1,00
|
1 - ORÇAMENTOS FISCAL
|
3.947.971.183,00
|
1.1 - PODER LEGISLATIVO
|
237.960.420,00
|
01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
172.878.376,00
|
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS
|
69.019.044,00
|
02301 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - FMTCE
|
63.000,00
|
1.2 - PODER JUDICIÁRIO
|
312.368.766,00
|
03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
304.071.594,00
|
03301 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
|
6.924.454,00
|
03302 - FUNDO DE APOIO AOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
|
1.372.718,00
|
1.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO
|
160.343.104,00
|
04101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
|
160.243.104,00
|
04301 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
|
100.000,00
|
1.4 - PODER EXECUTIVO
|
3.233.298.893,00
|
1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
|
91.139.685,00
|
06202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ
|
1.415.550,00
|
14201 - JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP
|
315.000,00
|
15101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
|
7.274.586,00
|
15203 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM
|
37.000,00
|
23101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
|
11.198.473,00
|
23201 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO AMAPÁ
|
3.013.751,00
|
23203 - AGÊNCIA DE PESCA DO AMAPÁ
|
2.107.725,00
|
23204 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
|
1.978.704,00
|
23205 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA DO AMAPÁ
|
2.449.044,00
|
23301 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ
|
20.784.530,00
|
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
|
2.928.480,00
|
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
779.041,00
|
25201 - INSTITUTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO AMAPÁ
|
3.894.924,00
|
25202 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ
|
19.966.124,00
|
25203 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAPÁ
|
1.447.625,00
|
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
|
933.424,00
|
26201 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
|
4.220.941,00
|
|
26301 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE
|
2.373.763,00
|
|
26302 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO AMAPÁ - FERH
|
821.000,00
|
|
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
|
1.200.000,00
|
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
1.151.807.360,00
|
|
18101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
|
720.120,00
|
|
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
|
1.117.433.154,00
|
|
29101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER
|
6.210.400,00
|
|
29301 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
422.946,00
|
|
30203 - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ - SVS
|
54.584,00
|
|
31101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
|
90.000,00
|
|
32101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
|
13.676.156,00
|
|
38101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
|
11.200.000,00
|
|
|
|
3 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
|
482.106.567,00
|
20101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
|
198.128.137,00
|
20204 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
|
200.010,00
|
20205 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
|
27.933.622,00
|
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE
|
248.279.969,00
|
42101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC
|
7.564.829,00
|
4 - DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
|
87.037.201,00
|
33101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
|
10.870.418,00
|
33201 - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO AMAPÁ
|
1.114.686,00
|
33202 - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
|
14.852.678,00
|
33301 - FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL
|
440.856,00
|
33302 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - FUNPAP
|
32.065.444,00
|
34101 - POLÍCIA MILITAR
|
14.000.000,00
|
35101 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ
|
5.333.621,00
|
36101 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
3.599.484,00
|
36301 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FREBOM
|
2.490.000,00
|
37101 - POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
|
2.270.014,00
|
5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS
|
1.425.208.080,00
|
06101 - GABINETE DO GOVERNADOR
|
3.691.670,00
|
06202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ
|
100.000,00
|
07101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
|
1.871.510,00
|
08101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA
|
979.026,00
|
09101 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
|
11.000.100,00
|
09201 - RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ
|
499.121,00
|
13101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
|
779.805.330,00
|
13103 - SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
|
5.614.457,00
|
13203 - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ
|
635.933,00
|
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
|
543.599.254,00
|
14201 - JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP
|
1.312.053,00
|
15101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
|
18.671.000,00
|
15201 - CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
8.356.986,00
|
15203 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM
|
1.167.650,00
|
16101 – CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
|
1.462.100,00
|
99999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
46.441.890,00
|
2 - ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL
|
1.899.651.331,00
|
2.1 - PODER EXECUTIVO
|
1.899.651.331,00
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
822.472.971,00
|
30201 - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAPÁ
|
1.604.010,00
|
30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
|
739.798.588,00
|
31101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
|
1.110.800,00
|
31201 - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
6.120.368,00
|
31301 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
70.689.085,00
|
31302 - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
150.120,00
|
31303 - FUNDO ESTADUAL DO PASSE SOCIAL ESTUDANTIL
|
3.000.000,00
|
5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS
|
1.077.178.360,00
|
13204 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA
|
23.782.326,00
|
13205 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA PLANO FINANCEIRO
|
755.612.850,00
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13206 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA PLANO PREVIDENCIÁRIO
|
297.783.184,00
|
TOTAL
|
5.847.622.514,00
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SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6º No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R$ 784.004.011,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, quatro mil, onze reais), e a Despesa fixada em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00
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I - GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
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720.929.115
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II - RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO/TESOURO
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17.374.896
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III - OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
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45.700.000
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TOTAL
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784.004.011
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SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Os recursos destinados do item 4 – DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL, não sofre limitação de realização do gasto, tomando obrigatória sua aplicação e excucão total das ações e serviços de Defesa Social.
§ 2° A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2 – Suprir insuficiência na dotação com contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP;
3 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
4 – Suprir despesas para garantir contrapartida de Convênios firmados com o Governo Federal e Outras Entidades;
5 – Suplementar dotações provenientes de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e Outras de Transferências de Convênios;
6 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
7 – Suprir dotações provenientes de Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
8 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias, Fundações e Fundos, conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
9 - Suprir dotações à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, na mesma ou em outra Unidade Orçamentária.
SEÇÃO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.
§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.
§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, para consolidação do Orçamento.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2018.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Macapá - AP, 20 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador