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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

PARECER Nº. 0033/2018-CJR-AL

PROPOSTA

:

Projeto de Lei Ordinário nº 001/2018-GEA

OBJETO 

:

Dispõe sobre a Organização da Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP e dá outras providências.

AUTOR 

:

PODER EXECUTIVO

RELATORA 

:

Deputada JANETE TAVARES


I – RELATÓRIO:

Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 0071/17-AL, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização da Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP e dá outras providências.

Cabe a esta comissão, nos termos do art. 104, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 36, I, do Regimento Interno, analisar a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

É o sucinto Relatório.

II – VOTO DA RELATORA:

A proposição foi encaminhada a esta Casa através da Mensagem nº 005/18-GEA, de 28 de Fevereiro de 2018, contendo exposição de motivos para a tomada de decisão sobre a necessidade de reorganiza a estrutura orgânica, administrativa e funcional da junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP. Para a apresciação do Projeto, solicitou regime de urgência, cuja previsão legal encontra arrimo no Art. 106 da Constituição Estadual.

A presente proposta visa a melhoria dos serviços públicos que através do “Portal Empresa Facil”, há uma melhor atendimento a população aos documentos de registro, alterações e baixa da empresa que são lançados e disponibilizados digitalmente.

Assim, faz-se necessário dotar a nova organização da Junta Comercial, mas  moderna, funcional e simplificada dos registro de legalização das empresa no Estado do Amapá.

Verifica-se, pois, que o projeto está em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento do estado, com os parãmentros constitucionais, consistindo no tocante ao instrumento normativo utilizado para a regulação da matéria, seja no que diz, respeito à iniciativa para a instauração do procedimento legislativo.

 

Em face ao exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto de lei, por isso opinio pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei nº 001/18, na forma apresentada.

   É o Parecer, s.m.j.

               Deputada JANETE TAVARES

           Relatora

III – DECISÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer da relatora ao Projeto de Lei nº 001/18– GEA

Macapá, 12 de março de 2018.

VOTOS A FAVOR:

 

Deputada EDNA AUZIER

Presidente

 

       Deputado DR FURLAN

                         PTB

       Deputada JANETE TAVARES

                             PSC

 

 

     Deputado CHARLES MARQUES

                              PSDC

 

            Deputado MAX DA AABB

                                      SL

 

VOTOS CONTRA:

 

                                            Deputada EDNA AUZIER

                                                      Presidente

 

       Deputado DR FURLAN

                         PTB

       Deputada JANETE TAVARES

                             PSC

 

   Deputado CHARLES MARQUES

                              PSDC

 

            Deputado MAX DA AABB

                                     SL