PARECER Nº. 0021/2018-COF-AL
PROPOSIÇÃO
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Projeto de Lei nº 0021/2018-GEA
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AUTORIA
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Poder Executivo
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EMENTA
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Institui a Compensação Orgânica de Operações Aéreas no âmbito da Coordenadoria de Operações Aéreas/COpAER/SEJUSP e dá outras providências.
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RELATORA
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Deputada APARECIDA SALOMÃO
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I – RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão através da Mensagem nº 030/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Antônio Waldez Góes da Silva, o Projeto de Lei nº 021 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a Compensação Orgânica de Operações Aéreas no âmbito da Coordenadoria de Operações Aéreas/COpAER/SEJUSP, e adota outras providências.
A presente proposição tramita em regime de urgência e esteve em pauta na Sessão Ordinária, nos termos regimentais.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento as determinações do §3º, inciso I, do artigo 36, do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisar a proposição quanto os aspectos jurídico, constitucional e examinar as normas técnicas de redação legislativa.
É o sucinto relatório.
II- VOTO DO RELATOR
A Proposição em epígrafe institui a compensação orgânica de operações aéreas para a Coordenadoria de Operações Aéreas/COpAER/SEJUSP e adota outras providências.
Na Mensagem nº 0030/2018, que acompanha o aludido Projeto de lei,l o Chefe do poder Executivo, ressalta que as legislações existentes já preveem o direito a indenização de compensação orgânica aos integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exercito, Aeronáutica), que exercem, de forma continuada, algumas atividades operacionais especificas, visando compensar o servidor pelos desgastes orgânicos provocados pela atividade e, dentre o rol as atividades a bordo de aeronaves.
Assim sendo, analisando os autos, somos compelidos a concordar com as razões aduzidas pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que o projeto encontra amparo no parágrafo único, do art. 104 da Constituição Estadual, que reserva à iniciativa privativa ao Governador do Estado às leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Estado ou aumento de sua remuneração e a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública estadual;
Dessa forma, como não existe entrave de natureza financeira ou orçamentária que impeçam a tramitação da matéria, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 0021/2018-GEA.
É o Parecer, s.m.j.
Macapá-AP, 05 de abril de 2018.
Deputada APARECIDA SALOMÃO
Relatora
III – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças – COF, da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, aprovou o Parecer da Relatora ao Projeto de Lei nº 0021/2018-GEA, de iniciativa do Governador do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 05 de abril de 2018.
VOTOS A FAVOR:
Deputado MAX DA AABB
Presidente
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Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
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Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
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VOTOS CONTRA:
Deputado MAX AABB
Presidente
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Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
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Deputada JANETE TAVARES
PSC
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Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
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Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
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