PARECER Nº. 0086/2018-CCJ-AL
PROPOSTA
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Projeto de Lei Ordinário nº 018/2018-GEA
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OBJETO
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Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, que integra a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO e dá outras Providências
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AUTOR
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PODER EXECUTIVO
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RELATORA
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Deputada JANETE TAVARES – PSD
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I – RELATÓRIO:
Trata-se da apreciação por essa Comissão do Projeto de Lei nº 018/2018-GEA, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, que integra a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO e dá outras Providências
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 104, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 36, I, do Regimento Interno, analisar a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
II – VOTO DA RELATORA
A proposição foi encaminhada a esta Casa através da Mensagem nº 028/18-GEA, de 04 de abril, em caracter de urgência , em caráter de urgência, contendo justificativa da demanda da Administração Pública Estadual de se aperfeiçoar a carreira dos servidores que integram o Grupo Fiscalização Agropecuário no âmbito da Agência Defesa e Inspeção Agropecuária do estado do Amapá – DIAGRO
A necessidade é a melhoria da estrutura organizacional que exerça controle de todas as fases do processo sobre o qual tem responsabilidade e executada por servidores devidamente motivados qualificadas e valorizados com remuneração condizente com a natureza e complexidade de suas atribuições e, que seja atrativo à reposição de pessoal, contribuindo assim para o crescimento da produção agropecuária amapanense.
Considerando que a proposta encontra-se amparo nos dispositivos legais previstos no art. 169 de Constitução da república e arts, nº 16 e 17 da lei de responsabilidade Fiscal – LRF nº 101/200, no que refere à concessão de benefcios e assunção de despesas de caráter continuado, haja vista, que o projeto de Lei ordinária anual 2018 permite suplementação para suportar as despesas, inclusive as decorrentes com a implantação do Plano de cargos, Carreiras e remuneração – PCCR dos Servidores Efetivos da Agência Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapa´- DIAGRO.
Ressalta-se que, a presente proposição integra a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuaria do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Ampá, estabelecida pela Lei 0066 de 03 de maio de 1993 e a Auditoria e Fiscalização Agropecuária está prevista no artigo 247, da Constição da República e no artigo 4º, inciso II da Lei Federal nº 11.079, de 2004.
Assim, o Plano de cargos e carreiras e remuneração é o principal instrumento de gestão dos recursos humanos da área da defesa e da Inspeção agropecuária, tendo no Quadro Pessoal o auditor fiscal agropecuário e o agente de fiscalização agropecuário que desempenharão as atividades relacionadas prevista no programas e normas técnicas, dessa forma será necessário realização de Concurso Público para os servidores ocupantes desses devidos cargos da Carreira de Auditor Fiscal Agropecuário.
Assim, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 018/18-GEA, na foram apresentada.
É o Parecer, s.m.j.
Macapá, 05 de abril de 2018.
Deputada JANETE TAVARES
Relatora
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer da relatora ao Projeto de Lei nº 0018/18– GEA
Macapá, 05 de abril de 2018.
VOTOS A FAVOR:
Deputada EDNA AUZIER
Presidente
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Deputado DR FURLAN
PTB
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado CHARLES MARQUES
PSDC
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Deputado MAX DA AABB
SL
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VOTOS CONTRA:
Deputada EDNA AUZIER
Presidente
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Deputado DR FURLAN
PTB
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado CHARLES MARQUES
PSDC
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Deputado MAX DA AABB
SL
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