PARECER Nº. 0010/2018-CAP-AL
PROPOSTA
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Projeto de Lei Ordinário nº 018/2018-GEA
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OBJETO
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Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, que integra a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO e dá outras Providências
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AUTOR
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
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RELATOR
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Deputado FABRÍCIO FURLAN
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FASE
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Parecer do Relator
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I – RELATÓRIO:
Versa o presente Projeto de Lei Ordinário nº 018/18-GEA, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, que integra a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO e dá outras Providências.
A proposta de institui o plano de Cargos e Remunerações é uma ferramenta utilizada pela administração pública que visa determinar e sustentar as estrutura da organização administrativa da DIAGRO, que desenvolvem varias programas para auxiliar os serviços de inspeção e fiscalização que os servidores da Agencia Defesa no qual a gestão de recursos humanos. Assim, o concurso público e a única forma de acesso à carreira e a mobilidade das diversas unidades em valorizar e otimizar as atividades dos servidores.
Considerando que o referido projeto em discussão se encontra amparo na Lei de responsabilidade Fiscal nº101/2000 e no art. 169 da Constituição Federal e da Lei Federal 11.079 de 2004; além das despesas decorrentes da aplicação correrão à conta das dotações orçamentarias próprias e, não poderão exceder os limites estabelecidos na referida Lei de responsabilidade Fiscal;
II – VOTO DO RELATOR:
A referida proposta é uma ferramenta utilizada para determinar e sustentar as estruturas de cargos e salários de uma organização com o objetivo de alcançar o equilíbrio interno e externo por meio da definição das atribuições, devers e responsabilidades de cada cargo como o Auditor Fiscal Agropecuário que realizará inspeções e analises de interesse público. Além de proporcionar a melhoria na gestão administrativa que permite a atuação de forma clara cem relação a Remuneração do grupo de Fiscalização Agropecuáia do Estado que integra a Agencia de defesa e Inspeção Agropecuária.
Diante das esposadas considerações, é que opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinário nº 0018/18-GEA.
É o parecer, S.M.J.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei Ordinário nº 0018/18–GEA.
Macapá, 05 de abril de 2018.
VOTOS A FAVOR
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Presidente
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Deputado JAIME PEREZ
PRB
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Deputada LUCIANA GURGEL
PMB
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VOTOS CONTRA
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Presidente
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Deputado JAIME PEREZ
PRB
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Deputada LUCIANA GURGEL
PMB
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