[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

PARECER Nº. 009/2018-CAP-AL

PROPOSTA

:

Projeto de Lei Ordinária nº 019/2018-GEA

OBJETO 

:

Altera a Lei nº 1.896, de 25 de maio de 2015, que instituiu a Gratificação de Regência de Classe (GRC) dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá e a Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas (GPAE), bem como a Lei nº 2.227, de 21 de setembro de 2017, que instituiu a Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico (GSTP) e dá outras providências.

AUTOR 

:

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

RELATOR 

:

Deputado FABRÍCIO FURLAN  

FASE 

:

Parecer do Relator


I – RELATÓRIO:

A Comissão de Administração Pública, nos limites de sua competência, recebeu para emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária n° 019/2018–GEA, o qual avoco para relatar e concluir a sua admissibilidade.

À luz do que transparece o texto do Projeto de Lei em apreço, verifica – se que o Governador do Estado do Amapá, com base no art. 104 da Constituição Estadual, encaminhou para apreciação desta Casa proposta de alteração na Lei nº 1.896/15 e na Lei nº 2.227/2017, conforme especificado na sua ementa.

Convém ressaltar que a finalidade do projeto de lei em debate é aumentar o valor da Gratificação de Regência de Classe, de aumentar o valor da Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas, e de aumentar também o valor da Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico. Além disso, propõe a incorporação das referidas gratificações na base salarial dos servidores públicos em Educação.

Discorre a proposta que o aumento das gratificações é de 5% (cinco por cento), passando as mesmas de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), o que garante um ganho real aos servidores no momento da incorporação das gratificações, apesar da economia nacional estar passando por indesejáveis turbulências políticas e por um sério quadro de incertezas.

Nessa ótica, o Projeto de Lei nº 019/2018-GEA não fere qualquer dispositivo do Direito Administrativo ou Financeiro, além de estar embasado no que dispõe o art. 104, da Constituição Estadual,  posto que atende o interesse público.

Resalte–se por oportuno que o Projeto de Lei Ordinária in comento, já tramitou pela Comissão de Constitução, Justiça e Redação – CCJ e pela Comissão de Orçamento e Finanças – COF, onde recebeu pareceres favoráveis.

É o sucinto Relatório.

II – VOTO DO RELATOR:

Em resumo, o Projeto de Lei Ordinária n° 019/18–GEA, ora em análise, propõe alteração na Lei nº 1.896, de 25 de maio de 2015, que instituiu a Gratificação de Regência de Classe (GRC) dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá e a Gratificação para Pedagogos, Auxiliares Educacionais e Especialistas (GPAE), bem como alteração na Lei nº 2.227, de 21 de setembro de 2017, que instituiu a Gratificação de Suporte Técnico e Pedagógico (GSTP), é constitucional e atende o interesse público.                       

Diante das considerações, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 019/18-GEA.

É o parecer.

Deputado FABRÍCIO FURLAN

                 Relator                    

 III – DECISÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do relator ao Projeto de Lei Ordinária  nº 019/18–GEA.

Macapá,  05 de abril de 2018.

VOTOS A FAVOR:

 

Deputado FABRÍCIO FURLAN

Presidente

 

       Deputado JAIME PEREZ

                        PRB

       Deputada LUCIANA GURGEL

                             PMB

 

   Deputado JORY OEIRAS

                              PRB

 

          

VOTOS CONTRA:

 

Deputado FABRÍCIO FURLAN

Presidente

 

       Deputado JAIME PEREZ

                         PRB

       Deputada LUCIANA GURGEL

                             PMB

 

   Deputado JORY OEIRAS

                              PRB