PARECER Nº. 0033/2018-CJR-AL
PROPOSTA
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Projeto de Lei Ordinário nº 001/2018-GEA
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OBJETO
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Dispõe sobre a Organização da Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP e dá outras providências.
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AUTOR
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PODER EXECUTIVO
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RELATORA
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Deputada JANETE TAVARES
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I – RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 0071/17-AL, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização da Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP e dá outras providências.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 104, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 36, I, do Regimento Interno, analisar a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
É o sucinto Relatório.
II – VOTO DA RELATORA:
A proposição foi encaminhada a esta Casa através da Mensagem nº 005/18-GEA, de 28 de Fevereiro de 2018, contendo exposição de motivos para a tomada de decisão sobre a necessidade de reorganiza a estrutura orgânica, administrativa e funcional da junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP. Para a apresciação do Projeto, solicitou regime de urgência, cuja previsão legal encontra arrimo no Art. 106 da Constituição Estadual.
A presente proposta visa a melhoria dos serviços públicos que através do “Portal Empresa Facil”, há uma melhor atendimento a população aos documentos de registro, alterações e baixa da empresa que são lançados e disponibilizados digitalmente.
Assim, faz-se necessário dotar a nova organização da Junta Comercial, mas moderna, funcional e simplificada dos registro de legalização das empresa no Estado do Amapá.
Verifica-se, pois, que o projeto está em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento do estado, com os parãmentros constitucionais, consistindo no tocante ao instrumento normativo utilizado para a regulação da matéria, seja no que diz, respeito à iniciativa para a instauração do procedimento legislativo.
Em face ao exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto de lei, por isso opinio pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei nº 001/18, na forma apresentada.
É o Parecer, s.m.j.
Deputada JANETE TAVARES
Relatora
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer da relatora ao Projeto de Lei nº 001/18– GEA
Macapá, 12 de março de 2018.
VOTOS A FAVOR:
Deputada EDNA AUZIER
Presidente
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Deputado DR FURLAN
PTB
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado CHARLES MARQUES
PSDC
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Deputado MAX DA AABB
SL
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VOTOS CONTRA:
Deputada EDNA AUZIER
Presidente
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Deputado DR FURLAN
PTB
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado CHARLES MARQUES
PSDC
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Deputado MAX DA AABB
SL
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