PARECER Nº. 009/2018-CAP-AL
PROPOSTA
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Projeto de Lei Ordinária nº 019/2018-GEA
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OBJETO
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Altera a Lei nº 1.896, de 25 de maio de 2015, que instituiu a Gratificação de Regência de Classe (GRC) dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá e a Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas (GPAE), bem como a Lei nº 2.227, de 21 de setembro de 2017, que instituiu a Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico (GSTP) e dá outras providências.
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AUTOR
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
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RELATOR
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Deputado FABRÍCIO FURLAN
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FASE
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Parecer do Relator
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I – RELATÓRIO:
A Comissão de Administração Pública, nos limites de sua competência, recebeu para emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária n° 019/2018–GEA, o qual avoco para relatar e concluir a sua admissibilidade.
À luz do que transparece o texto do Projeto de Lei em apreço, verifica – se que o Governador do Estado do Amapá, com base no art. 104 da Constituição Estadual, encaminhou para apreciação desta Casa proposta de alteração na Lei nº 1.896/15 e na Lei nº 2.227/2017, conforme especificado na sua ementa.
Convém ressaltar que a finalidade do projeto de lei em debate é aumentar o valor da Gratificação de Regência de Classe, de aumentar o valor da Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas, e de aumentar também o valor da Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico. Além disso, propõe a incorporação das referidas gratificações na base salarial dos servidores públicos em Educação.
Discorre a proposta que o aumento das gratificações é de 5% (cinco por cento), passando as mesmas de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), o que garante um ganho real aos servidores no momento da incorporação das gratificações, apesar da economia nacional estar passando por indesejáveis turbulências políticas e por um sério quadro de incertezas.
Nessa ótica, o Projeto de Lei nº 019/2018-GEA não fere qualquer dispositivo do Direito Administrativo ou Financeiro, além de estar embasado no que dispõe o art. 104, da Constituição Estadual, posto que atende o interesse público.
Resalte–se por oportuno que o Projeto de Lei Ordinária in comento, já tramitou pela Comissão de Constitução, Justiça e Redação – CCJ e pela Comissão de Orçamento e Finanças – COF, onde recebeu pareceres favoráveis.
É o sucinto Relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Em resumo, o Projeto de Lei Ordinária n° 019/18–GEA, ora em análise, propõe alteração na Lei nº 1.896, de 25 de maio de 2015, que instituiu a Gratificação de Regência de Classe (GRC) dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá e a Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas (GPAE), bem como alteração na Lei nº 2.227, de 21 de setembro de 2017, que instituiu a Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico (GSTP), é constitucional e atende o interesse público.
Diante das considerações, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 019/18-GEA.
É o parecer.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/18–GEA.
Macapá, 05 de abril de 2018.
VOTOS A FAVOR:
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Presidente
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Deputado JAIME PEREZ
PRB
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Deputada LUCIANA GURGEL
PMB
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VOTOS CONTRA:
Deputado FABRÍCIO FURLAN
Presidente
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Deputado JAIME PEREZ
PRB
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Deputada LUCIANA GURGEL
PMB
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