PARECER Nº. 0039/2018-COF-AL
PROPOSTA
|
:
|
Projeto de Lei Ordinária nº 0038/2018-GEA
|
EMENTA
|
:
|
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro 2019 e dá outras providências.
|
AUTORIA
|
:
|
PODER EXECUTIVO
|
RELATOR
|
:
|
Deputado MAX da AABB
|
I – RELATÓRIO:
O Governador do Estado, através da Mensagem nº 058/18-GEA, submete à apreciação e à aprovação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei em apreço, que dispõe sobre as diretrizes que orientarão a Proposta Orçamentária do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2019, conforme os fundamentos legais dispostos nos art. 165, § 2° da Constituição Federal, art. 175, § 12, da Constituição do Estado, e ainda, no contexto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o qual avoquei a presente relatoria.
A Mensagem do GEA afirma que, a Lei Complementar nº 101/2000, que descreve as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, reforça a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, como o instrumento norteador de uma gestão fiscal e transparente.
Em cumprimento ao disposto nos arts 119, inciso XIII, e 175, § 5º, da Constituição do Estado do Amapá, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2019, devem estabelecer as prioridades e metas da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Estado e suas alterações; as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal; a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária; as disposições gerais com seus anexos: metas fiscais e riscos fiscais.
A Mensagem do GEA propõe ainda as diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2016 – 2019, em vigência, focado em 05 (cinco) eixos estratégicos: Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento da Infraestrutura, Desenvolvimento da Defesa Social e Desenvolvimento da Gestão e Finanças.
Ressaltando-se a visão por eixo, o que permite reunir ações e prioridades das políticas públicas, percebe-se em que o governo deverá fazer grande esforço para manter estrita observância a todos os parâmentros legais, os quais controlam os gastos do Poder Executivo, principalmente às despesas com pessoal, educação e saúde.
Em relação À pro,oção do desenvolvimento econômico e social do Amapá nos próximos anos, este será voltado para: i) implementação do corredor de produção e de alimentos no cerrado amapaense; ii) retomada das atividades paralisadas na mineração e na micro indústria, em especial do setor oleiro cerâmico.
Esse cenário econômico aponta previsões das contas públicas estaduais para uma taxa anual de inflação menor (4,08%) que a atual (4,5%). São projeções otimistas, o que exige que se adotem medidas equilibradas, de acordo com a capacidade de arrecadação, em especial no ICMS e evolução do Fundo de Participação dos Estados, principal componente das receitas do Estado do Amapá.
Os indicadores macroeconômicos utilizados em âmbito nacional e os indicadores em nível local, para elaboração desse cenário, serão a base para a projeção das receitas até 2021.
Os indicadores macroeconômicos para a projeção das receitas até 2021, levaram em consideração as projeções feitas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), e o Produto Interno Bruto (PIB) previsto para 2019, de 2,50%, superior ao previsto para o ano de 2018, de 2,30%, representando um aumento de 0,4% em relação às últimas estimativas apresentadas em janeiro deste ano pela organização internacional.
Sendo que as receitas próprias e as receitas de transferências do governo federal (FPE) terão desempenho oscilatório/ incerto em 2019, a exemplo do que aconteceu em 2017 e vem se repetindo em 2018, tudo será condicionado aos aspectos econômicos locais, que, por sua vez, relacionam-se diretamente com o flutuante cenário nacional.
Diante dessa situação, o cenário é bastante crítico na projeção das receitas para os próximos anos, tendo como metas e prioridades da Administração Pública Estado, o que está descrito na proposta de Projeto de Lei em apreço, cuja , que estrutura e organização dos orçamentos define novos critérios para o cálculo da participação dos Poderes e do Ministério Público, bem como e as Diretrizes Orçamentárias que servirão de parâmetro para elaboração das propostas dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Tribunal de Contas) Judiciário, e do Ministério Público do Estado do Amapá, relativas ao exercício financeiro de 2019.
Ressalte-se que a base de cálculo para essas propostas orçamentárias é o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – IPCA, em consonância com previsto no art. 165, § 2° , da Constituição Federal, e no art. 175, § 5°, da Constituição do Estado do Amapá, embasado no que dispõe a Lei nº 4.320/1964, obedecidas ainda às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
As prioridades das metas da Administração Pública Estadual, para o Exercício Financeiro de 2019, estão estabelecidas na Lei 1.981 , de 15 de janeiro de 2016, que dispõe o Plano Plurianual 2016-2019, desdobradas em Eixos e programas:
EIXO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, incentivar a produção com oportunidades para todos; desenvolvido através dos Programas a seguir:
0001. Gerenciamento Administrativo- Eixo Econômico
0006. Desenvolvimento Setorial e Regional
0007. Amapá Empreendedor
0008.Amapá Trabalhador
0009.Desenvolvimento Integrado do Turismo
0010.Certificação do Padrão e da Qualidades da Produção e do Consumo de Bens e Serviços;
0011. Recursos Naturais ordenamento Territorial e Manejo Florestal do Amapá;
0012. Desenvolvimento Rural Agropecuário Aquícola e Pesqueiro do Amapá;
0013.Promoção e incentivo do ensino, Ciência , Tecnologia e inovação para o desenvolvimento do Amapá;
0033. Produção de Alimentos;
EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tendo como objetivo estratégico cuidar das pessoas com qualidade na oferta da educação saúde e inclusão social, através dos programas:
0002. Gerenciamento Administrativo – Eixo Social
0014. Atendimento Humanizado a Crianças e Adolescentes;
0015. Defesa do Cidadão
0016. Amapá Educando
0018. Assistência ao Educando
0019. Cooperação com instituições Nacionais e Internacionais para o Desenvolvimento da Educação;
0020. Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
0021. Organização das Redes de Atenção à Saúde
0022. Vigilancia em Saúde;
0023. Promoção e Proteção dos Direitos Humanos
0024. Proteção, Renda e Cidadania Social
0025. Segurança Alimentar e Nutricional
0026. Gestão do sistema Único de Assistência Social – SUAS
0027. Fomento as Atividades Culturais
0028. Fomento ao esporte e Lazer Comunitário;
0029. gestão da Rede de Atendimento à Mulher;
0062. Amapá Jovem
0063. Amapá Indígena
0064. Amapá Afro;
EIXO DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA, tendo como objetivo estratégico, desenvolver a Infraestrutura e Logística do Estado do Amapá, descritas através dos programas:
0003. Gerenciamento Administrativo – eixo infraestrutura
0030. Desenvolvimento da Infraestrutura Econômica
0031. Desenvolvimento da Infraestrutura Social
0032. Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos delegados no Estado do Amapá;
0034. Gestão Integrada de mobilidade Urbana.
0035. Desenvolvimento das Cidades;
EIXO DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL, tendo como objetivo estratégico prmover um ambiente de paz junto a sociedade, com os programas:
0004. Gerenciamento administrativo – Eixo Social;
0036. Prevenção e combate a sinistros;
0037. Prevenção e repressão ao crime;
0038. Custódia e reintegração social;
0065. Garantia dos direitos do consumidor;
EIXO DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS, tendo como objetivo estratégico respeitar o bem público com gestão eficiente e transparente, através dos programas:
0005. Gerenciamento Administrativo – Eixo gestão e Finanças
0039. Controle Interno das Ações Governamentais;
0040.Gestão Estratégica de Governo;
0041.Representação Judicial e extrajudicial do Estado do Amapá;
0042. Governo Comunica
0043. Gestão de Desenvolvimento de Pessoas
0044.Gestão de logística e Patrimônio
0045. Modernização Administrativa da receita estadual
0046. Fortalecimento e Gestão da Política Previdenciária;
0048. Gestão do Sistema de Planejamento Estadual;
0049. Zoneamento Ecológico Economico e Ordenamento territorial
0061. Encargos Gerais do Estado
0066. Sistema de Atendimento ao Cidadão
9999. Reserva de Contigência;
OUTROS PODERES E MINISTÉRIOS PÚBLICOS, tendo como programas:
0050. Execução do Processo Legislativo
0051. Melhoria do Processo Legislativo
0052. Gerenciamento Administrativo – TJAP
0053. Modernização e desenvolvimento Institucional
0054. Promoção e Defesa da Sociedade;
0055.Gestão Institucional do Ministério Público
0056. Modernização e Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação;
0057. Manutenção da Ordem Jurídica e da Paz Social
0058. Proteção Social Básica
0059. Estrutura Física do Tribunal de Justiça do Amapá
0060. Controle Externo da Administração Pública;
O Capítulo II, que trata da Estrutura e Organização dos Orçamentos, descritos pelas categorias de programação que serão identificadoas no Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019 por: função, subfunção, programas, projetos, atividade, operações especiais, unidade orçamentária e fontes de recursos relatos nos artigos 3° ao 7°;
O Capítulo III, aprecia as Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado e suas Alterações, no art. 11 do referido projeto descritos os dispostos nos arts. 99,§2°, e 134,§2°, todos da Constituição Federal e nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1° e 145, § 2° da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, que elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício 2019, tendo como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preço do Consumidor Amplo – IPCA, fixados os valores:
I – Assemblaia Legislativa R$ 177.978.288,00 ( cento e setenta e sete milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais);
II – Poder Judiciário R$ 333.245.504,00 ( trezentos e trinta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais);
III – Ministério Público R$ 166.520.066,00 ( cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte mil, sessenta e seis reais);
IV – Tribunal de Contas do Estado R$ 78.926.026,00 ( setenta e oito milhões, novecentos e vinte e seis mil, vinte e seis reais);
Com relação ao caítulo IV , das disposições relativas às despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais, estando embasado no disposto da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece os percentuais para a realização da despesa total de pessoal no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público do Estado do Amapá, descritos nos arts 24 a 29.
O Capítulo V que trata da Política de Aplicação dos Recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento – AFAP, instituição especializada na área de microcrédito com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá, por meio de políticas de financiamento nas ações de microcréditos a empreendedores enquadrados nas formas: individuais, micros, pequenas e médias empresas formais e informais, buscando o equilíbrio ás desigualdades sociais e regionais, estimulando à geração de emprego e renda, apoio as atividades econômicas voltadas para o turismo, pesca, artesanato, profissionais liberais e transporte, garantindo assim a sustentabilidade financeira;
O Capítulo VI, visa as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado, estabelece a exigência do cumprimento do disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, no que se refere a Politicas de desenvolvimento socieconômico de atração de investimento e redução das desigualdades regionais, no montante da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS e as medidas tributárias de Proteção à economia amapaense, necessário para manter o equilíbrio e sustentabilidade das finanças públicas estaduais;
O Capítulo VII, que trata das Disposições Gerais, onde são estabelecidas regras para o cumprimento das metas de ajuste fiscal, elaboração de programação financeira e cronogramas de desembolso mensal em conformidade ao art. 9°, da Lei Complementar Federal 101/2000, para execução orçamentária, prevendo alterações orçamentárias e prestação e consolidação das contas dos Poderes e do Ministério Público. Define a forma de execução orçamentária no caso do Projeto de lei Orçamentária não ser sancionado até 31 de dezembro e estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos Poderes e pelo Ministério Público; Define a forma de excução orçamentária no caso do Projeto de Lei Orçamentária não ser sancionado até 31 de dezembro e estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos Poderes legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e o Ministério Público, quanto à apresentação de relatórios resumidos da execução orçamentária, a forma diferenciada como deverão ser feitas as solicitações de alterações orçamentárias, por elemento de despesas ou por grupo de despesas, de modalidade de aplicações e remanejamento de despesa e acréscimos de valores na Lei Orçamentária, trando, ainda das condicionantes para apresentação de emendas ao Projeto de lei que estima receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro seguinte – LOA.
Finalizando a proposta da diretrizes orçamentaria (LDO) para o exercício de 2019, o art.9º descreve a Receita Ordinária do Tesouro Estadual com os parâmetros do índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apresentação do quadro de receitas ordinárias a inclusão de relevante anexos para a analise da gestão fiscal e da seguridade social sendo os anexos:
O Anexo I – O Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais é preparado em obediência à LRF (art. 9º, § 4º), que determina que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais.
As metas fiscais para exercício 2019, e para os dois anos subsequente são apresentadas através dos demonstrativos anexados à LDO, relacionando Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícicos 2019 a 2021; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 2017; metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercíos de 2016 a 2021; evolução do patrimônio líquido de 2015 a 2017; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos de 2015 a 2017; receitas e despesas prevenciárias do regime próprio de previdência dos servidores de 2015 a 2017; estimativa e compensação da renúncia de receita prevista de 2019 a 2021, conforme os quadros a seguir:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
METAS FISCAIS
|
METAS ANUAIS
|
2019
|
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
2019
|
2020
|
2021
|
Valor Corrente (a)
|
Valor Constante
|
% PIB (a/PIB)x100
|
Valor Corrente (b)
|
Valor Constante
|
% PIB (b/PIB)x100
|
Valor Corrente (c)
|
Valor Constante
|
% PIB (c/PIB)x100
|
Receita Total
|
5.930.149.371,00
|
5.685.665.744,01
|
76,95
|
6.283.146.799,00
|
5.792.413.525,15
|
75,24
|
6.667.712.687,00
|
5.910.522.714,65
|
72,19
|
Receitas Primárias (I)
|
5.769.740.963,00
|
5.531.870.530,20
|
74,86
|
6.186.300.720,00
|
5.703.131.425,62
|
74,08
|
6.578.875.976,00
|
5.831.774.360,77
|
71,23
|
Despesa Total
|
5.930.149.371,00
|
5.685.665.744,01
|
76,95
|
6.283.146.799,00
|
5.792.413.525,15
|
75,24
|
6.667.712.687,00
|
5.910.522.714,65
|
72,19
|
Despesas Primárias (II)
|
5.504.470.118,91
|
5.277.536.067,99
|
71,42
|
5.949.574.104,05
|
5.484.893.893,40
|
71,24
|
6.433.282.981,70
|
5.702.715.005,59
|
69,65
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
265.270.844,09
|
254.334.462,21
|
3,44
|
236.726.615,95
|
218.237.532,22
|
2,84
|
145.592.994,30
|
129.059.355,18
|
1,58
|
Resultado Nominal
|
-156.889.989,31
|
-150.421.849,77
|
-2,04
|
-257.015.192,88
|
-236.941.508,30
|
-3,08
|
-428.135.535,55
|
-379.516.173,93
|
-4,64
|
Dívida Pública Consolidada
|
2.510.386.164,46
|
2.406.889.898,81
|
32,57
|
2.274.438.749,68
|
2.096.798.021,31
|
27,24
|
2.131.006.960,53
|
1.889.008.365,62
|
23,07
|
Dívida Consolidada Líquida
|
362.326.362,52
|
347.388.650,55
|
4,70
|
126.378.947,74
|
116.508.359,52
|
1,51
|
-17.052.841,41
|
-15.116.309,18
|
-0,19
|
espaçamento
|
Levando em consideração a análise de avaliação do cumprimento das metas fiscais no exercício anterior, o demonstrativo visa dar cumprimento ao § 2°, inciso I, art. 4° da Lei de Responsabilidade fiscal.
A finalidade é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da LDO. Os resultados obtidos durante o ano 2017 refletiram as diretrizes perseguidas pelo Governo do Estado.
A análise do quadro demonstrativo das metas fiscais–LDO, vem registrando que a estimativa da Receita Total do Estado comparada com a realidade econômica, ficou abaixo da receita prevista, conforme o quadro abaixo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
METAS FISCAIS
|
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
|
2019
|
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
Metas Previstas em 2017 (a)
|
% PIB
|
Metas Realizadas em 2017 (b)
|
% PIB
|
Variação
|
Valor (c) = (b-a)
|
% (c/a)x100
|
Receita Total
|
5.681.448.338,00
|
73,72
|
4.705.889.587,53
|
61,06
|
-975.558.750,47
|
-17,17
|
Receitas Primárias (I)
|
4.784.252.879,00
|
62,08
|
4.114.854.619,57
|
53,39
|
-669.398.259,43
|
-13,99
|
Despesa Total
|
5.681.448.338,00
|
73,72
|
4.224.464.088,29
|
54,81
|
-1.456.984.249,71
|
-25,64
|
Despesas Primárias (II)
|
5.387.726.265,00
|
69,91
|
4.005.263.654,16
|
51,97
|
-1.382.462.610,84
|
-25,66
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-603.473.386,00
|
-7,83
|
109.590.965,41
|
1,42
|
713.064.351,41
|
-118,16
|
Resultado Nominal
|
-746.295.932,00
|
-9,68
|
-311.109.048,71
|
-4,04
|
435.186.883,29
|
-58,31
|
Dívida Pública Consolidada
|
2.355.085.402,50
|
30,56
|
2.762.486.685,81
|
35,84
|
407.401.283,31
|
17,30
|
Dívida Consolidada Líquida
|
1.051.600.402,50
|
13,65
|
614.426.883,87
|
7,97
|
-437.173.518,63
|
-41,57
|
espaçamento
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
|
No Anexo II, da análise dos riscos fiscais o financiamento das políticas públicas é constituído por receitas públicas, que devem ser aplicada pelo Estado de acordo com a Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
Os aspectos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu artigo 4° ,§3°, integrará os riscos fiscais, onde serão avaliados os contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tormadas caso se concretizem.
O Cenário Nacional apresenta que a economia brasileira tem sentido o impacto da instabilidade política e do endividamento, compromomento a atratividade para investimento e negócios, conforme os indicaores macroeconômicos e suas variáveis, considerads consideradas para a análise dos riscos fiscais e para a elaboração das previsões das receitas públicas para 2018 a 2020.
No Cenário Interno do Amapá, para as Politicas Públicas foram utilizadas as estratégias para otimizar o uso dos recursos em tempos de crise. No caso das contas para custeio e salários, o Estado manteve a restrição quanto a concessão de revisão geral anual, com promoção da reestruturação de carreiras e tendo como escolha a realização de um ajuste fiscal, com cortes e contingenciamento, priorizando os pagamentos e administrando com maior controle as contas públicas.
Sabe-se que a principal fonte de receita própria do Estado é o (ICMS) , e a Secretaria Estadual da Fazenda –SEFAZ, já no primeiro trimestre do ano 2018, registrou um aumento na arrecadação, com melhoria significativa em relação ao mesmo período de ano 2017, otimizando assim o investimento e a implementação em setores primordiais para desenvolvimento social e econômico do Estado, como saúde, educação e moradia, conforme registra a tabela baixo:
Tabela 2 - Receita própria do Amapá no primeiro trimestre de 2017 e 2018
|
MÊS
|
2017
|
2018
|
%
|
Janeiro
|
75.740.696,36
|
80.566.640,20
|
6,37
|
Fevereiro
|
67.032.811,16
|
76.319.319,67
|
13,85
|
Março
|
77.449.626,15
|
99.413.316,56
|
28,36
|
Total
|
220.223.133,67
|
256.299.276,43
|
16,38
|
Fonte: SEFAZ/AP
|
Não obstante, há entretanto, riscos fiscais relevantes, especialmente relacionados ao ICMS, o que pode comprometer o cumprimento das metas, em função de ocilações em seguimentos importantes da arrecadação, tais como: impasse no fornecimento de combustíveis; taxas de inadimplência do setor público, especialmente CEA; e problemática relacionanda à questão fiscal das unidades federadas.
Para o comportamento do PIB Efetivo e Projeções até 2021, a economia fica relacionada à produção dos três setores, ao nível de consumo e ao aumento de emprego. Como medidor de comportamento, pela ótica de produção, está o Produto Interno Bruto PIB.
Com relação ao setor agropecuário do Estado, este vem apresentando uma queda na participação do comportamento do PIB esse comportamento é reflexo de condições estruturais por falta de investimento em infraestrutura, bem como a dependência do produtor rural nas ações de governo voltadas ao campo. Outros aspectos são os fatores conjunturais como o baixo preparo da mão de obra, pouca ou nenhuma tecnologia e o endividamendo do produtor.
O Setor da Indústria vem apresentando uma estabilidade na economia do Amapá, em razão do crescimento da indústria de transformação de bens e serviços.
O Setor de Comércio e Serviços no Estado do Amapá vem aumentando sua participação nas atividades econômicas locais refletindo no comportamento do PIB, conforme os gráficos abaixo.
Gráfico 1 - Agropecuário
|
Gráfico 2 - Indústria
|
Gráfico 3 - Comércio e Serviços
|
|
|
|
Fonte: SEPLAN/ COPESEF
Esses gráficos registram o crescimento real da economia Amapaense, o qual, pode ser considerado pela seguinte razão: os investimentos públicos pautados no Programa de Governo do atual gestor, considerando em suas Diretrizes Estratégicas e o Fomento do Setor Econômico.
Com relação a variação dos preços, medida pelo índice de Preço ao Consumidor –IPCA, na Cidade de Macapá registra-se alto índice de desemprego, bem como a falta de uma Política de desenvolvimento na matriz de produção e de emprego, conscernente ao ano de 2017,.
Com relação ao Comércio Exterior, a balança Comercial do Amapá, demonstra no ano 2017 um superávit de US$220.939.898, e um saldo menor registrado em 2016, que foi US$ 240.046.612. Tanto as exportações quanto as importações cresceram no ano de 2017. Há de se observar que a recuperação apresentada em 2017 deu-se ao crescimento de 6,79% das exportações em relação ao ano anterior. Para conhecimento, vide tabela a seguir:
Tabela 5 - Desempenho da Balança Comercial do Amapá 2013 a 2017 - US$ (FOB)
|
Ano
|
Exportação
|
Importação
|
Saldo
|
X
|
∆%
|
M
|
∆%
|
X-M
|
∆%
|
2013
|
416.167.277
|
-6,95
|
95.939.774
|
-22,35
|
320.227.503
|
-1,07
|
2014
|
425.348.295
|
2,21
|
111.510.049
|
16,23
|
313.838.246
|
-2,00
|
2015
|
250.152.100
|
-41,19
|
55.146.457
|
-50,55
|
195.005.643
|
-37,86
|
2016
|
264.084.821
|
5,57
|
24.038.209
|
-56,41
|
240.046.612
|
23,10
|
2017
|
282.028.422
|
6,79
|
61.088.524
|
154,13
|
220.939.898
|
|
Média BC
|
327.556.183
|
|
69.544.602,60
|
|
258.011.580,40
|
|
Fonte: Secretaria do Comércio Exterior
O Mercado de Trabalho e Emprego, em relação a análise do comportamento das admissões e demissões para 2017, os setores que apresentaram as maiores variações entre admissões e demissões, de forma positiva foram os serviços 294, seguidos do Comércio 151, e o saldo negativo foi a Construção Civil -373, seguida da Agropecuária, Extrativista, Caça e Pesca -91, Serviços Industriais Utilidade Pública -14, Extrativista Mineral -5. Tais registros estão na tabela abaixo.
Tabela 7 - Comportamento do número de admitidos e demitidos no Amapá de 2012 a 2017
|
Ano
|
Absoluta
|
Admitido
|
Demitido
|
Saldo
|
2012
|
37.891
|
32.107
|
5.784
|
2013
|
38.486
|
35.330
|
3.156
|
2014
|
35.499
|
37.179
|
-1.680
|
2015
|
26.669
|
31.398
|
-4.729
|
2016
|
19.547
|
23.234
|
-3.687
|
2017
|
21.106
|
21.125
|
-19
|
Media 6 anos
|
29.866
|
30.062
|
-196
|
Fonte: Rais/ MTb
|
A Metodologia empregada utiliza variáveis consideradas, como: PIB, IGP-DI/FGV, além da Legislação Tributária, Receita Realizada; Fórmula de Previsão das Receitas Públicas; Função Estatística de Previsão; e os Passos para a Elaboração da Previsão das Receitas Públicas.
E finalmente o ANEXO III que consta o Plano Previdenciário Civil que trata do Plano de Custeio proposto para 2017, o qual prevê contribuições do Estado (12%), do servidor ativo (11%), inativo e pensionista (11%), sendo essas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal, aplicáveis aos RPPS, requerendo planejamento de ajuste imediato, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/98, visando o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos Regimes de Previdências dos Servidores Públicos, consoante a Lei Federal nº 9.717/98, e concluindo, com os relatórios resumidos da execução orçamentária dos demonstrativos da projeção aturial do Regime Próprio de Previdência: Plano de Previdência Civis, Plano Previdenciário Militar e os Demonstrativos das Projeções Atuariais em conformidade com a LRF, Plano Financeiro Civil, Plano Financeiro Militar.
II – VOTO DO RELATOR:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1. INTRODUÇÃO:
A Lei de Diretrizes Orçamentária prevista no artigo nº 175 inciso II §§ 4º e 5º da Constituição Estadual e que tem a missão das metas e prioridades da administração pública estadual, direta e indireta incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e seus programas de duração continuada que são os eixos de desenvolvimento. Essa Lei faz a ligação anual entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária isso previsto na Constituição federal de 1988 para melhor planejamento governamental e define os programas a cada ano para o alcance de metas.
O papel da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO é cada vez mais importante a cada ano, pois define com a clareza as orientações das diretrizes e metas da administração pública.
Essa importância da LDO é vista cada vez mais nas limitações das propostas orçamentárias dos poderes e o Poder Executivo reconhece a autonomia dificultando a interferência nos orçamentos desses poderes, entre eles o Poder Legislativo, Judiciário incluindo o Tribunal de Contas, Ministério Público.
e mais recente a Defensoria Pública que vem ganhando espaço e importância em nível nacional e no Estado do Amapá da inicio a sua implantação definitiva com a realização de concurso público e formação do quadro efetivo e fortalecendo as politicas públicas sociais, embora a proposta apresentada no projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018, não há citação de elaboração de orçamento para a Defensoria Pública o que trataremos nas emendas do relator.
O projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018, tem a base e característica dos Eixos de Desenvolvimento assumido pelo atual governo em 05 (cinco) grandes temas de politicas públicas em sua totalidade assim descrita:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1. EIXO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2. EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3. EIXO DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
4. EIXO DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
5. EIXO DESENVOLVIMENTODA GESTÃO E FINANÇAS
Além disso, contempla os programas de encargos gerais do Estado e Reserva de contingência. Finaliza os programas dos poderes e do Ministério Público destacando 11 (onze) programas estratégicos.
2. ASPECTO FORMAL:
O projeto contempla novidades na estrutura e organização dos orçamentos para 2019, mantendo a formatação de elaboração do ano de 2018.
Nos moldes da nova legislação nacional observasse o que preconiza a Emenda Constitucional nº 55 de dezembro de 2016 que criou o teto de gastos nos orçamentos para sua elaboração e parâmetros para os gastos das folhas de pessoal da União, Estados e Municípios e incluindo o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Além de observar esses tetos o arrocho da Lei nº 1012000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e o mais interessante é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Medido pelo IBGE que tem o parâmetro e a referencia da elaboração dos números para as receitas e o tamanho dos orçamentos.
Observando ainda o art. 9º do projeto da LDO, as fontes de receita apresentada e a relação das fontes de Receitas Ordinárias que facilitam a fiscalização para arrecadação da previsão do bolo orçamentário.
Abrange as estimativas da receita ordinária do Tesouro Estadual, tendo como referencia o novo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para previsão de arrecadação e os fundos estaduais baseado nas receitas.
Em sua nova formatação o governo tenta inovar na redação trazendo em seu art. 11 os valores fixos dos orçamentos dos poderes calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que abaixo comentaremos no que diz respeitos às emendas apresentadas por esse relator.
Ainda nesse diapasão buscando as novidades no projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018 – LDO que já definido os mecanismos de percentuais (%) de valores mínimos no orçamento dos poderes de forma temporária substituída pelo IPCA. Verificamos que no art. 20 o percentual (%) da reserva de contingência é de 1,5% (um virgula cinco) por cento da receita corrente liquida do Orçamento para o ano de 2019.
3. METAS DO ORÇAMENTO PARA O PROXIMO ANO E COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE 2018 e 2019
O quadro das metas fiscais para os próximos anos já demonstra preocupação diante dos números apresentados entre os valores constantes e os valores correntes da arrecadação do ano de 2019 e menor para o ano de 2020. Não existe proposta de recuperação da economia amapaense, contrariando o que se apresentava nas metas fiscais da Lei de Diretrizes do ano de 2018 conforme quadro abaixo no comparativo LDO 2017, LDO 2018 e LDO 2019.
METAS ANUAIS DO ORÇAMENTO – 2016
Especificação
|
2016
|
2017
|
2018
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Receita Total
|
5.148.039.988,00
|
4.858.502.925,00
|
5.051.209.482,00
|
Dados: LDO Siplag - 2016
METAS ANUAIS DO ORÇAMENTO – 2017
Especificação
|
2018
|
2019
|
2020
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Receita Total
|
5.847.622.514,00
|
5.979.081.464,00
|
6.239.772.198,00
|
Dados: LDO Siplag - 2017
METAS ANUAIS DO ORÇAMENTO – 2018
Especificação
|
2019
|
2020
|
2021
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Valor corrente
|
Receita Total
|
5.930.149.371,00
|
6.283.146.799,00
|
6.667.712.687,00
|
Dados: LDO Siplag - 2018
4. CONCLUSÃO:
Nessas analises comparativas das propostas do ano de 2018 e 2019, como observado não ocorreram tecnicamente mudanças radicais no Projeto de Lei das diretrizes para elaborar o orçamento para o ano de 2019, embora as mudanças propostas devessem obedecer às regras que estão consolidadas na lei nacional relacionado ao teto de gastos e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que é a forma para reajuste do orçamento dos poderes.
A regra não foi trabalhada no reajuste dos orçamentos contrariando a emenda constitucional 055 de dezembro de 2016, os poderes tiveram reajustes maiores e diferenciados do acumulado do IPCA.
Podemos observar os valores acumulados dos últimos 12 meses na tabela abaixo:
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo
MÊSANO
|
VALOR ACUMULADO
|
ANO ACUMULADO
|
12 MESES
|
MAI/2018
|
0,40
|
1,3200
|
2,8500
|
ABR/2018
|
0,22
|
0,9200
|
2,7600
|
MAR/2018
|
0,09
|
0,7000
|
2,6800
|
FEV/2018
|
0,32
|
0,6100
|
2,8400
|
JAN/2018
|
0,29
|
0,2900
|
2,8500
|
DEZ/2017
|
0,44
|
2,9400
|
2,9400
|
NOV/2017
|
0,28
|
2,4900
|
2,8000
|
OUT/2017
|
0,42
|
2,2100
|
2,7000
|
SET/2017
|
0,16
|
1,7800
|
2,5300
|
AGO/2017
|
0,19
|
1,6200
|
2,4500
|
JUL/2017
|
0,24
|
1,4200
|
2,7100
|
JUN/2017
|
-0,23
|
1,1800
|
2,9900
|
FONTE: SEPLANAL
4.1 – DAS EMENDAS
No período de leitura e prazos regimentais, tivemos a Emenda apresentada pelo Deputado Paulo Lemos e esta relatoria passou analisar a consistência da proposta da LDO2019 e aprofundou o seu mérito. Assim, por uma questão regimental e de boa técnica legislativa, analisaremos abaixo as emendas apresentadas.
Opinamos pela emenda de relatoria diante da comprovação de prejuízo das ações de politicas públicas dos poderes constituídos, principalmente por parte do Poder Executivo em suas ações.
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 0382018 –GEA – LDO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 038/2018-GEA, Autor: DEPUTADO PAULO LEMOS
O Artigo 11. Para efeito do disposto nos arts. 99, § 2° e 134, § 2° todos da Constituição federal e nos arts. 93,112,inciso XIX,125, § 1° e 145,§ 2° da Constituição Estadual os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício de 2019, tendo como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preço do Consumidor Amplo – IPCA ficando fixados os seguintes valores:
I – Assembleia Legislativa R$ 165.978.288,00 ( cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais);
II – Poder Judiciário R$ 333.245.504,00 ( trezentos e trinta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais);
III – Ministério Público R$ 166.520.066,00 ( cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte mil, sessenta e seis reais);
IV – Tribunal de Contas do Estado R$ 78.926.026,00 ( setenta e oito milhões, novecentos e vinte e seis mil, vinte e seis reais);
§ 1° Fica estabelecido o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões reais) retirados da proposta originaria do Poder Legislativo, para ser aplicado como Emenda Parlamentar Impositiva, executadas pelo Poder Executivo, dividida igualitariamente entre os deputados estaduais e indicadas por estes, sendo vedado o contingenciamento deste recurso.
Passado mais de um ano da proposta semelhante enviada pelo Poder Executivo na LDO 2017 e que na verdade também não teve êxito, pelo fato de não existir Lei no Estado que ampare as emendas impositivas.
Considerando que as emendas parlamentares são proposta de mudança, remanejamento, inclusão ou exclusão de gastos previstos na estimativa do Estado para o ano seguinte. O orçamento, é na verdade, um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Durante a etapa de analise da Emenda de nº 001/18 – GAB-AL de autoria do Ilustre Deputado Paulo Lemos, entendemos que a mesma não deve prosperar, tendo em vista que a proposta pretende obrigar o governo a executar a emenda parlamentar que são recursos indicados por deputados para atender as politicas públicas, e pelo qual finalizo sem garantia de inclusão dos recursos para atender as emendas parlamentares sem o devido processo de amparo legal da existência de emendas impositivas.
Dessa forma como relator não ACATAMOS a Emenda apresentada pelo Deputado concordo com a premissa de modificar o Orçamento da Assembleia Legislativa principalmente diante dos acordos pré-estabelecidos e narrados em ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho estadual de GESTÃO FISCALocorrida no dia 27 de abril desse ano de 2017 no palácio do Setentrião em que se definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 2,95% (dois vírgula novecentos e cinco por cento) referência base de reajuste do orçamento do acumulado inflacionário de 12 meses, o que foi aplicado aos demais Poderes incluindo o Tribunal de Contas – TCE e o Ministério Publico – MP.
Portanto apresentamos as seguintes emendas abaixo para corrigir situações de competência legal de cada ente da federação e do Estado do Amapá.
EMENDAS DO RELATOR
EMENDA Nº 01
EMENDA INCLUSIVA
A atual lei de Diretrizes Orçamentária de 2018 especifica a forma constitucional de fiscalização e controle do excesso de arrecadação durante a execução do orçamento, o que não observamos na proposta do projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018 essa preocupação na fiscalização que é papel importante do Tribunal de Contas.
Portanto, na proposta do Projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018 - LDO, incluiremos no texto o atual artigo em vigor da LDO, que terá a seguinte redação, assim renumerando os demais artigos.
Capitulo III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 12. ....
Art. 13. Cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização e controle dos excessos de arrecadação verificados durante a execução do orçamento, devendo emitir relatório de acompanhamento a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os demais artigos do projeto de Lei ficam renumerados.
EMENDA Nº 02
EMENDA INCLUSIVA
Incluiremos novo artigo na proposta do Projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018 - LDO, que passa a ter nova redação e os demais artigos sendo renumerados.
Capitulo III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 14. Quando da elaboração de seu orçamento a Assembleia Legislativa destinará até 7% (sete por cento) de seu orçamento para ações de politicas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência Social e Segurança Pública nos programas e ações de desenvolvimento e apoio de projetos de cidadania e incentivo a eventos artísticos, esportivos e culturais de seu orçamento, através de convênios, Termos de Auxilio e Subvenção Social e ou Termos de Cooperação Técnica.
Isto posto, voto pela APROVAÇÃO COM EMENDAS ao Projeto de Lei Ordinária nº: 0038/2018 de autoria do Poder Executivo.
Plenário da Comissão, 19 de junho de 2018
Deputado MAX DA AABB
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças – COF/AL, da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer ao Projeto de Lei nº 0038/18- GEA.
Macapá, 19 de junho de 2018.
VOTOS A FAVOR:
Deputado MAX DA AABB
Presidente
|
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
|
Deputada JANETE TAVERES
PPS
|
|
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
|
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
|
|
VOTOS CONTRA:
Deputado MAX DA AABB
Presidente
|
Deputada APARECIDA SALOMÃO
PSD
|
Deputada JANETE TAVARES
PPS
|
|
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB
|
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB
|
|
REDAÇÃO FINAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
PROJETO DE LEI Nº 0038/18-GEA
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2019 e dá outras providências.
O Governo do Estado do Amapá,
Faço a Saber e que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos arts. 119, inciso XIII, e 175, § 5º, da Constituição do Estado do Amapá e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal;
V - a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VII - das disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo I -das Metas Fiscais, Anexo II - dos Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Estadual, para o exercício financeiro de 2019, são as estabelecidas na Lei n° 1.981, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2016- 2019, desdobradas em Eixos e Programas, conforme:
EIXO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
Objetivo Estratégico:
|
Incentivar a produção com oportunidades para todos
|
Programas:
|
0001. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – EIXO ECONÔMICO.
0006. DESENVOLVIMENTO SETORIAL E REGIONAL.
0007. AMAPÁ EMPREENDEDOR.
0008. AMAPÁ TRABALHADOR.
0009. DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPÁ.
0010. CERTIFICAÇÃO DO PADRÃO E DA QUALIDADE DA PRODUÇÃO E DO CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS.
0011. RECURSOS NATURAIS, ORDENAMENTO TERRITORIAL E MANEJO FLORESTAL DO AMAPÁ.
0012. DESENVOLVIMENTO RURAL, AGROPECUÁRIO, AQUÍCOLA E PESQUEIRO DO AMAPÁ.
0013. PROMOÇÃO E INCENTIVO DO ENSINO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ.
0033. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS.
|
EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
Objetivo Estratégico:
|
Cuidar das Pessoas com qualidade na oferta da educação, saúde e inclusão social.
|
Programas:
|
0002. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – EIXO SOCIAL
0014. ATENDIMENTO HUMANIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
0015. DEFESA DO CIDADÃO
0016. AMAPÁ EDUCANDO.
0018. ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.
0019. COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
0020. GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
0021. ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO Á SAÚDE.
0022. VIGILANCIA EM SAÚDE.
0023. PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
0024. PROTEÇÃO, RENDA E CIDADANIA SOCIAL.
0025. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
0026. GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
0027. FOMENTO AS ATIVIDADES CULTURAIS.
0028. FOMENTO AO ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO.
0029. GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER.
0062. AMAPÁ JOVEM.
0063. AMAPÁ INDÍGENA.
0064. AMAPÁ AFRO.
|
EIXO DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
|
Objetivo Estratégico
|
Desenvolver a Infraestrutura e Logística do Amapá
|
Programas:
|
0003. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – EIXO INFRAESTRUTURA.
0030. DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA ECONÔMICA.
0031. DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA SOCIAL.
0032. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS NO ESTADO DO AMAPÁ.
0034. GESTÃO INTEGRADA DE MOBILIDADE URBANA.
0035. DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES.
|
EIXO DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
|
Objetivo Estratégico
|
Promover um Ambiente de Paz junto a Sociedade.
|
Programas:
|
0004. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – EIXO DEFESA SOCIAL.
0036. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS.
0037. PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME
0038. CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL.
0065. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
|
EIXO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS
|
Objetivo Estratégico
|
Respeitar o bem público com gestão eficiente e transparente.
|
Programas:
|
0005. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – EIXO GESTÃO E FINANÇAS.
0039. CONTROLE INTERNO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS.
0040. GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO.
0041. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ.
0042. GOVERNO COMUNICA.
0043. GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS.
0044. GESTÃO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO.
0045. MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RECEITA ESTADUAL.
0046. FORTALECIMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA.
0048. GESTÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ESTADUAL.
0049. ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÕMICO E ORDENAMENTO TERRITORIAL.
0061. ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
0066. SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
|
OUTROS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO
|
Programas
|
0050. EXECUÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
0051. MELHORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO.
0052. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO – TJAP.
0053. MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
0054. PROMOÇÃO E DEFESA DA SOCIEDADE.
0055. GESTÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
0056. MODERNIZAÇÃO E GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
0057. MANUTENÇÃO DA ORDEM JURÍDICA E DA PAZ SOCIAL.
0058. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
0059. ESTRUTURA FÍSICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ.
0060. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
|
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária para exercício financeiro de 2019, por: função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, unidade orçamentária e fontes de recursos.
§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - categoria de programação: o detalhamento do programa de trabalho, identificado por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;
II - função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
III - subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
IV - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
VIII - Unidade Orçamentária – entidade da administração direta e indireta cujo orçamento consigna dotações especificas para a realização dos Programas de Trabalho;
IX - Fontes de Recursos – indica a origem e a destinação dos recursos para o financiamento da despesa.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1.999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de natureza de despesa (GND), conforme a seguir discriminado:
I - Pessoal e encargos sociais (GND 1);
II - Juros e encargos da dívida (GND 2);
III - Outras despesas correntes (GND 3);
IV - Investimentos (GND 4);
V - Inversões financeiras (GND 5);
VI - Amortização da dívida (GND 6).
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual para sua manutenção.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa observará, além das demais disposições constitucionais e legais, o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, constituindo-se de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
IV - anexo do orçamento de investimento;
V - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo são os seguintes:
I - Receita e Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
II - Resumo Geral da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por fontes;
III - Consolidação da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante da Lei nº 4.320/64 e suas alterações;
IV - Evolução da Receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por fontes, referenciado no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320/64;
V - Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;
VI - Natureza da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, detalhada por elemento de despesa;
VII - Evolução da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;
VIII - Vinculações Constitucionais destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde;
IX - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fontes de recursos;
X - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e Órgão, por grupo de natureza da despesa, esfera orçamentária e fontes de recursos;
XI - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de cada órgão, segundo as unidades orçamentárias;
XII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por função, segundo a esfera orçamentária;
XIII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por subfunção, segundo a esfera orçamentária;
XIV - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por programa, segundo a esfera orçamentária;
XV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa.
§ 2º Todos os documentos referentes ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019 devem ser encaminhados por meio impresso e digital, contendo o banco de dados que gerou as informações - em arquivo TXT ou XML, de forma a permitir o registro no Sistema de Emendas da Assembleia Legislativa, a atualização e redação final da Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Os orçamentos de investimento das empresas estatais e daquelas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, comporão a Lei Orçamentária anual, em conformidade com o art. 175, § 8º, inciso III, da Constituição Estadual.
§ 1º Não se aplica ao orçamento de que trata este artigo, o dispositivo do art. 35 do Título IV, da Lei nº 4.320/64.
§ 2º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária, a que se refere este artigo, com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 3º São receita do Orçamento de Investimento das Empresas:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes da participação acionária do Estado;
III - oriundos de operações de crédito externas e internas;
IV - de outras origens.
§ 4º As empresas estatais dependentes, cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º Na elaboração do Projeto de Lei, sua aprovação e na execução da Lei Orçamentária de 2019, o Poder Executivo manterá na rede internet programa de fácil acesso, de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo a sociedade conhecer todas as informações relativas as Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como, a sua execução durante o exercício, e ainda os respectivos relatórios previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os titulares dos Poderes Legislativo, do Executivo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, no que couber a cada um, tornarão disponíveis nas suas respectivas páginas na internet, todos os demonstrativos atualizados de sua execução orçamentária.
Art. 9º A proposta orçamentária para o exercício de 2019 será elaborada considerando os seguintes parâmetros:
I - a estimativa da receita ordinária do Tesouro Estadual será efetuada pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, tendo como referência de variação o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - fundos estaduais com a origem das receitas;
III - demais receitas próprias das autarquias e fundações: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE e outros índices de preços avaliada a compatibilidade com desempenho de cada item da receita.
Parágrafo único. Integram as fontes de Receitas Ordinárias:
Receitas Ordinárias
|
|
|
1113031100 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
|
1118012100 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal
|
|
1118012200 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros
|
|
1118013100 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – Principal
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
|
|
1118021200 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Multas e Juros
|
|
1118021300 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa
|
|
1118021400 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros
|
|
1121011199 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras Taxas - Principal
|
|
1122011199 - Taxas pela Prestação de Serviços - Outras Taxas - Principal
|
|
1310011100 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal
|
|
1310012100 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal
|
|
1310991100 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal
|
|
1321001101 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Não Vinculados – Principal
|
|
1322001100 - Dividendos – Principal
|
|
1610011119 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Recreativos e Culturais – Principal
|
|
1718011100 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – Principal
|
|
1718016100 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados e Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal
|
|
1718018100 - Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Comercialização do Ouro – Principal
|
|
1718061100 - Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. nº 87/96 – Principal
|
|
1921991100 - Outras Indenizações - Principal
|
|
1922991100 - Outras Restituições - Principal
|
|
1990122101 - Ônus de Sucumbência - Principal
|
|
1990991100 - Outras Receitas - Primárias - Principal
|
|
1990991200 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros
|
|
Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, até 30 de julho de 2018, a estimativa das receitas orçamentárias e da receita corrente líquida para o exercício de 2019.
Art. 11. Para efeito do disposto nos arts. 99, § 2º e 134, § 2º todos da Constituição Federal e nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício de 2019, tendo como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA ficando fixados os seguintes valores:
I - Assembleia Legislativa R$ 177.978.288,00 (cento e setenta e sete milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais);
II - Poder Judiciário R$ 333.245.504,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais);
III - Ministério Público R$ 166.520.066,00 (cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte mil, sessenta e seis reais);
IV - Tribunal de Contas do Estado R$ 78.926.026,00 (setenta e oito milhões, novecentos e vinte e seis mil, vinte e seis reais).
Parágrafo único. Não se aplica no caput deste artigo a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado que será definida em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo.
Art. 12. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento, por meio do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG até 30 de agosto de 2018, para a consolidação do Orçamento do Estado, de forma que possibilite o atendimento ao disposto no art. 175, § 12, da Constituição Estadual.
Art. 13. Cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização e controle dos excessos de arrecadação verificados durante a execução do orçamento, devendo emitir relatório de acompanhamento a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Art. 14. Quando da elaboração de seu orçamento a Assembleia Legislativa destinará até 7% (sete por cento) de seu orçamento para ações de politicas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência Social e Segurança Pública nos programas e ações de desenvolvimento e apoio de projetos de cidadania e incentivo a eventos artísticos, esportivos e culturais de seu orçamento, através de convênios, Termos de Auxilio e Subvenção Social e ou Termos de Cooperação Técnica.
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária deverá incluir a programação constante de alterações do Plano Plurianual 2016-2019, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 17. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e igualmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas as despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida.
Art. 19. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira até 30 de junho de 2018 ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
III - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios e operações de crédito interna e externa.
Art. 21. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.
Art. 22. A Lei Orçamentária de 2019 conterá a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Reserva de Contingência, conforme dispõem o inciso III do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
1º A Reserva do Regime Próprio de Previdência Social corresponde ao ingresso de recursos superavitários destinados a garantir futuros desembolsos do RPPS, do ente respectivo, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária.
§ 2º A Reserva de Contingência, será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária, ao limite de até 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.
§ 3º A Reserva de Contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 24. A Procuradoria-Geral do Estado, até 1º de julho de 2018, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento, e aos Órgãos ou entidades devedoras a previsão da despesa para pagamento das Obrigações de Pequeno Valor, não superiores a 10 (dez) salários mínimos, discriminadas por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundações, para serem incluídas na Lei orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. O pagamento será realizado integralmente, de acordo com a ordem cronológica de apresentação da requisição do Juízo da execução, conforme art. 3º, da Lei nº 0810, de 11 de fevereiro de 2004, especificando:
a) Unidade Judiciária;
b) número do processo;
c) número da Requisição de Pequeno Valor;
d) data da intimação da requisição;
e) tipo de causa julgada;
f) nome do beneficiário com a respectiva inscrição no CPF ou CNPJ;
g) valor da requisição a ser paga;
h) unidade/órgão responsável pelo débito.
Art. 25. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, até o dia 1º de julho de 2018, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento, a lista única dos débitos atualizados constantes de precatórios judiciários oriundos de sentenças transitadas em julgado, destacando o valor da parcela a que se refere o art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (Regime Especial de Pagamento de Precatórios) a ser incluída na proposta orçamentária de 2019, desse Tribunal, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, nos termos do disposto nos § 5º e § 6º do art. 100, da Constituição Federal, e resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, especificando:
a) Unidade Judiciária;
b) número do processo;
c) número do precatório;
d) data e expedição do precatório;
e) tipo de causa julgada;
f) nome do beneficiário com a respectiva inscrição no CPF ou CNPJ;
g) valor do precatório a ser pago e data de atualização;
h) data do trânsito em julgado;
i) unidade/órgão responsável pelo débito;
j) natureza do crédito, se comum ou alimentar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26. Para efeito do cálculo dos percentuais de despesa total com pessoal por Poder e órgão previstos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no § 2º, do art. 59, da citada Lei Complementar, até trinta dias do encerramento de cada bimestre, o cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 27. O disposto no § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do percentual da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente, conforme art. 2º, da Lei Estadual nº 0641, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 28. As despesas com pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública observarão os percentuais estabelecidos na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A repartição do percentual global não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, como a seguir discriminados:
I - Poder Legislativo: 3% (três por cento), incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
II - Poder Judiciário: 6% (seis por cento);
III - Poder Executivo: 49% (quarenta e nove por cento);
IV - Ministério Público: 2% (dois por cento).
Art. 29. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública farão publicar no Diário Oficial do Estado, até o vigésimo dia do mês subsequente, por Unidade Orçamentária, individualmente, a remuneração de pessoal ativo e inativo realizada no bimestre anterior.
Parágrafo único. No prazo previsto no caput deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ as informações relativas à folha de pagamento, por rubrica, com especificação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Art. 30. Respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 fica autorizado ao Poder Executivo, Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado a realização de concursos públicos, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, observado o disposto na Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, que trata do regime próprio de previdência social do Estado do Amapá.
Art. 31. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria-Geral do Estado – PGE em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
Art. 32. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP é uma instituição especializada na área de microcrédito e tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá, por meio de políticas de financiamento a empreendedores, formais e informais: micro, pequenas e médias empresas e empreendedores populares, de acordo com sua missão, e em consonância com as diretrizes e políticas definidas pelo governo estadual, observando ainda as determinações legais e normativas referentes aos Fundos Estaduais dos quais é a gestora ou Agente Financeira.
Parágrafo único. Os diferenciais competitivos da Agência são a agilidade com que são conduzidas as operações de crédito e, as taxas de juros, que estão entre as mais competitivas do mercado local. Sua visão: ser referência de Agência de Fomento na Amazônia e no Brasil e como valores: ética, transparência, respeito, compromisso, excelência e credibilidade aos empreendedores amapaenses.
Art. 33. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP – S/A, constitui-se das seguintes diretrizes:
I - fortalecimento das ações de Microcrédito no Estado do Amapá;
II - democratização do crédito a empreendedores que se encontram fora do radar de instituições tradicionais de oferta de crédito;
III - combate às desigualdades sociais e regionais, por meio do crédito produtivo orientado;
IV - ampliação e fortalecimento das atividades econômicas no Estado do Amapá;
V - financiamentos de empreendedores enquadrados nas formas: individuais, micros, pequenas e médias empresas atuantes em amplos setores da economia estadual, de modo ambiental e socialmente responsável;
VI - fortalecimento da marca institucional AFAP por meio de fidelização de clientes e gestão coordenada de crédito e recuperação de crédito;
VII - estímulo à geração de trabalho, emprego e renda:
VIII - apoio creditício às atividades econômicas voltadas para o turismo, a pesca, o artesanato, profissionais liberais e transporte;
IX - os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua sustentabilidade financeira.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
Art. 34. O projeto de lei ou decreto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária obedecerá ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 35. Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com:
I - as alterações na legislação complementar nacional referente a tributos estaduais e as definições decididas no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e no Conselho de Desenvolvimento Econômico do Amapá;
II - a política de desenvolvimento socioeconômico, de atração de investimentos e de redução das desigualdades regionais;
III - as modificações constitucionais que alterem a participação do Estado no montante da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e as medidas tributárias de proteção à economia amapaense;
IV - a concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional, que invistam na geração de empregos, que preservem o meio ambiente, que produzam bens e serviços, que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda, que incorporem inovações tecnológicas sem prejuízo dos empregos e que preservem ou recuperem o patrimônio cultural (Zona Franca Verde);
V - o esforço de arrecadação necessário para manter o equilíbrio e sustentabilidade das finanças públicas estaduais;
VI - o programa de Educação Fiscal, visando à conscientização do cidadão sobre receitas e gastos do Estado com a adoção de ações de Educação Fiscal nas escolas estaduais;
VII - Programa de Cidadania Fiscal, com a finalidade de estimular a emissão de documento fiscal no comércio varejista, visando o incremento da arrecadação do ICMS e apoiar a atuação de entidades vinculadas às áreas da saúde, da educação, da assistência social ou de esportes, alertando sobre a importância do tributo, tendo como parceiras as prefeituras municipais e o SEBRAE;
VIII - o planejamento estratégico implementado no âmbito da Secretaria da Fazenda, incorporando ferramentas e indicadores de gestão e resultados;
IX - a adoção de parceria e integração com os municípios para atendimento do contribuinte e cumprimento das obrigações legais;
X - o monitoramento, a fiscalização e o controle das renúncias fiscais condicionadas;
XI - a modernização e ao desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados;
XII - a fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação;
XIII - a expansão da obrigatoriedade da utilização de documentos fiscais e escrituração eletrônica - Escrituração Fiscal Digital - EFD;
XIV - o acompanhamento de contribuintes, por meio do Gerenciamento da Receita e programas de auto regularização fiscal por parte dos contribuintes - Monitoramento;
XV - a continuidade do processo de revisão dos benefícios fiscais - Convalidação de Benefícios Fiscais sem CONFAZ;
XVI - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
XVII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos por meio da simplificação de processos e do uso de novas tecnologias nas atividades do fisco.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no ajuste fiscal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio, e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando os seguintes critérios:
I - a proporcionalidade de participação de cada um na receita orçamentária líquida;
II - as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
III - cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais, vinculação à educação e à saúde;
IV - garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 1º Cabe ao Poder Executivo informar ao Poder Legislativo, e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e aos demais órgãos constitucionais autônomos, até o décimo dia após o encerramento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação financeira, inclusive os parâmetros adotados.
§ 2º O Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e os demais órgãos constitucionais autônomos, com base na informação de que trata o § 1º deste artigo, publicarão ato, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento das informações, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 37. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 38. Não serão objetos de limitação:
I - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
II - contrapartida estadual a convênios firmados.
Art. 39. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
II - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 40. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada, até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma da proposta remetida à Assembleia Legislativa, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios;
IV - débitos de precatórios, obras em andamento, contratos de serviços, contrapartidas estaduais e demais despesas de caráter continuado.
Art. 41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os percentuais fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 42. A Secretaria de Estado do Planejamento, após a publicação da lei orçamentária anual, mediante Decreto, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão e entidade que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesas, a modalidade de aplicação e as fontes de recursos.
Art. 43. As solicitações feitas pelo Poder Legislativo e Judiciário, do Ministério Publico, do Tribunal de Contas do Estado, e da Defensoria Pública do Estado, para abertura de créditos suplementares dentro do percentual autorizado em Lei, deverão ser acompanhadas de exposição de motivos, justificando o pedido, e enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 44. Os projetos de lei a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, relativos à criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos, autarquias ou fundações, deverão ter seus anteprojetos encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, contábeis e patrimoniais.
Art. 45. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público encaminharão ao Poder Executivo, até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 2019, as contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do Estado e, posteriormente, das contas públicas nacionais.
Art. 46. O Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado encaminharão à Secretaria de Estado da Fazenda, até 20 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da execução orçamentária, para consolidação e publicação, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar de forma direta na Lei Orçamentária para 2019, quando da sua publicação, as eventuais alterações da estrutura organizacional do Estado, bem como na classificação orçamentária da receita e despesa, permanecendo inalterado o valor total do Orçamento Anual, decorrentes de alteração na legislação Federal ou Estadual ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para 2019 à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 48. As alterações orçamentárias solicitadas dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado serão efetuadas nos seguintes termos:
I - as alterações de elementos de despesas no mesmo grupo serão realizadas mediante registro contábil, diretamente no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG, pelo técnico responsável pelo orçamento de cada órgão do Governo do Estado;
II - as alterações de grupo de despesa para outro, de modalidade de aplicação para outra, remanejamento de dotação de uma Unidade Orçamentária para outra, bem como o acréscimo de valores aos já existentes na Lei Orçamentária serão autorizados através de Crédito Suplementar, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 49. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2016/2019 e com a presente lei;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas aos provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) transferências da União, convênios, operações de créditos, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares desde que vinculados a programações específicas;
d) transferências constitucionais a municípios;
e) despesas referentes a vinculações constitucionais;
f) o percentual mínimo da reserva de contingência, nos termos do art. 20, § 2º, do presente Projeto;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 1º Não serão admitidas emendas aos orçamentos, transferindo dotações cobertas com receitas próprias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações e fundos especiais para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Estado.
§ 2º Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, de junho de 2018
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
METAS ANUAIS
|
2019
|
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
2019
|
2020
|
2021
|
Valor Corrente (a)
|
Valor Constante
|
% PIB (a/PIB)x100
|
Valor Corrente (b)
|
Valor Constante
|
% PIB (b/PIB)x100
|
Valor Corrente (c)
|
Valor Constante
|
% PIB (c/PIB)x100
|
Receita Total
|
5.930.149.371,00
|
5.685.665.744,01
|
76,95
|
6.283.146.799,00
|
5.792.413.525,15
|
75,24
|
6.667.712.687,00
|
5.910.522.714,65
|
72,19
|
Receitas Primárias (I)
|
5.769.740.963,00
|
5.531.870.530,20
|
74,86
|
6.186.300.720,00
|
5.703.131.425,62
|
74,08
|
6.578.875.976,00
|
5.831.774.360,77
|
71,23
|
Despesa Total
|
5.930.149.371,00
|
5.685.665.744,01
|
76,95
|
6.283.146.799,00
|
5.792.413.525,15
|
75,24
|
6.667.712.687,00
|
5.910.522.714,65
|
72,19
|
Despesas Primárias (II)
|
5.504.470.118,91
|
5.277.536.067,99
|
71,42
|
5.949.574.104,05
|
5.484.893.893,40
|
71,24
|
6.433.282.981,70
|
5.702.715.005,59
|
69,65
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
265.270.844,09
|
254.334.462,21
|
3,44
|
236.726.615,95
|
218.237.532,22
|
2,84
|
145.592.994,30
|
129.059.355,18
|
1,58
|
Resultado Nominal
|
-156.889.989,31
|
-150.421.849,77
|
-2,04
|
-257.015.192,88
|
-236.941.508,30
|
-3,08
|
-428.135.535,55
|
-379.516.173,93
|
-4,64
|
Dívida Pública Consolidada
|
2.510.386.164,46
|
2.406.889.898,81
|
32,57
|
2.274.438.749,68
|
2.096.798.021,31
|
27,24
|
2.131.006.960,53
|
1.889.008.365,62
|
23,07
|
Dívida Consolidada Líquida
|
362.326.362,52
|
347.388.650,55
|
4,70
|
126.378.947,74
|
116.508.359,52
|
1,51
|
-17.052.841,41
|
-15.116.309,18
|
-0,19
|
espaçamento
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
|
2019
|
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
Metas Previstas em 2017 (a)
|
% PIB
|
Metas Realizadas em 2017 (b)
|
% PIB
|
Variação
|
Valor (c) = (b-a)
|
% (c/a)x100
|
Receita Total
|
5.681.448.338,00
|
73,72
|
4.705.889.587,53
|
61,06
|
-975.558.750,47
|
-17,17
|
Receitas Primárias (I)
|
4.784.252.879,00
|
62,08
|
4.114.854.619,57
|
53,39
|
-669.398.259,43
|
-13,99
|
Despesa Total
|
5.681.448.338,00
|
73,72
|
4.224.464.088,29
|
54,81
|
-1.456.984.249,71
|
-25,64
|
Despesas Primárias (II)
|
5.387.726.265,00
|
69,91
|
4.005.263.654,16
|
51,97
|
-1.382.462.610,84
|
-25,66
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-603.473.386,00
|
-7,83
|
109.590.965,41
|
1,42
|
713.064.351,41
|
-118,16
|
Resultado Nominal
|
-746.295.932,00
|
-9,68
|
-311.109.048,71
|
-4,04
|
435.186.883,29
|
-58,31
|
Dívida Pública Consolidada
|
2.355.085.402,50
|
30,56
|
2.762.486.685,81
|
35,84
|
407.401.283,31
|
17,30
|
Dívida Consolidada Líquida
|
1.051.600.402,50
|
13,65
|
614.426.883,87
|
7,97
|
-437.173.518,63
|
-41,57
|
espaçamento
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
|
2019
|
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES
|
2016
|
2017
|
%
|
2018
|
%
|
2019
|
%
|
2020
|
%
|
2021
|
%
|
Receita Total
|
5.148.039.988,00
|
5.681.448.338,00
|
10,36
|
5.847.622.514,00
|
2,92
|
5.930.149.371,00
|
1,41
|
6.283.146.799,00
|
5,95
|
6.667.712.687,00
|
6,12
|
Receitas Primárias (I)
|
4.648.957.174,00
|
4.784.252.879,00
|
2,91
|
5.576.962.614,00
|
16,57
|
5.769.740.963,00
|
3,46
|
6.186.300.720,00
|
7,22
|
6.578.875.976,00
|
6,35
|
Despesa Total
|
5.148.039.988,00
|
5.681.448.338,00
|
10,36
|
5.847.622.514,00
|
2,92
|
5.930.149.371,00
|
1,41
|
6.283.146.799,00
|
5,95
|
6.667.712.687,00
|
6,12
|
Despesas Primárias (II)
|
4.943.070.112,00
|
5.387.726.265,00
|
9,00
|
5.603.397.612,00
|
4,00
|
5.504.470.118,91
|
-1,77
|
5.949.574.104,05
|
8,09
|
6.433.282.981,70
|
8,13
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-294.112.938,00
|
-603.473.386,00
|
105,18
|
-26.434.998,00
|
-95,62
|
265.270.844,09
|
-1.103,48
|
236.726.615,95
|
-10,76
|
145.592.994,30
|
-38,50
|
Resultado Nominal
|
-474.412.580,00
|
-746.295.932,00
|
57,31
|
-348.474.152,00
|
-53,31
|
-156.889.989,31
|
-54,98
|
-257.015.192,88
|
63,82
|
-428.135.535,55
|
66,58
|
Dívida Pública Consolidada
|
2.809.429.087,46
|
2.762.486.685,81
|
-1,67
|
2.831.878.538,85
|
2,51
|
2.510.386.164,46
|
-11,35
|
2.274.438.749,68
|
-9,40
|
2.131.006.960,53
|
-6,31
|
Dívida Consolidada Líquida
|
1.016.242.464,41
|
614.426.883,87
|
-39,54
|
683.818.736,91
|
11,29
|
362.326.362,52
|
-47,01
|
126.378.947,74
|
-65,12
|
-17.052.841,41
|
-113,49
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
|
2016
|
2017
|
%
|
2018
|
%
|
2019
|
%
|
2020
|
%
|
2021
|
%
|
Receita Total
|
5.691.724.491,13
|
5.937.113.513,21
|
4,31
|
5.847.622.514,00
|
-1,51
|
5.685.665.744,01
|
-2,77
|
5.792.413.525,15
|
1,88
|
5.910.522.714,65
|
2,04
|
Receitas Primárias (I)
|
5.139.933.541,15
|
4.999.544.258,55
|
-2,73
|
5.576.962.614,00
|
11,55
|
5.531.870.530,20
|
-0,81
|
5.703.131.425,62
|
3,10
|
5.831.774.360,77
|
2,26
|
Despesa Total
|
5.691.724.491,13
|
5.937.113.513,21
|
4,31
|
5.847.622.514,00
|
-1,51
|
5.685.665.744,01
|
-2,77
|
5.792.413.525,15
|
1,88
|
5.910.522.714,65
|
2,04
|
Despesas Primárias (II)
|
5.465.107.746,53
|
5.630.173.946,92
|
3,02
|
5.603.397.612,00
|
-0,48
|
5.277.536.067,99
|
-5,82
|
5.484.893.893,40
|
3,93
|
5.702.715.005,59
|
3,97
|
Resultado Primário (III) = (I - II)
|
-325.174.205,38
|
-630.629.688,37
|
93,94
|
-26.434.998,00
|
-95,81
|
254.334.462,21
|
-1.062,11
|
218.237.532,22
|
-14,19
|
129.059.355,18
|
-40,86
|
Resultado Nominal
|
-524.515.292,57
|
-779.879.248,94
|
48,69
|
-348.474.152,00
|
-55,32
|
-150.421.849,77
|
-56,83
|
-236.941.508,30
|
57,52
|
-379.516.173,93
|
60,17
|
Dívida Pública Consolidada
|
3.106.132.893,39
|
2.886.798.586,67
|
-7,06
|
2.831.878.538,85
|
-1,90
|
2.406.889.898,81
|
-15,01
|
2.096.798.021,31
|
-12,88
|
1.889.008.365,62
|
-9,91
|
Dívida Consolidada Líquida
|
1.123.567.831,08
|
642.076.093,64
|
-42,85
|
683.818.736,91
|
6,50
|
347.388.650,55
|
-49,20
|
116.508.359,52
|
-66,46
|
-15.116.309,18
|
-112,97
|
espaçamento
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
2019
|
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
|
R$ 1,00
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
2017
|
%
|
2016
|
%
|
2015
|
%
|
Patrimônio/Capital
|
4.110.591.417,78
|
73,11
|
4.110.591.417,78
|
85,93
|
3.901.911.563,51
|
87,13
|
Reservas
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Resultado Acumulado
|
1.512.009.247,34
|
26,89
|
673.205.863,60
|
14,07
|
576.192.443,73
|
12,87
|
TOTAL
|
5.622.600.665,12
|
100,00
|
4.783.797.281,38
|
100,00
|
4.478.104.007,24
|
100,00
|
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
2017
|
%
|
2016
|
%
|
2015
|
%
|
Patrimônio/Capital
|
0,00
|
|
0,00
|
|
0,00
|
|
Reservas
|
0,00
|
|
0,00
|
|
0,00
|
|
Resultado Acumulado
|
0,00
|
|
0,00
|
|
0,00
|
|
TOTAL
|
0,00
|
|
0,00
|
|
0,00
|
|
espaçamento
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
|
2019
|
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
|
R$ 1,00
|
RECEITAS REALIZADAS
|
2017 (a)
|
2016 (b)
|
2015 (c)
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
|
39400,00
|
51500,00
|
0,00
|
Alienação de Bens Móveis
|
39400,00
|
51500,00
|
0,00
|
Alienação de Bens Imóveis
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
|
|
|
DESPESAS EXECUTADAS
|
2017 (d)
|
2016 (e)
|
2015 (f)
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Investimentos
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Inversões Financeiras
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Amortização da Dívida
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Regime Geral de Previdência Social
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO
|
2017 (g) = ((Ia - IId) + IIIh)
|
2016 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi)
|
2015 (i) = (Ic - IIf)
|
VALOR (III)
|
90.900,00
|
51.500,00
|
0,00
|
espaçamento
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
|
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
|
|
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
|
|
2019
|
|
|
|
|
|
Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
|
|
|
R$ 1,00
|
|
|
RECEITAS
|
2015
|
2016
|
2017
|
|
|
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
|
442.564.502
|
708.681.121
|
562.709.306
|
|
|
RECEITAS CORRENTES
|
442.564.502
|
708.619.721
|
562.669.906
|
|
|
Receita de Contribuições dos Segurados
|
99.240.423
|
82.118.956
|
47.135.120
|
|
|
Pessoal Civil
|
86.327.714
|
69.773.725
|
47.068.365
|
|
|
Pessoal Militar
|
12.912.709
|
12.345.231
|
66.755
|
|
|
Outras Receitas de Contribuições
|
|
|
-
|
-
|
|
Receita Patrimonial
|
339.405.460
|
624.670.518
|
514.820.387
|
|
|
Receita de Serviços
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Outras Receitas Correntes
|
3.918.619
|
1.830.247
|
714.400
|
|
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Outras Receitas Correntes
|
3.918.619
|
1.830.247
|
-
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
-
|
61.400
|
-
|
|
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
|
-
|
61.400
|
-
|
|
|
Amortização de Empréstimos
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Outras Receitas de Capital
|
-
|
-
|
-
|
|
|
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
|
|
-
|
-
|
-
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
|
43.021.033
|
53.223.687
|
42.449.128
|
|
|
RECEITAS CORRENTES
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Receita de Contribuições
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Patronal
|
|
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Pessoal Civil
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Pessoal Militar
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Cobertura de Déficit Atuarial
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Regime de Débitos e Parcelamentos
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Receita Patrimonial
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Receita de Serviços
|
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Outras Receitas Correntes
|
-
|
-
|
-
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
-
|
-
|
-
|
|
|
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
|
-
|
-
|
-
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
|
485.585.535
|
761.904.808
|
605.158.435
|
|
|
Projeto de Lei nº 038 de 27 de abril de 2018 ........................................................................................................................................fls 25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS
|
2015
|
2016
|
2017
|
|
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
|
60.249.099
|
82.695.736
|
103.845.553
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
|
8.280.442
|
11.005.306
|
13.850.943
|
|
|
Despesas Correntes
|
8.280.442
|
10.491.384
|
13.143.569
|
|
|
Despesas de Capital
|
-
|
513.922
|
707.374
|
|
|
PREVIDÊNCIA
|
51.968.657
|
71.690.430
|
89.994.611
|
|
|
Pessoal Civil
|
51.968.657
|
71.690.430
|
89.994.611
|
|
|
Pessoal Militar
|
|
-
|
-
|
|
|
Outras Despesas Previdenciárias
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
|
|
|
-
|
|
|
Demais Despesas Previdenciárias
|
|
|
-
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
|
-
|
-
|
-
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Despesas Correntes
|
|
|
-
|
|
|
Despesas de Capital
|
|
|
-
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
|
60.249.099
|
82.695.736
|
103.845.553
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
|
425.336.436
|
679.209.072
|
501.312.882
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
|
2015
|
2016
|
2017
|
|
|
|
|
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Plano Financeiro
|
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Recursos para Formação de Reserva
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Outros Aportes para o RPPS
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Plano Previdenciário
|
|
|
-
|
-
|
-
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS
|
|
-
|
-
|
-
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
|
534.515.717,00
|
599.983.129
|
748.468.442,00
|
|
|
BENS E DIREITOS DO RPPS
|
|
|
|
|
|
CAIXA
|
|
|
|
-
|
-
|
-
|
|
BANCO CONTA MOVIMENTO
|
1.778.093
|
2.654.732
|
687.327
|
|
|
INVESTIMENTOS
|
2.511.689.088
|
3.112.713.704
|
3.522.199.978
|
|
|
OUTROS BENS E DIREITOS
|
-
|
-
|
-
|
|
|
FONTE: Unidade Responsável: AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV, Data da emissão: 17/04/2018
|
|
|
|
|
|
|
|
NOTA: As informações foram tiradas do RREO - Anexo V, de responabilidade da AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
|
2019
|
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
|
R$ 1,00
|
TRIBUTO
|
MODALIDADE
|
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO
|
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
|
COMPENSAÇÃO
|
2019
|
2020
|
2021
|
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Crédito Presumido
|
Cultura
|
8.195.229,17
|
8.481.657,75
|
8.778.565,59
|
Estes benefícios fiscais não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgados do cálculo de receita, conforme inciso I, do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Concessão de Isenção em Caráter não Geral
|
Deficiente Físico
|
1.066.067,84
|
1.103.327,61
|
1.141.950,55
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Crédito Presumido
|
Comércio
|
59.623.672,97
|
61.707.559,10
|
63.867.686,29
|
1118012100 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal
|
Subsídio
|
Contribuintes de IPVA
|
6.811.660,95
|
7.049.732,93
|
7.296.514,99
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Concessão de Isenção em Caráter não Geral
|
Transporte Rodoviário
|
8.978.089,59
|
9.291.879,66
|
9.617.150,03
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Concessão de Isenção em Caráter não Geral
|
Indústria
|
1.920.726,60
|
1.987.857,24
|
2.057.443,92
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Modificação de Base de Cálculo
|
Comércio
|
22.358.270,39
|
23.139.706,48
|
23.949.732,47
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Modificação de Base de Cálculo
|
Indústria
|
11.514.369,64
|
11.916.804,34
|
12.333.962,49
|
1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
|
Modificação de Base de Cálculo
|
Transporte Rodoviário
|
4.345.869,04
|
4.497.759,99
|
4.655.208,01
|
TOTAL
|
124.813.956,19
|
129.176.285,10
|
133.698.214,34
|
-
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O presente demonstrativo, que cumpre o disposto no artigo 4°, §2°, inciso V da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, foi elaborado de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, 8ª versão, aprovado pela portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 495 de 06 de junho de 2017.
Para o cálculo da renúncia fiscal projetada para 2019 a 2021, utilizou-se como referência padrão os percentuais adotados na atualização e projeção de receita do ICMS, com as seguintes observações metodológicas:
- Em relação aos benefícios concedidos através dos decretos 0219/18, 0432/16, 2436/07, 2506/98, 07/2013, 4122/13, 2960/17 e art 25, III, j do 2269/98, o valor de referência foi a desoneração efetiva em 2017;
- Com relação ao Decreto nº 4098/11, utilizou-se a média mensal que cada empresa do corredor de importação arrecadou em 2017, com o objetivo de projetar a renúncia fiscal para os próximos três anos, considerando que uma nova empresa deste regime aumentou consideravelmente a arrecadação desse segmento, no ano passado, em apenas três meses de atuação, com perspectiva de, a partir de 2018, operar todos os meses do ano.
- Os percentuais, definidos no § 5º do art. 1º da Lei n.º 777/2003, foram aplicados sobre a arrecadação de ICMS prevista para o período, visando estimar o incentivo a ser concedido à cultura.
- Relativamente ao benefício previsto no decreto 2766/2007, foi usada a mesmas projeção de renúncia fiscal prevista nos processos 06.202.00064/2015 e 06.202.00034/2017 – Agência Amapá.
- No que se refere ao benefício concedido pelo decreto 3967/2017, foram utilizados os cálculos de renúncia fiscal descritos no processo 0080202017-8 – Agência Amapá.
- À título de IPVA, foram arrecadados R$ 25.401.455,65 por cota única em 2017. A arrecadação seria de R$ 31.751,819,56 se não houvesse o desconto de 20% concedido ao pagamento nessa modalidade. Dessa forma, o Estado deixou de arrecadar R$ 6.350,363,91. Foi aplicado sobre este valor a taxa de variação adotada na projeção de metas fiscais, visando estimar esta renúncia no período 2019 a 2021.
Em observância ao inciso I, do artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se que estes benefícios não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgadas do cálculo de receita, incluindo os com vigência iniciada há mais de três anos.
|
|
espaçamento
|
|
|
Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS
1. INTRODUÇÃO
O financiamento das políticas públicas é feito pela sociedade, que coopta pelo pagamento de impostos ao Estado. O Estado, por sua vez, executa as políticas públicas, delegado pela sociedade, com destaque para a prestação de serviços à população. Tal financiamento é constituído por receitas públicas, que devem ser aplicadas pelo Estado de acordo com a legislação, em especial a Lei nº4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000).
Então, diz-se que a receita pública é o conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público que possam dispor para atender a cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade de atender às despesas públicas.
Nas economias modernas as previsões de receitas tornaram-se um instrumento vital da política econômica, pois, depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, o governo passa a aplicar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial ocorre o excesso de arrecadação, que então é incorporado na lei orçamentária para a execução. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas, constituindo o chamado "contingenciamento".
Vale ressaltar que as receitas são estimadas pelo governo, e variam durante a execução, por fatores diversos. Como principal fator externo, se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos tende a aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer, como vivenciado nos últimos anos. Há ainda fatores internos, como a regularidade e proatividade para obtenção de transferências voluntárias e recursos de financiamentos. E, ainda, com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Lei 4.320/64 disciplina o tratamento da receita pública, além das Leis específicas que criam o poder de arrecadar. Porém, foi com a Lei de Responsabilidade Fiscal que as fontes de financiamento público foram efetivamente regulamentadas, através do maior rigor e fundamentação metodológica das previsões da receita pública.
A atividade de previsão de receitas públicas é um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Essas previsões envolvem o uso de técnicas analíticas, incluindo-se a econometria, para projetar a quantidade de recursos financeiros disponíveis num determinado tempo futuro. A previsão, por sua vez, tenta identificar o relacionamento entre os fatores que afetam as receitas (alíquotas tributárias, variáveis macroeconômicas, etc.) e a arrecadação governamental (tributos e outras receitas).
As previsões de receitas podem ser aplicadas tanto à receita total agregada quanto às suas fontes individuais, nos impostos sobre consumo e também nos impostos sobre a propriedade, entre outras. Vários são os métodos utilizados para se projetar as receitas, e estes tendem a trabalhar melhor em função do tipo de receita que se pretende prever.
Respeitando a competência da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN para realizar a previsão para a elaboração das propostas orçamentárias, cabe a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através de sua Coordenadoria de Arrecadação – COARE, fornecer os elementos, especialmente quanto às receitas próprias do GEA.
O processo de previsão de receita pública começa quando da elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, ocasião em que é realizada a previsão dos recursos do tesouro, dos recursos diretamente arrecadados e convênios que comporão o anexo de metas fiscais.
2. ASPECTOS LEGAIS
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art.4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e:
§ 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2° O Anexo conterá, ainda:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1° Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2° O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
§ 3° O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. ”
3. CENÁRIO NACIONAL
Os indicadores macroeconômicos que demonstram os cenários da economia nacional e local, a seguir detalhados, são as variáveis consideradas para a análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões das receitas públicas para o período 2018 a 2020: produto interno bruto – PIB nacional; variação de preços – IGP-DI/FGV; legislação tributária; receita realizada, detalhadas no item 9 do presente anexo. Adicionam-se ainda as projeções do Governo Federal, dados estatísticos oficiais (IBGE e SEPLAN)O, entre outras fontes citadas no transcorrer do anexo.
A economia brasileira tem sentido o impacto da instabilidade política e escalada do endividamento, comprometendo a atratividade para investimentos e negócios. A desconfiança tomou conta do mercado, especialmente por conta das incertezas relacionadas ao ocupante da Presidência da República, e de quais serão as diretrizes para condução do país. Para exemplificar a complexidade do contexto, o recente impeachment foi fundamentado no desequilíbrio das contas públicas, em razão da intenção de cobrimento do déficit sem a respectiva receita prevista no orçamento. Acontecimentos que aumentam o Risco Brasil, resultado que compromete a economia, o mercado, o emprego e a renda do País, com reflexos na pobreza e desigualdade.
Junto à crise política, está a crise econômica. Os indicadores de desempenho da economia do Banco Central prosseguem apontando uma forte retração nos diversos setores da economia. O comércio, por exemplo, em 2013, apresentou nas vendas no varejo uma queda de -4,3% e, em 2015, a maior queda de produtividade dos últimos anos ficou por conta da indústria, com registro de -8,3%.
Nesse cenário, o Produto Interno Bruto - PIB (a soma de tudo que um país produz em determinado período), computado em 2017, obteve uma leve recuperação, apontando uma desaceleração da crise, graças ao agronegócio, que mesmo com a menor participação no PIB (5,3%), cresceu em 0,7%, elevando o resultado do maior indicador macroeconômico para 1%.
Segundo dados do Boletim Focus, do Banco Central - BC, o mercado financeiro estima que o PIB em 2018 atinja a marca de 2,8% e em 2019, 3%. O documento é resultado de pesquisa do BC com mais de 100 (cem) economistas de instituições bancárias/financeiras, e representa o “termômetro” da economia nacional.
No que diz respeito a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a expectativa é a de que o País fechará este ano com variação de 3,53%. Já o Banco Central trabalha com uma meta de 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos percentuais para cima. Para 2019, a expectativa é de 4,09%.
Quanto ao dólar, a expectativa é de que U$ 1,00 oscile em torno de R$ 3,39 em 2018, enquanto a taxa básica de juros (SELIC) atinja a previsão de 6,25%, o que representa, na ótica do mercado, que o BC deve continuar reduzindo a taxa como estímulo para o financiamento e subsequente retomada dos investimentos.
No que dispõe sobre a Balança Comercial, a mesma concorre para fechar o ano de 2018 com saldo positivo de R$ 55 bilhões, e para 2019, 45,83 bilhões. O mercado aposta em um aumento de 4,29 da produção industrial em 2018, com previsão de crescimento de 3,50% para 2019.
De acordo com a meta fiscal para 2019, estabelecida pelo governo federal, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano. Em relação ao salário mínimo atual, R$ 954,00, o valor do próximo ano representa um aumento nominal de 5,03%. Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. O novo valor impacta o orçamento em R$ 16,8 bilhões, pois despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo.
Em relação à meta fiscal, o Projeto da LDO do Governo federal prevê para 2019 um déficit primário de R$ 139 bilhões, que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. A meta de 2018 é de déficit de R$ 159 bilhões. Ou seja, há uma previsão de melhora entre os dois anos. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho:
Em relação ao desempenho da economia, o Planalto projetou um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, o mesmo número previsto para este ano, e de 2,4% e 2,3% para 2020 e 2021, respectivamente.
A prioridade do governo é a transparência na política fiscal e nos números apresentados. Por essa razão, a preocupação é apresentar metas críveis e que aumentem a credibilidade na condução da política fiscal.
No que se refere a variação de preços medida pelo Índice Geral de Preços – Demanda Interna (IGP_DI) calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o IGP-DI projetado pelo mercado reflete a tendência de elevação mais tênue no ajuste de preços, apesar do desaquecimento da demanda doméstica brasileira:
ANO
|
IGP-DI
|
2006
|
3,79%
|
2007
|
7,89%
|
2008
|
9,10%
|
2009
|
-1,44%
|
2010
|
11,31%
|
2011
|
5,31%
|
2012
|
8,11%
|
2013
|
5,52%
|
2014
|
3,78%
|
2015
|
10, 67%
|
2016
|
7,15%
|
2017
|
-0,42%
|
2018
|
4,44%
|
2019
|
4,26%
|
Fonte: IBGE, FIP E FGV
Ainda em relação ao PIB brasileiro, é importante destacar o crescimento em 1,0% em 2017, a primeira alta após dois anos consecutivos de retração. Em valores correntes, o PIB em 2017 foi de R$ 6,6 trilhões, indicando uma tênue recuperação, ainda insuficiente para reparar as perdas da atividade econômica durante a crise. Em 2016 e 2015, o PIB recuou 3,5% sobre o ano anterior na maior recessão da história recente do país. Com o resultado obtido em 2017, o PIB retorna a patamar do primeiro semestre de 2011, se for considerado o valor adicionado em termos reais, ou seja, descontando a inflação. O grande impulsionador em 2017 foi o agronegócio, com uma safra recorde que aumentou 13%. A soja, produto agrícola mais pesado do Brasil, e o milho, cuja safra cresceu mais de 55% na comparação com o ano anterior, foram as responsáveis por esse resultado positivo, que ocorreu após um dos piores anos do agronegócio, em 2016, quando o setor encolheu 4,3%.
Serviços também apresentou leve recuperação, avançando 0,3% no ano, beneficiado pela expansão do consumo das famílias brasileiras. O comércio cresceu 1,8%, seguido por atividades imobiliárias (1.1%) e pelos transportes.
A indústria brasileira ficou estagnada em 2017, após três anos consecutivos de queda. A última vez que o setor apresentou avanço no PIB foi em 2013, quando cresceu 2,2%.
No que se refere ao consumo dos brasileiros, estes voltaram a gastar e ajudaram a puxar o PIB em 2017. O consumo das famílias é responsável por 63,4% do PIB brasileiro e cresceu 1% ao ano, estimulado pela baixa inflação e recuperação do emprego. Já os gastos do governo encolheram 0,6%, em meio à crise fiscal de governos federais, estaduais e municipais, puxando o PIB para baixo. A retração dos gastos públicos afetou o volume de investimento na economia, que permaneceu em queda em 2017.
Em que pese o volume de investimentos na economia, estes recuaram 1,8% em 2017, para cerca de R$ 1 trilhão. Com isso, a taxa de investimento, ou seja, o percentual do valor investido sobre o PIB, ficou em 15,6% em 2017, menor da série histórica do IBGE. 52,2% do investimento na economia brasileira vem da construção civil, que ainda não se recuperou da crise e continua a encolher. A recuperação da economia também levou a um aumento da taxa de poupança na economia que fechou o ano em 14,8%, contra 13,9% no ano anterior.
O setor externo também contribuiu para o PIB de 2017. A balança comercial registrou um superávit de US$ 67 bilhões, o melhor resultado em 29 anos. As exportações foram maiores que as importações. Dentre as exportações, os destaques foram agricultura, petróleo e gás, indústria automotiva e máquinas e equipamentos.
Em síntese, as previsões indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) de 2018 fique em 2,80%. Para 2019, a previsão é de 3%.
ANO
|
PIB
|
2005
|
3,2%
|
2006
|
4,0%
|
2007
|
6,1%
|
2008
|
5,1%
|
2009
|
-0,2%
|
2010
|
7,5%
|
2011
|
3,9%
|
2012
|
1,8%
|
2013
|
2,7%
|
2014
|
0,10%
|
2015
|
-3,80%
|
2016
|
-3,60%
|
2017
|
1,00%
|
2018
|
2,80%
|
2019
|
3,00%
|
Fonte: Histórico de Meta para Inflação BCB-ABR/2018
A projeção da União para o cenário macroeconômico confirma a expectativa positiva, conforme exposto no PLDO 2019:
Se por um lado há sinais de recuperação econômica, especialmente por conta do setor privado, o setor público apresenta riscos adicionais: por conta do recente impeachment, grande polarização e subsequente indefinição para as eleições 2018, há chances de alteração substancial das políticas econômicas do governo central, com impactos diretos em unidades federadas mais dependentes como o Amapá.
As transferências federais, principal fonte de receita do Estado do Amapá, decorrentes dos impostos e contribuições arrecadados pela União, estão sujeitas aos riscos fiscais elencados na LDO apresentada ao Congresso Nacional (PLN n° 2/18 – “PLDO2019”)
Registra-se ainda as discussões sobre a alteração do teto constitucional para o funcionalismo público, o subsídio dos ministros do STF, o que terá reflexos em todas as esferas. Em observância às discussões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal do Amapá, o risco será objeto de reforço da reserva de contingência, a ser proposta quando da elaboração da LOA.
4. CENÁRIO INTERNO DO AMAPÁ
Considerando a economia em nível estadual, os gestores tiveram que lançar mão de estratégias para otimizar a utilização dos recursos em tempos de crise. A escolha foi a realização de um ajuste fiscal, com cortes e contingenciamentos, priorizando os pagamentos e administrando com maior controle das contas públicas. Tem sido um período de muitas dificuldades e de muita pressão por parte dos movimentos sindicais, por maiores e melhores salários, obtendo como resposta à recessão, para a maioria dos Estados, o parcelamento de salários e até a inadimplência, em casos mais graves como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
No que diz respeito ao Estado do Amapá, o Governo buscou prosseguir com o dever de casa, enfrentando a crise em duas pontas. No caso das contas para custeio e salários, manteve a restrição quanto à concessão de revisão geral anual, com promoção da reestruturação de carreiras e melhora de condições, incluindo-se não financeiras, a exemplo da carga horária, para prevenção de greves e descontinuidades de atividades e serviços públicos essenciais.
A preservação da capacidade de pagamento da folha do setor público, especialmente através de ajustes para garantir sua integralidade no âmbito dos Poderes, concentrando os reflexos da crise no Poder Executivo, tem sido uma estratégia com reflexos positivos não apenas na economia local, conservando o consumo e a subsequente arrecadação da principal fonte de receita própria (ICMS), bem como um fluxo positivo de contribuições em favor da AMPREV, protegendo os fundos previdenciários.
Do lado dos investimentos, prosseguiu com as operações especiais junto ao BNDES, além da proposição de novas captações junto à Caixa Econômica (FINISA) e BID (PROFISCO), no sentido de minimizar os efeitos da crise, em um Estado que é profundamente dependente dos recursos da União (73%).
Neste contexto, o comportamento em âmbito nacional é replicado de forma sensível em âmbito regional. Com sinais de recuperação em 2017, a estratégia do Governo Federal foi um acompanhamento maior sobre os preços de produtos essenciais da cesta de consumo da população e um controle no Juro para estimular as compras. A inflação em 2017 recuou para 6,3% e os juros fecharam o ano em 7,4%. No primeiro trimestre de 2018 os números monitorados já passam a dar resposta mais efetiva a atuação do mercado. Esse equilíbrio reflete diretamente a melhora gradativa da produção e consequentemente do consumo e renda.
Tabela 1 - Indicadores de macroeconômicos do Brasil efetivos (2009 a 2017) e projeções (2018 a 2021)
|
Ano
|
Câmbio (R$/US$) - (Média Ano)
BACEN
|
Taxa Selic nominal (acumulado 12 meses)
|
Taxa de desemprego (média)
PNAD
|
Vendas no varejo - Restrita
|
Produção Industrial
|
|
R$/US$
|
%
|
%
|
%
|
%
|
2009
|
2,00
|
8,68
|
8,09
|
5,88
|
-7,12
|
2010
|
1,76
|
10,66
|
6,74
|
10,88
|
10,22
|
2011
|
1,67
|
10,90
|
5,97
|
6,65
|
0,41
|
2012
|
1,95
|
7,14
|
5,51
|
8,44
|
-2,30
|
2013
|
2,15
|
9,90
|
5,39
|
4,30
|
2,02
|
2014
|
2,35
|
11,15
|
6,83
|
2,20
|
-3,30
|
2015
|
3,33
|
14,15
|
8,53
|
-4,30
|
-8,30
|
2016
|
3,49
|
13,65
|
11,50
|
-6,2
|
-6,4
|
2017
|
3,19
|
7,40
|
12,73
|
2,0
|
2,5
|
2018*
|
3,21
|
6,27
|
12,40
|
3,0
|
3,5
|
2019*
|
3,25
|
6,99
|
11,90
|
3,0
|
3,0
|
2020*
|
3,35
|
7,33
|
11,40
|
3,2
|
3,0
|
2021*
|
3,46
|
6,87
|
10,9
|
3,2
|
3,0
|
Fonte: Banco Central
|
No Amapá, segundo a Secretaria da Fazenda, já no primeiro trimestre de 2018, registrou-se um aumento na arrecadação própria, com melhora relação ao mesmo período do ano de 2017.
Com este resultado, somado a estabilidade da economia e ao aumento de recursos nos cofres públicos, o governo espera obter um cenário mais otimista para a investir e promover a implementação de políticas em setores primordiais para o desenvolvimento social e econômico do Estado, como a saúde, educação, segurança e moradia.
Tabela 2 - Receita própria do Amapá no primeiro trimestre de 2017 e 2018
|
MÊS
|
2017
|
2018
|
%
|
Janeiro
|
75.740.696,36
|
80.566.640,20
|
6,37
|
Fevereiro
|
67.032.811,16
|
76.319.319,67
|
13,85
|
Março
|
77.449.626,15
|
99.413.316,56
|
28,36
|
Total
|
220.223.133,67
|
256.299.276,43
|
16,38
|
Fonte: SEFAZ/AP
|
Há, no entanto, riscos fiscais relevantes, especialmente relacionados ao ICMS, o que pode comprometer o cumprimento das metas, em função de oscilações em segmentos importantes da arrecadação:
a) impasse no fornecimento de combustíveis, uma das principais fontes do ICMS – Substituição Tributária;
b) discussões relacionadas à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, como as altas taxas de inadimplência do setor público e as decisões judiciais determinando o congelamento tarifário, com subsequente comprometimento da arrecadação e desequilíbrio das finanças da empresa;
c) problemáticas relacionadas à guerra fiscal, apesar da edição da Lei Complementar nº 160/2017, por conta da pressão interna para a replicação de benefícios fiscais irregularmente concedidos por outras unidades federadas;
d) aumento da inadimplência, por fatores como a desatualização da legislação tributária, a exemplo da atual inexistência do domicílio tributário eletrônico, objeto do Projeto de Lei nº 13/2017, em tramitação na ALAP;
Adicionalmente, há riscos relacionados a passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, a exemplo de questões complexas como: demandas relacionadas à Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE; constantes bloqueios judiciais da conta do Tesouro Estadual por conta de Requisições de Pequeno Valor - RPV (ignorando a programação orçamentária para precatórios);
5. COMPORTAMENTO DO PIB EFETIVO E PROJEÇÕES ATE 2021
A economia está basicamente relacionada a produção dos três setores, ao nível de consumo e ao aumento de emprego. Como principal medidor de seu comportamento, pela ótica de produção, está o Produto Interno Bruto – PIB.
No Amapá, segundo as estatísticas divulgadas no final de 2017 pelo IBGE e SEPLAN, referentes ao período de 2009 a 2015, o PIB apresentou um crescimento em valores nominais de 87,2%, quando em 2009 foi registrado R$ 7.404 (bilhões) e em 2015 R$ 13.861 (bilhões). No que se refere ao crescimento real, representado o crescimento físico da produção, este foi de 3,7%. Vale ressaltar que o crescimento físico da economia sofreu influência no recuo do PIB em 2015, sendo o primeiro registro negativo de toda a série histórica da economia amapaense -5,5%. Os setores que mais apresentaram aumento neste período foram às indústrias de transformação, com crescimento médio 31,9% e da construção civil, de 23,4%.
Em 2015 o Amapá ocupou a 25ª posição na economia nacional, com uma participação de 0,23% e uma taxa de crescimento real em queda de -5,5%. Essa queda resultou de dois fatores: externamente, a recessão que o país passou e, internamente, a queda de três grandes atividades, a indústria mineral, a construção civil e o SIUP (setor de energia).
Ainda em 2015, no cenário regional, a economia amapaense ocupou a 5ª posição, ficando acima do Acre e de Roraima, distante R$ 373 (milhões) e R$ 3.242 (bilhões) respectivamente. Considerando a participação entre os sete estados da Região, em primeiro o Pará 2,3%, seguido pelo Amazonas 1,4%, Rondônia 0,6%, Tocantins 0,5%, Amapá 0,2%, Acre 0,2% e Roraima 0,2%. No PIB per capita, o Amapá é a quarta melhor renda do Norte com R$ 18.079 habitantes/ano, ficando atrás do Amazonas R$ 21.978, Rondônia R$ 20.677 e Roraima R$ 20.476.
No período de 2011 a 2015, o setor Agropecuário vem apresentando queda na participação com média de 2.3%, quando em períodos anteriores acumulava uma média de 4% entre os setores. Esse comportamento do setor rural é reflexo de condições estruturais por falta de investimento em infraestrutura e a dependência do produtor rural nas ações de governo voltadas ao campo; outros aspectos são os fatores conjunturais como o baixo preparo da mão de obra, pouca ou nenhuma tecnologia e o endividamento do produtor.
Em média, a participação do setor industrial representou, no período, 10% da economia, um comportamento estável ao longo da série histórica, em razão ao crescimento da indústria de transformação. A mais contundente participação está no setor Serviços 86%, seguida da atividade da administração pública, cuja representação média atinge cerca de 45%. Em seguida vem o comércio com 14% e o imobiliário, que a cada ano vem aumentando sua participação com uma média de 9,5%.
Gráfico 1 - Agropecuário
|
Gráfico 2 - Indústria
|
Gráfico 3 - Comércio e Serviços
|
|
|
|
Fonte: SEPLAN/ COPESEF
|
Considerando as projeções da atividade econômica no Estado, alguns fatores devem ser analisados. Primeiramente, o comportamento da atividade econômica local em relação ao país, que historicamente apresenta participação média de 0,22% na economia nacional. Depois se deve avaliar a crise que o país vem passando, situação que reflete no comportamento do crescimento do PIB amapaense que depende de receita pública da União para atender seus compromissos de custeio e investimento. O PIB do Amapá não deve obter índices elevados, até porque o Brasil caiu em 2015 (-3,5%), e em 2016 (-3,5%) segundo IBGE.
O Governo do Estado do Amapá, através da SEPLAN vem realizando estudos de projeção da economia e divulgou o PIB para os próximos anos, até 2021, com taxa de crescimento médio de 2,95%. Esses estudos revelaram que, a partir de 2017, houve uma retomada do crescimento recuperando o equilíbrio dos anos anteriores à crise, onde o Estado sempre cresceu com média de 4%.
Tabela 3 - Estimativa do PIB nominal do Brasil e do Amapá e taxa do PIB real de 2009 A 2021
|
|
Brasil
|
Amapá
|
Ano
|
PIB Nominal
Em bilhões
|
Tx PIB Real
|
PIB Nominal
Em milhões
|
Tx PIB Real
|
2009
|
3.333.039
|
-0,1
|
7.404
|
5,8
|
2010
|
3.885.847
|
7,5
|
8.239
|
10,1
|
2011
|
4.376.382
|
4,0
|
9.416
|
6,5
|
2012
|
4.814.760
|
1,9
|
11.132
|
3,2
|
2013
|
5.331.619
|
3,0
|
12.762
|
2,9
|
2014
|
5.778.953
|
0,5
|
13.400
|
3,0
|
2015
|
5.995.787
|
-3,5
|
13.861
|
-5,5
|
2016
|
6.259.228
|
-3,5
|
14.154
|
-4,2
|
2017
|
6.559.940
|
1,0
|
14.834
|
1,9
|
2018
|
7.095.000
|
2,8
|
16.044
|
4,8
|
2019
|
7.707.000
|
3,0
|
17.428
|
4,3
|
2020
|
8.351.000
|
3,0
|
18.885
|
4,4
|
2021
|
9.236.000
|
3,0
|
20.886
|
6,6
|
Fonte – SEPLAN-AP/IBGE/Boletim Focus - Banco Central
|
Essa estimativa otimista do crescimento real da economia Amapaense pode ser considerada por duas razões: os investimentos públicos pautados no programa do Governo atual, em suas Diretrizes estratégicas, e o fomento do setor econômico. Com isso, uma série de medidas estão sendo tomadas para aumentar a matriz de produção do Estado, situação que vai se refletir nos anos vindouros, como a realização de concessões, adesão a iniciativas como o Programa de Parcerias para Investimentos – PPI, conduzido pelo BNDES e, no Amapá, iniciado com o setor de saneamento, com atração de investimentos relevantes para a economia do estado.
Por parte do setor público, há incentivo através do financiamento em infraestrutura básica, a partir de recursos da fonte 174, onde estão as operações especiais de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES. Com acesso a esses recursos, o Governo do Estado deu início a obras, que favorecem a interligação do Estado de Norte a Sul, como a pavimentação de estradas, construção de pontes, modais estes que vem melhorar o escoamento da produção. Outra estratégia está na modernização da estrutura organizacional do Governo, quando foi criada a Agência de Desenvolvimento do Amapá, organismo público que tem a responsabilidade de assegurar um ambiente favorável de negócios para o empresariado local e externo.
Nos investimentos privados estão concentrados fomentos ao setor, com a instalação, a partir de 2015, da indústria de base energética, com destaque para as três hidrelétricas que hoje se encontram no Estado, a Ferreira Gomes Energia e Hidrelétrica de Santo Antônio (em operação) e a Cachoeira Caldeirão (em construção). A energia é condição favorável ao aumento de expectativa para as demais indústrias. O Estado hoje está ligado ao Linhão nacional, é gerador de energia e vende essa ao resto do país.
Ainda nos investimentos privados, o Amapá já começa a ter resultados das novas matrizes de produção. O campo já dá resposta, com a produção da soja no cerrado amapaense, que tem apontado um crescimento maior que as culturas tradicionais e, sem dúvida, espera-se que sua cadeia fomente o agronegócio no Estado. Em 2017 a soja exportou 58.014.508 toneladas de grãos, gerando divisas ao mercado US$ 22.142.619, valor FOB. Outro aspecto que favorece o cenário otimista de investimentos privados para 2021, são medidas, como a instalação da Zona Franca Verde – ZFV que já tem registro de empresas instaladas no Amapá recebendo este incentivo e os incentivos fiscais que as empresas devem receber pela Lei que trata de tecnologia e pesquisa e a Lei da informática que se tornou realidade no Amapá.
6. VARIAÇÃO DOS PREÇOS
Nos últimos dez anos, a meta da inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vem se mantendo constante em 4,5%, com limite inferior em 2,5% e superior em 6,5%, mesmo considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal.
A inflação efetiva desde o ano de 2011 ultrapassa a meta estabelecida, porém tem ficado dentro dos limites inferiores e superiores. No ano de 2015 ocorreu um diferencial do equilíbrio
inflacionário, fechando o acumulado do ano em 10,67%, ultrapassando o limite superior em 4,17 pontos percentuais. No ano seguinte, retorna aos percentuais acumulados que ultrapassam a meta, porém cabem nos limites estabelecidos.
No período que vai de 2011 a 2012, foi implementada a Nova Matriz Econômica - NME que trazia em seu escopo a junção das políticas econômicas e fiscais através da redução da taxa de juros, elevação de gastos, concessão de subsídios e intervenção em preços que ocasionaram o quadro econômico explicado anteriormente e que geraram a crise econômica de 2014 a 2017. Em 2017 a inflação acumulada fechou em 2,95%, em consequência das medidas de redução implementadas pelo Governo federal e encolhimento da economia brasileira, ficando abaixo da meta estabelecida, mesmo tendo sido revisada.
Na cidade de Macapá, as taxas acumuladas nos anos de 2010 a 2016, referentes ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Secretaria de Estado do Planejamento, ultrapassam as metas estabelecidas pelo governo federal, cujas variações de preços exorbitantes causam recessão na economia amapaense devido à queda do consumo gerado pelo alto índice de desemprego e por falta de uma política de desenvolvimento da matriz de produção e de emprego, com exceção do ano de 2017, que fechou abaixo da meta prevista estabelecidas nos limites, porém acima do acumulado no ano de 2017 da inflação do Governo Federal em 2,02 pontos percentuais.
Tabela 4 – Indicadores de variação de preço Meta inflacionária IPCA Nacional e IPCA Macapá - 2009 a 2021
|
|
Meta/IBGE
|
Limite Superior/Inferior
|
IPCA (IBGE)
|
IPCA Macapá (SEPLAN)
|
2009
|
4,5
|
2,5-6,5
|
4,31
|
4,7
|
2010
|
4,5
|
2,5-6,5
|
5,91
|
8,0
|
2011
|
4,5
|
2,5-6,5
|
6,50
|
10,6
|
2012
|
4,5
|
2,5-6,5
|
5,84
|
7,4
|
2013
|
4,5
|
2,5-6,5
|
5,91
|
12,4
|
2014
|
4,5
|
2,5-6,5
|
6,41
|
8,1
|
2015
|
4,5
|
2,5-6,5
|
10,67
|
13,8
|
2016
|
4,5
|
2,5-6,5
|
6,29
|
10,3
|
|
Meta/IBGE
|
Limite Superior/Inferior
|
IPCA (IBGE)
|
IPCA Macapá (SEPLAN)
|
2017
|
4,5
|
3,0-6,0
|
2,95
|
4,9
|
2018*
|
4,5
|
3,0-6,0
|
3,5
|
-
|
2019*
|
4,25
|
2,75-5,75
|
4,3
|
-
|
2020*
|
4,0
|
2,5-5,5
|
4,0
|
-
|
2021*
|
-
|
-
|
4,0
|
-
|
Fonte: IBGE; BACEN; SEPLAN.
|
7. COMÉRCIO EXTERIOR BALANÇA COMERCIAL DO AMAPÁ
Considerando a média de cinco anos, que vai de 2013 a 2017, esta registrou um saldo médio superavitário que atingiu o patamar de US$ 258.011.580,40. Já no ano de 2015 houve uma retração, tanto na exportação quanto na importação, que representou um saldo de US$ 195.005.643.
A Balança Comercial do Estado do Amapá apresentou em 2017, um superávit de US$ 220.939.898, saldo menor que o registrado em 2016 que foi de US$ 240.046.612. Tanto as exportações quanto as importações cresceram no ano de 2017. Há de se observar que a recuperação apresentada em 2017, deu-se ao crescimento de 6,79% das exportações em relação ao ano anterior, atingindo o patamar de US$ 282.028.422, e ao acréscimo verificado de 154,13% das importações, no mesmo período, quando se registrou o montante de US$ 61.088.524.
Tabela 5 - Desempenho da Balança Comercial do Amapá 2013 a 2017 - US$ (FOB)
|
Ano
|
Exportação
|
Importação
|
Saldo
|
X
|
∆%
|
M
|
∆%
|
X-M
|
∆%
|
2013
|
416.167.277
|
-6,95
|
95.939.774
|
-22,35
|
320.227.503
|
-1,07
|
2014
|
425.348.295
|
2,21
|
111.510.049
|
16,23
|
313.838.246
|
-2,00
|
2015
|
250.152.100
|
-41,19
|
55.146.457
|
-50,55
|
195.005.643
|
-37,86
|
2016
|
264.084.821
|
5,57
|
24.038.209
|
-56,41
|
240.046.612
|
23,10
|
2017
|
282.028.422
|
6,79
|
61.088.524
|
154,13
|
220.939.898
|
|
Média BC
|
327.556.183
|
|
69.544.602,60
|
|
258.011.580,40
|
|
Fonte: Secretaria do Comércio Exterior
A queda na exportação nos últimos anos decorreu da descontinuidade da comercialização de minérios, causada pela saída de operação, em 2013, da estrutura portuária de embarque mineral em grande escala (manganês e ferro em Santana-AP), refletindo assim nos resultados da Balança Comercial, haja vista a potencialidade mineral do estado e os preços atraentes do mercado.
Com a descontinuidade da exportação mineral, outros produtos semielaborados surgem como destaque na pauta de exportação, a madeira de não coníferas, em estilhas ou em partículas aparece em 2º lugar no ano de 2016 e permanecendo em 2017 com US$ 55.283.268, com participação de 19,60% das exportações e mantendo sua posição no 1º semestre de 2018, com US$ 14.696.019, e participação de 19,82%. Em 3º lugar aparece a soja, exceto para semeadura, com grande relevância na economia do estado. No ano de 2016 foi exportado em soja US$10.527.622, com participação de 3,99% das exportações. No ano de 2017 foi de US$ 22.142.619 e 7,85% de participação nas exportações,
Em 2017 os principais países demandantes foram os Estados Unidos com US$ 114.912.010 e participação de 40,74%, acompanhado do Reino Unido com US$ 42.217.165 e 14,97% de participação e Japão, com US$ 32.849.211 e 11,65% de participação. Com relação ao 1º trimestre de 2018, destaca-se o Reino Unido, com US$ 41.072.310 e 55,40% em participação, seguido pelo Canadá com US$ 13.537.443 e participação de18,26 % e Portugal, com US$ 7.911.32 e 10,67% de participação.
Tabela 6 - Produtos da Balança Comercial do Amapá
|
PRODUTO
|
2017
|
2016
|
|
US$
|
%
|
Kg
|
US$
|
%
|
Kg
|
TOTAL
|
282.028.422
|
100
|
747.452.155
|
264.084.821
|
100
|
534.292.278
|
Ouro em barras, fios e perfis de seção maciça
|
172.994.538
|
61,34
|
4.343
|
179.315.276
|
67,9
|
4.545
|
Madeira de não coníferas, em estilhas ou em partículas
|
55.283.268
|
19,6
|
560.912.190
|
50.169.178
|
19
|
502.172.850
|
Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura
|
22.142.619
|
7,85
|
58.014.508
|
10.527.622
|
3.99
|
25.694.361
|
Outras. Frutas, partes de frutas, prepars/conservs. Out. Modo
|
14.169.032
|
5,02
|
5.225.986
|
13.959.474
|
5,29
|
4.595.335
|
Ouro em outs. Formas brutas, para uso não monetário
|
6.512.055
|
2,31
|
214
|
7.177.321
|
2,72
|
236
|
Minérios de ferro não aglomerados e seus concentrados
|
3.486.007
|
1,24
|
91.500.900
|
-
|
-
|
-
|
Sucos (sumo) de outras frutas n/fermen.s/adição de acu.
|
2.111.242
|
0,75
|
380.443
|
1.487.217
|
0,56
|
282.247
|
Cromita (minérios de cromo)
|
2.109.885
|
0,75
|
11.104.660
|
-
|
-
|
-
|
Outros minérios de manganês
|
964.685
|
0,34
|
18.004.940
|
-
|
-
|
-
|
Farinha de trigo
|
636.117
|
0,23
|
1.080.000
|
-
|
-
|
-
|
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
|
8. MERCADO DE TRABALHO E EMPREGO
O mercado de trabalho é um dos mais importantes medidores da economia, quando seu resultado expressa o desempenho da produção nos três setores e o aumento do consumo de bens e serviços. Caso haja uma retração, os resultados são bem negativos para a população quando sem emprego, por reduzir a renda e a capacidade de melhorar sua condição de vida. O mercado de trabalho amapaense, considerando o número de admissões e demissões, segundo o CAGED, apresentou o comportamento, conforme descrito no demonstrativo a seguir, entre o período de 2012 a 2017, admitiu uma média de 29.866 trabalhadores para uma demissão de 30.062, o que representa um saldo negativo de 196 postos de trabalho. Os anos de mais demissões ocorreram em 2014, 2015 e 2016, com saldo de emprego negativo, só em 2015 o saldo foi de -4.729 desempregados.
Com relação às admissões, o ano de maior crescimento foi o de 2013, quando se alcançou maior número de trabalhadores formais no mercado de trabalho, fazendo um total de 38.486 postos e um saldo de 3.156. Já a partir de 2014, o desempenho das admissões de postos no mercado de trabalho passou a ter declínio, atingindo o menor desempenho em 2016, com 19.547 postos, o que leva a uma perda de postos em relação a 2012 de 18.344.
Diante da perda da capacidade de geração de empregos no mercado de trabalho amapaense, levando-se em conta uma média para os últimos 06 anos, observa-se um saldo negativo acentuado em 2015 de -4.729 e em 2016 de – 3.687 postos.
Tabela 7 - Comportamento do número de admitidos e demitidos no Amapá de 2012 a 2017
|
Ano
|
Absoluta
|
Admitido
|
Demitido
|
Saldo
|
2012
|
37.891
|
32.107
|
5.784
|
2013
|
38.486
|
35.330
|
3.156
|
2014
|
35.499
|
37.179
|
-1.680
|
2015
|
26.669
|
31.398
|
-4.729
|
2016
|
19.547
|
23.234
|
-3.687
|
2017
|
21.106
|
21.125
|
-19
|
Media 6 anos
|
29.866
|
30.062
|
-196
|
Fonte: Rais/ MTb
|
Em relação a análise do comportamento das admissões e demissões para 2017, os setores que apresentaram as maiores variações, entre admissões e demissões, de forma positiva foram os Serviços 294, seguido do Comércio 151; e saldo negativo foi a construção civil -373, seguida da Agropecuária, Extrativista, caça e pesca -91, serviços Industriais Utilidade Pública -14, Extrativista Mineral -5.
No entanto os dados confirmam a recuperação econômica, com a atenuação da queda e clara tendência de crescimento nos próximos meses.
Tabela 8 - Admissões e Demissões de Empregos Formais por setor de Atividade 2017
Setores de Atividade
|
Admissões
|
Demissões
|
Saldo
|
Extrativa Mineral
|
204
|
209
|
-5
|
Indústria de Transformação
|
1.245
|
1.221
|
24
|
Serviços Indust. Utilidade Pública
|
111
|
125
|
-14
|
Construção Civil
|
2.782
|
3.155
|
-373
|
Comércio
|
9.141
|
8.990
|
151
|
Serviços
|
7.332
|
7.038
|
294
|
Administração Pública
|
2
|
7
|
-5
|
Agropecuária, Extrativa caça e pesca
|
289
|
380
|
-91
|
Total
|
21.106
|
21.125
|
-19
|
Fonte: Rais/ MTb
9. METODOLOGIA
VARIÁVEIS CONSIDERADAS
As variáveis consideradas para análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões das receitas públicas para 2016 a 2020, são os indicadores macroeconômicos, que demonstram os cenários da economia nacional e local. São os seguintes indicadores:
ü Produto Interno Bruto – PIB Nacional – indicador utilizado para definição do cenário de crescimento real da economia brasileira, que tem impacto direto no comportamento das receitas referentes ao ICMS e IPVA;
ü Variação De Preços – IGP-DI/FGV – indicador publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, para medição da variação de preços, o qual é utilizado pelo Estado para recomposição do valor da moeda nacional na atualização monetária das receitas públicas, principalmente no ICMS e IPVA;
ü Legislação Tributária – alterações na Legislação Tributária que poderiam impactar no crescimento ou redução das receitas públicas no Estado. Esta variável não foi considerada para efeito de previsão para o período acima especificado;
ü Receita Realizada – o volume das receitas próprias arrecadadas durante os exercícios de 2012/2013/2014/2015/2016, o qual será considerado para efetuar as previsões, além da receita realizada dos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
10. FÓRMULA DE PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Com objetivo de facilitar a compreensão passo a passo dos cálculos inerentes às previsões de receita, procurou-se adotar um modelo de projeção simplificado que, além de objetivo e acessível, produzisse resultados com maior grau de confiabilidade nos números finais da previsão das receitas das unidades da administração. Trata-se do modelo incremental de projeção de receitas. Há ainda, de acordo com os riscos fiscais levantados, a possibilidade de ajustes pontuais em função de fatores conhecidos e projeções dos indicadores macroeconômicos.
Este modelo de projeção – de precisão e aderência confirmadas – considera como base a arrecadação do período anterior, utilizando-se a Função Estatística de Previsão que calcula, ou prevê, um valor futuro usando valores existentes. O valor previsto é um valor de y para um determinado valor de x. Os valores conhecidos são valores de x e de y existentes, e o novo valor é previsto através da regressão linear.
PREVISÃO (x; valor_conhecidos_y; valor_conhecidos_x)
Onde:
X é o ponto de dados cujo valor você deseja prever.
Val_conhecidos_y é o intervalo de dados ou matriz dependente.
Val_conhecidos_x é o intervalo de dados ou matriz independente.
11. PASSOS PARA A ELABORAÇÃO DA PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
- Previsão de ICMS – 2019 – 2021;
- Previsão de IPVA – 2019 – 2021;
- Previsão ITCD – 2019 – 2021;
- Previsão IRRF – 2019 – 2021
- Previsão Taxas de Expediente – 2019 – 2021;
- Previsão Taxas de Trânsito – 2019 – 2021;
- Previsão Outras Taxas – 2019 – 202
- Previsão Receita de Serviços Administrativo – 2019 – 2021;
- Previsão Receita de Multa de IPVA – 2019 – 2021;
- Previsão Receita de Multa de ICMS – 2019 – 2021;
- Previsão Receita de Outras Multas – 2019 – 2021;
- Previsão Dívida Ativa ICMS – 2019 – 2021;
- Previsão Dívida Ativa IPVA – 2019 – 2021;
- Previsão Receita Global por espécie – 2019 – 2021.
ANEXO III
PARECER ATUARIAL DRAA – DEZEMBRO 2016
1- PLANO PREVIDENCIÁRIO CIVIL
A reavaliação atuarial do Plano Previdenciário do Estado do Amapá, em relação à geração atual de servidores civis, revelou a existência de um superávit atuarial, evidenciando a suficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta um superávit atuarial de R$ 196.777.949,47, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 520.875.205,56) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2016 (R$ 596.381.532,76) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 121.271.622,27).
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
GRUPO FECHADO (R$)
|
GERAÇÕES FUTURAS (R$)
|
GRUPO ABERTO CONSOLIDADO (R$)
|
Valor atual das remunerações futuras
|
8.010.711.137,70
|
14.502.174.868,71
|
22.512.886.006,41
|
ATIVO
|
596.381.532,76
|
-
|
596.381.532,76
|
Aplicações em segmento de renda fixa
|
574.385.096,20
|
-
|
574.385.096,20
|
Aplicações em segmento de renda variável
|
21.652.752,70
|
-
|
21.652.752,70
|
Aplicações em segmento imobiliário
|
-
|
-
|
-
|
Aplicações em enquadramento
|
-
|
-
|
-
|
Títulos e valores não sujeitos ao enquadramento
|
-
|
|
|
Bens, direitos e demais ativos
|
343.683,86
|
-
|
343.683,86
|
PMBC
|
30.119.648,66
|
-
|
30.119.648,66
|
VPABF – CONCEDIDOS
|
30.225.647,86
|
-
|
30.225.647,86
|
(-) VACF – CONCEDIDO - ENTE
|
-
|
-
|
-
|
(-) VACF – CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS.
|
(105.999,20)
|
-
|
(105.999,20)
|
PMBaC
|
711.135.347,10
|
(765.512.049,73)
|
(54.376.702,63)
|
VPABF – A CONCEDER
|
2.151.444.137,72
|
1.883.828.819,76
|
4.035.272.957,48
|
(-) VACF – A CONCEDER - ENTE
|
(760.207.941,60)
|
(1.397.181.309,09)
|
(2.157.389.250,69)
|
(-) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES ATIVOS
|
(680.100.849,02)
|
(1.252.159.560,40)
|
(1.932.260.409,42)
|
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL
|
741.254.995,76
|
(765.512.049,73)
|
(24.257.053,97)
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER
|
(220.379.790,20)
|
-
|
(220.379.790,20)
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR
|
-
|
-
|
-
|
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS
|
121.271.622,27
|
-
|
121.271.622,27
|
RESULTADO ATUARIAL
|
196.777.949,47
|
765.512.049,73
|
962.289.999,20
|
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial)
|
196.777.949,47
|
765.512.049,73
|
962.289.999,20
|
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2016.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 50.685.059,63.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2017 estão abaixo apresentadas.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino
|
25 anos
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino
|
25 anos
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
|
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras
|
Perfil da geração futura
Idade de entrada: mesma idade adotada para a hipótese de idade hipotética como primeira vinculação a regime previdenciário.
Idade de aposentadoria: aplicam-se as mesmas elegibilidades da geração atual.
Evolução salarial: adota-se um vetor de salários médios por idade e sexo, calculado com base na geração atual.
Alíquotas de contribuição: as mesmas adotadas para a geração atual.
As demais hipóteses de mortalidade, invalidez, fatores de capacidade e família média são as mesmas da geração atual.
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Masculino
|
65,0
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino
|
61,3
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino
|
57,9
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino
|
52,7
|
|
|
|
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2017, a qual está transcrita a seguir.
, onde número de meses contados a partir da avaliação; valor atual na data da avaliação e valor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2017, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte:
Nº DA CONTA
|
NOME DA CONTA
|
jan/17
|
fev/17
|
mar/17
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
416.632.736,66
|
433.619.000,20
|
450.605.263,75
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
30.233.033,32
|
30.303.528,15
|
30.374.022,99
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
30.296.358,29
|
30.367.068,72
|
30.437.779,15
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
63.324,97
|
63.540,57
|
63.756,16
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
43.065,81
|
43.241,80
|
43.417,79
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
386.399.703,34
|
403.315.472,05
|
420.231.240,77
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
2.172.880.097,39
|
2.194.316.057,06
|
2.215.752.016,73
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
761.616.447,25
|
763.024.952,90
|
764.433.458,54
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
681.219.387,84
|
682.337.926,66
|
683.456.465,49
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
222.471.628,70
|
224.563.467,21
|
226.655.305,71
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
121.172.930,26
|
121.074.238,24
|
120.975.546,23
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
467.591.527,30
|
484.577.790,84
|
501.564.054,39
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
30.444.517,82
|
30.515.012,66
|
30.585.507,49
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
30.508.489,57
|
30.579.200,00
|
30.649.910,43
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
63.971,75
|
64.187,35
|
64.402,94
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
43.593,78
|
43.769,77
|
43.945,76
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
437.147.009,48
|
454.062.778,19
|
470.978.546,90
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
2.237.187.976,40
|
2.258.623.936,07
|
2.280.059.895,74
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
765.841.964,19
|
767.250.469,84
|
768.658.975,49
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
684.575.004,31
|
685.693.543,13
|
686.812.081,95
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
228.747.144,22
|
230.838.982,72
|
232.930.821,23
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
120.876.854,21
|
120.778.162,20
|
120.679.470,18
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
518.550.317,94
|
535.536.581,48
|
552.522.845,03
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
30.656.002,33
|
30.726.497,16
|
30.796.992,00
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
30.720.620,86
|
30.791.331,29
|
30.862.041,72
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
64.618,53
|
64.834,13
|
65.049,72
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
44.121,75
|
44.297,74
|
44.473,73
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
487.894.315,61
|
504.810.084,32
|
521.725.853,04
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
2.301.495.855,41
|
2.322.931.815,08
|
2.344.367.774,75
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
770.067.481,13
|
771.475.986,78
|
772.884.492,43
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
687.930.620,77
|
689.049.159,59
|
690.167.698,42
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
235.022.659,73
|
237.114.498,23
|
239.206.336,74
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
120.580.778,17
|
120.482.086,15
|
120.383.394,14
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
569.509.108,58
|
586.495.372,12
|
603.436.633,97
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
30.867.486,83
|
30.937.981,67
|
30.963.474,80
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
30.932.752,14
|
31.003.462,57
|
31.074.173,00
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
65.265,31
|
65.480,91
|
65.696,50
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
44.649,72
|
44.825,71
|
45.001,70
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
538.641.621,75
|
555.557.390,46
|
572.473.159,17
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
2.365.803.734,42
|
2.387.239.694,09
|
2.408.675.653,76
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
774.292.998,08
|
775.701.503,72
|
777.110.009,37
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
691.286.237,24
|
692.404.776,06
|
693.523.314,88
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
241.298.175,24
|
243.390.013,75
|
245.481.852,25
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
120.284.702,12
|
120.186.010,11
|
120.087.318,09
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
Mês
|
VASF
|
Mês
|
VASF
|
jan/17
|
22.680.613.123,91
|
jul/17
|
23.686.975.828,93
|
fev/17
|
22.848.340.241,42
|
ago/17
|
23.854.702.946,44
|
mar/17
|
23.016.067.358,92
|
set/17
|
24.022.430.063,94
|
abr/17
|
23.183.794.476,42
|
out/17
|
24.190.157.181,44
|
mai/17
|
23.351.521.593,93
|
nov/17
|
24.357.884.298,95
|
jun/17
|
23.519.248.711,43
|
dez/17
|
24.525.611.416,45
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal;
b) 11,00% dos servidores ativos; e
c) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal. Está inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
Considerando-se ambos os grupos de servidores civis e militares, não há necessidade de plano de amortização, pois Plano Previdenciário apresentou um superávit global de R$ 105.794.407,53, tendo sido registrado um superávit atuarial de R$ 196.777.949,47 em relação aos servidores civis e um déficit atuarial de R$ 90.983.541,84 dos militares.
O plano de custeio proposto para 2017 prevê contribuições do Estado (12%), do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas, incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de Servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 24 de maio de 2017.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2017
|
215.615.043,41
|
30.865.405,05
|
184.749.638,37
|
781.131.171,13
|
2018
|
234.144.890,41
|
32.753.035,76
|
201.391.854,66
|
982.523.025,78
|
2019
|
255.208.686,94
|
36.379.366,31
|
218.829.320,63
|
1.201.352.346,41
|
2020
|
276.692.694,99
|
40.164.316,67
|
236.528.378,32
|
1.437.880.724,73
|
2021
|
293.280.074,99
|
43.960.371,25
|
249.319.703,74
|
1.687.200.428,47
|
2022
|
310.301.507,58
|
47.388.686,28
|
262.912.821,30
|
1.950.113.249,76
|
2023
|
336.576.236,27
|
52.210.795,32
|
284.365.440,96
|
2.234.478.690,72
|
2024
|
364.967.589,76
|
57.892.529,45
|
307.075.060,31
|
2.541.553.751,03
|
2025
|
395.141.987,46
|
63.939.211,87
|
331.202.775,59
|
2.872.756.526,62
|
2026
|
427.339.088,49
|
71.798.527,37
|
355.540.561,12
|
3.228.297.087,74
|
2027
|
461.713.590,80
|
78.955.089,90
|
382.758.500,90
|
3.611.055.588,64
|
2028
|
497.368.886,65
|
87.353.453,64
|
410.015.433,01
|
4.021.071.021,64
|
2029
|
534.977.950,72
|
98.968.780,69
|
436.009.170,03
|
4.457.080.191,67
|
2030
|
574.790.962,07
|
112.388.422,42
|
462.402.539,65
|
4.919.482.731,32
|
2031
|
615.565.956,23
|
125.943.686,73
|
489.622.269,50
|
5.409.105.000,82
|
2032
|
656.574.183,12
|
146.334.147,38
|
510.240.035,74
|
5.919.345.036,56
|
2033
|
699.171.249,80
|
165.092.605,20
|
534.078.644,59
|
6.453.423.681,15
|
2034
|
741.144.057,54
|
183.843.504,40
|
557.300.553,15
|
7.010.724.234,30
|
2035
|
783.533.581,96
|
201.528.246,76
|
582.005.335,20
|
7.592.729.569,50
|
2036
|
822.290.128,03
|
224.550.670,72
|
597.739.457,31
|
8.190.469.026,82
|
2037
|
860.341.716,93
|
246.502.545,28
|
613.839.171,65
|
8.804.308.198,47
|
2038
|
904.796.218,14
|
265.731.057,52
|
639.065.160,61
|
9.443.373.359,08
|
2039
|
950.794.481,48
|
289.522.177,36
|
661.272.304,12
|
10.104.645.663,20
|
2040
|
997.529.950,09
|
313.478.639,05
|
684.051.311,04
|
10.788.696.974,24
|
2041
|
1.045.416.461,51
|
336.278.162,87
|
709.138.298,65
|
11.497.835.272,88
|
2042
|
1.094.413.603,98
|
359.230.349,65
|
735.183.254,33
|
12.233.018.527,22
|
2043
|
1.145.267.692,16
|
386.703.401,51
|
758.564.290,65
|
12.991.582.817,87
|
2044
|
1.196.000.581,09
|
411.618.206,50
|
784.382.374,59
|
13.775.965.192,46
|
2045
|
1.247.856.128,63
|
431.894.989,04
|
815.961.139,60
|
14.591.926.332,05
|
2046
|
1.301.509.255,40
|
448.144.418,92
|
853.364.836,49
|
15.445.291.168,54
|
2047
|
1.355.575.801,20
|
533.592.958,94
|
821.982.842,26
|
16.267.274.010,80
|
2048
|
1.408.707.417,82
|
566.613.498,61
|
842.093.919,21
|
17.109.367.930,02
|
2049
|
1.462.542.967,66
|
603.068.048,21
|
859.474.919,45
|
17.968.842.849,47
|
2050
|
1.517.298.145,21
|
637.197.124,28
|
880.101.020,93
|
18.848.943.870,39
|
2051
|
1.572.988.736,31
|
673.592.185,31
|
899.396.551,00
|
19.748.340.421,39
|
2052
|
1.629.652.426,12
|
758.193.238,72
|
871.459.187,41
|
20.619.799.608,80
|
2053
|
1.684.646.315,57
|
801.581.496,33
|
883.064.819,24
|
21.502.864.428,03
|
2054
|
1.740.270.332,83
|
847.607.283,33
|
892.663.049,51
|
22.395.527.477,54
|
2055
|
1.796.414.935,35
|
892.500.644,34
|
903.914.291,01
|
23.299.441.768,54
|
2056
|
1.853.185.155,54
|
942.024.097,52
|
911.161.058,02
|
24.210.602.826,57
|
2057
|
1.910.390.519,35
|
990.171.529,69
|
920.218.989,66
|
25.130.821.816,23
|
2058
|
1.968.173.824,89
|
1.038.483.273,04
|
929.690.551,85
|
26.060.512.368,08
|
ESTADO DO AMAPÁ-PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2059
|
2.026.496.860,57
|
1.090.343.591,72
|
936.153.268,84
|
26.996.665.636,92
|
2060
|
2.085.235.197,88
|
1.141.746.327,30
|
943.488.870,58
|
27.940.154.507,51
|
2061
|
2.144.464.577,33
|
1.193.880.229,72
|
950.584.347,61
|
28.890.738.855,12
|
2062
|
2.204.147.551,22
|
1.246.923.403,03
|
957.224.148,19
|
29.847.963.003,31
|
2063
|
2.264.326.215,63
|
1.296.616.340,09
|
967.709.875,53
|
30.815.672.878,84
|
2064
|
2.325.281.863,75
|
1.343.642.627,35
|
981.639.236,41
|
31.797.312.115,25
|
2065
|
2.387.175.614,71
|
1.389.406.461,44
|
997.769.153,27
|
32.795.081.268,52
|
2066
|
2.450.065.438,19
|
1.436.892.625,37
|
1.013.172.812,82
|
33.808.254.081,35
|
2067
|
2.514.022.436,01
|
1.482.001.188,16
|
1.032.021.247,85
|
34.840.275.329,20
|
2068
|
2.579.282.760,16
|
1.521.750.400,88
|
1.057.532.359,28
|
35.897.807.688,48
|
2069
|
2.646.138.376,67
|
1.560.041.844,94
|
1.086.096.531,73
|
36.983.904.220,20
|
2070
|
2.714.867.993,99
|
1.594.536.392,96
|
1.120.331.601,03
|
38.104.235.821,23
|
2071
|
2.785.791.832,79
|
1.629.582.247,59
|
1.156.209.585,19
|
39.260.445.406,42
|
2072
|
2.859.009.506,68
|
1.661.443.957,91
|
1.197.565.548,77
|
40.458.010.955,20
|
2073
|
2.934.745.767,06
|
1.694.939.640,66
|
1.239.806.126,40
|
41.697.817.081,59
|
2074
|
3.013.300.736,99
|
1.722.158.413,82
|
1.291.142.323,17
|
42.988.959.404,76
|
2075
|
3.095.130.050,50
|
1.744.305.782,43
|
1.350.824.268,07
|
44.339.783.672,83
|
2076
|
3.180.725.437,12
|
1.762.505.794,97
|
1.418.219.642,15
|
45.758.003.314,98
|
2077
|
3.270.515.926,84
|
1.778.938.323,14
|
1.491.577.603,70
|
47.249.580.918,68
|
2078
|
3.363.852.765,34
|
1.847.747.466,47
|
1.516.105.298,88
|
48.765.686.217,56
|
2079
|
3.459.558.915,91
|
1.871.999.689,20
|
1.587.559.226,71
|
50.353.245.444,27
|
2080
|
3.559.656.747,70
|
1.894.774.305,32
|
1.664.882.442,37
|
52.018.127.886,64
|
2081
|
3.664.553.177,21
|
1.913.384.888,10
|
1.751.168.289,11
|
53.769.296.175,75
|
2082
|
3.774.783.881,44
|
1.928.809.406,64
|
1.845.974.474,81
|
55.615.270.650,55
|
2083
|
3.890.133.080,22
|
2.012.760.816,92
|
1.877.372.263,30
|
57.492.642.913,85
|
2084
|
4.008.027.665,80
|
2.041.253.371,20
|
1.966.774.294,60
|
59.459.417.208,46
|
2085
|
4.131.325.303,45
|
2.073.104.576,23
|
2.058.220.727,23
|
61.517.637.935,68
|
2086
|
4.260.236.109,57
|
2.101.503.948,74
|
2.158.732.160,82
|
63.676.370.096,51
|
2087
|
4.395.208.760,59
|
2.130.733.919,70
|
2.264.474.840,90
|
65.940.844.937,40
|
2088
|
4.536.584.781,38
|
2.181.733.861,65
|
2.354.850.919,73
|
68.295.695.857,14
|
2089
|
4.683.503.978,38
|
2.212.627.374,36
|
2.470.876.604,01
|
70.766.572.461,15
|
2090
|
4.837.422.734,47
|
2.246.942.874,72
|
2.590.479.859,75
|
73.357.052.320,90
|
2091
|
4.998.585.942,32
|
2.279.954.021,69
|
2.718.631.920,62
|
76.075.684.241,52
|
Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2014; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e seis meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%.
(3) Massa salarial mensal: R$ 50.685.059,63.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 38; inativos – 63; e pensionistas – 26.
|
2- PLANO PREVIDENCIÁRIO MILITAR
A reavaliação atuarial do Plano Previdenciário do Estado do Amapá, em relação à geração atual de militares, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta um déficit atuarial de R$ 90.983.541,84, cujo valor equivale às reservas matemáticas, pois inexiste patrimônio no plano na data desta reavaliação.
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
GRUPO FECHADO (R$)
|
GERAÇÕES FUTURAS (R$)
|
GRUPO ABERTO CONSOLIDADO (R$)
|
Valor atual das remunerações futuras
|
1.009.081.961,97
|
2.322.020.369,43
|
3.331.102.331,39
|
ATIVO
|
90.864.704,78
|
-
|
90.864.704,78
|
Aplicações em segmento de renda fixa
|
87.513.327,17
|
-
|
87.513.327,17
|
Aplicações em segmento de renda variável
|
3.299.013,93
|
-
|
3.299.013,93
|
Aplicações em segmento imobiliário
|
-
|
-
|
-
|
Aplicações em enquadramento
|
-
|
-
|
-
|
Títulos e valores não sujeitos ao enquadramento
|
-
|
|
|
Bens, direitos e demais ativos
|
52.363,68
|
-
|
52.363,68
|
PMBC
|
5.158.191,13
|
-
|
5.158.191,13
|
VPABF – CONCEDIDOS
|
5.162.039,95
|
-
|
5.162.039,95
|
(-) VACF – CONCEDIDO - ENTE
|
(2.008,08)
|
-
|
(2.008,08)
|
(-) VACF – CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS.
|
(1.840,74)
|
-
|
(1.840,74)
|
PMBaC
|
211.929.385,05
|
(144.111.542,04)
|
67.817.843,00
|
VPABF – A CONCEDER
|
395.546.994,76
|
291.089.210,79
|
686.636.205,55
|
(-) VACF – A CONCEDER - ENTE
|
(96.854.213,04)
|
(229.210.478,26)
|
(326.064.691,30)
|
(-) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES ATIVOS
|
(86.763.396,67)
|
(205.990.274,57)
|
(292.753.671,24)
|
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL
|
217.087.576,18
|
(144.111.542,04)
|
72.976.034,13
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER
|
(35.239.329,56)
|
-
|
(35.239.329,56)
|
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR
|
-
|
-
|
-
|
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS
|
-
|
-
|
-
|
RESULTADO ATUARIAL
|
(90.983.541,84)
|
144.111.542,04
|
53.128.000,21
|
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial)
|
(90.983.541,84)
|
144.111.542,04
|
53.128.000,21
|
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2016.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 6.706.440,63.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2017 estão abaixo apresentadas.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino
|
25 anos
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino
|
25 anos
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
|
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras
|
Perfil da geração futura
Idade de entrada: mesma idade adotada para a hipótese de idade hipotética como primeira vinculação a regime previdenciário.
Idade de aposentadoria: aplicam-se as mesmas elegibilidades da geração atual.
Evolução salarial: adota-se um vetor de salários médios por idade e sexo, calculado com base na geração atual.
Alíquotas de contribuição: as mesmas adotadas para a geração atual.
As demais hipóteses de mortalidade, invalidez, fatores de capacidade e família média são as mesmas da geração atual.
|
Idade Média Projetada para a reserva programada – Masculino
|
53,6
|
Idade Média Projetada para a reserva programada - Feminino
|
48,4
|
|
|
|
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2017, a qual está transcrita a seguir.
, onde número de meses contados a partir da avaliação; valor atual na data da avaliação e valor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2017, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte:
Nº DA CONTA
|
NOME DA CONTA
|
jan/17
|
fev/17
|
Mar/17
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
185.300.790,01
|
188.753.333,40
|
192.205.876,79
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
5.177.996,23
|
5.197.801,31
|
5.217.606,40
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
5.181.686,48
|
5.201.333,01
|
5.220.979,53
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.840,74
|
1.673,40
|
1.506,06
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.849,52
|
1.858,29
|
1.867,07
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
180.122.793,78
|
183.555.532,08
|
186.988.270,39
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
399.582.917,62
|
403.618.840,48
|
407.654.763,35
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
96.994.445,35
|
97.134.677,66
|
97.274.909,97
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
86.871.140,75
|
86.978.884,82
|
87.086.628,90
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
35.594.537,74
|
35.949.745,92
|
36.304.954,10
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
195.658.420,17
|
199.110.963,56
|
202.563.506,95
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
5.237.411,49
|
5.257.216,57
|
5.277.021,66
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
5.240.626,05
|
5.260.272,57
|
5.279.919,10
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.338,72
|
1.171,38
|
1.004,04
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.875,84
|
1.884,62
|
1.893,40
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
190.421.008,69
|
193.853.746,99
|
197.286.485,29
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
411.690.686,21
|
415.726.609,08
|
419.762.531,95
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
97.415.142,28
|
97.555.374,59
|
97.695.606,91
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
87.194.372,97
|
87.302.117,05
|
87.409.861,12
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
36.660.162,27
|
37.015.370,45
|
37.370.578,63
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
Nº DA CONTA
|
NOME DA CONTA
|
jul/17
|
ago/17
|
set/17
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
206.016.050,34
|
209.468.593,73
|
212.921.137,12
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
5.296.826,75
|
5.316.631,83
|
5.336.436,92
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
5.299.565,62
|
5.319.212,14
|
5.338.858,66
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
836,70
|
669,36
|
502,02
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.902,17
|
1.910,95
|
1.919,72
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
200.719.223,59
|
204.151.961,89
|
207.584.700,20
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
423.798.454,81
|
427.834.377,68
|
431.870.300,54
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
97.835.839,22
|
97.976.071,53
|
98.116.303,84
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
87.517.605,20
|
87.625.349,27
|
87.733.093,35
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
37.725.786,81
|
38.080.994,99
|
38.436.203,17
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
216.373.680,50
|
219.826.223,89
|
223.278.767,28
|
2.2.7.2.1.03.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
|
5.356.242,01
|
5.376.047,09
|
5.395.852,18
|
2.2.7.2.1.03.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
|
5.358.505,19
|
5.378.151,71
|
5.397.798,23
|
2.2.7.2.1.03.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
334,68
|
167,34
|
-
|
2.2.7.2.1.03.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
|
1.928,50
|
1.937,27
|
1.946,05
|
2.2.7.2.1.03.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.03.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.04.00
|
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
|
211.017.438,50
|
214.450.176,80
|
217.882.915,10
|
2.2.7.2.1.04.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
|
435.906.223,41
|
439.942.146,27
|
443.978.069,14
|
2.2.7.2.1.04.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
|
98.256.536,15
|
98.396.768,46
|
98.537.000,77
|
2.2.7.2.1.04.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
|
87.840.837,42
|
87.948.581,50
|
88.056.325,57
|
2.2.7.2.1.04.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
|
38.791.411,34
|
39.146.619,52
|
39.501.827,70
|
2.2.7.2.1.04.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.00
|
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.05.98
|
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
|
-
|
-
|
-
|
Mês
|
VASF
|
Mês
|
VASF
|
jan/17
|
3.357.711.582,28
|
jul/17
|
3.517.367.087,61
|
fev/17
|
3.384.320.833,17
|
ago/17
|
3.543.976.338,50
|
mar/17
|
3.410.930.084,06
|
set/17
|
3.570.585.589,39
|
abr/17
|
3.437.539.334,95
|
out/17
|
3.597.194.840,27
|
mai/17
|
3.464.148.585,83
|
nov/17
|
3.623.804.091,16
|
jun/17
|
3.490.757.836,72
|
dez/17
|
3.650.413.342,05
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal, bem como sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões;
b) 11,00% dos militares ativos; e
c) 11,00% dos militares inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal. Está inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
Considerando-se ambos os grupos de servidores civis e militares, não há necessidade de plano de amortização, pois Plano Previdenciário apresentou um superávit global de R$ 105.794.407,53, tendo sido registrado um superávit atuarial de R$ 196.777.949,47 em relação aos servidores civis e um déficit atuarial de R$ 90.983.541,84 dos militares.
O plano de custeio proposto para 2017 prevê contribuições do Estado (12%), do militar ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. A alíquota do ente federativo incide, ainda, sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de militares, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 24 de maio de 2017.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO PREVIDENCIÁRIO - MILITARES
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2039
|
150.458.144,57
|
64.372.548,30
|
86.085.596,26
|
1.501.066.115,56
|
2040
|
156.583.445,09
|
69.212.845,32
|
87.370.599,77
|
1.588.436.715,33
|
2041
|
162.670.250,08
|
75.791.350,47
|
86.878.899,61
|
1.675.315.614,94
|
2042
|
168.542.181,29
|
85.436.735,30
|
83.105.445,99
|
1.758.421.060,93
|
2043
|
174.149.134,23
|
89.563.471,47
|
84.585.662,76
|
1.843.006.723,69
|
2044
|
179.872.925,18
|
91.407.035,39
|
88.465.889,79
|
1.931.472.613,49
|
2045
|
185.805.127,58
|
92.698.717,94
|
93.106.409,64
|
2.024.579.023,12
|
2046
|
192.024.077,42
|
92.323.016,04
|
99.701.061,38
|
2.124.280.084,50
|
2047
|
198.729.083,06
|
92.742.931,38
|
105.986.151,68
|
2.230.266.236,18
|
2048
|
205.714.644,83
|
92.766.564,46
|
112.948.080,37
|
2.343.214.316,55
|
2049
|
213.133.054,49
|
93.042.891,38
|
120.090.163,11
|
2.463.304.479,66
|
2050
|
221.017.596,07
|
94.062.211,99
|
126.955.384,08
|
2.590.259.863,74
|
2051
|
229.305.927,40
|
94.829.000,78
|
134.476.926,62
|
2.724.736.790,36
|
2052
|
234.505.589,69
|
100.278.985,18
|
134.226.604,50
|
2.858.963.394,86
|
2053
|
243.341.055,55
|
105.647.632,44
|
137.693.423,11
|
2.996.656.817,97
|
2054
|
252.244.470,15
|
108.844.406,10
|
143.400.064,05
|
3.140.056.882,02
|
2055
|
261.561.573,64
|
115.997.114,54
|
145.564.459,10
|
3.285.621.341,12
|
2056
|
270.994.028,76
|
122.193.687,37
|
148.800.341,38
|
3.434.421.682,51
|
2057
|
280.613.258,59
|
137.991.412,39
|
142.621.846,20
|
3.577.043.528,70
|
2058
|
289.683.791,72
|
151.288.933,73
|
138.394.857,99
|
3.715.438.386,70
|
2039
|
150.458.144,57
|
64.372.548,30
|
86.085.596,26
|
1.501.066.115,56
|
2040
|
156.583.445,09
|
69.212.845,32
|
87.370.599,77
|
1.588.436.715,33
|
2041
|
162.670.250,08
|
75.791.350,47
|
86.878.899,61
|
1.675.315.614,94
|
2042
|
168.542.181,29
|
85.436.735,30
|
83.105.445,99
|
1.758.421.060,93
|
2043
|
174.149.134,23
|
89.563.471,47
|
84.585.662,76
|
1.843.006.723,69
|
2044
|
179.872.925,18
|
91.407.035,39
|
88.465.889,79
|
1.931.472.613,49
|
2045
|
185.805.127,58
|
92.698.717,94
|
93.106.409,64
|
2.024.579.023,12
|
2046
|
192.024.077,42
|
92.323.016,04
|
99.701.061,38
|
2.124.280.084,50
|
2047
|
198.729.083,06
|
92.742.931,38
|
105.986.151,68
|
2.230.266.236,18
|
2048
|
205.714.644,83
|
92.766.564,46
|
112.948.080,37
|
2.343.214.316,55
|
2049
|
213.133.054,49
|
93.042.891,38
|
120.090.163,11
|
2.463.304.479,66
|
2050
|
221.017.596,07
|
94.062.211,99
|
126.955.384,08
|
2.590.259.863,74
|
2051
|
229.305.927,40
|
94.829.000,78
|
134.476.926,62
|
2.724.736.790,36
|
2052
|
234.505.589,69
|
100.278.985,18
|
134.226.604,50
|
2.858.963.394,86
|
2053
|
243.341.055,55
|
105.647.632,44
|
137.693.423,11
|
2.996.656.817,97
|
2054
|
252.244.470,15
|
108.844.406,10
|
143.400.064,05
|
3.140.056.882,02
|
2055
|
261.561.573,64
|
115.997.114,54
|
145.564.459,10
|
3.285.621.341,12
|
2056
|
270.994.028,76
|
122.193.687,37
|
148.800.341,38
|
3.434.421.682,51
|
2057
|
280.613.258,59
|
137.991.412,39
|
142.621.846,20
|
3.577.043.528,70
|
2058
|
289.683.791,72
|
151.288.933,73
|
138.394.857,99
|
3.715.438.386,70
|
2039
|
150.458.144,57
|
64.372.548,30
|
86.085.596,26
|
1.501.066.115,56
|
2040
|
156.583.445,09
|
69.212.845,32
|
87.370.599,77
|
1.588.436.715,33
|
ESTADO DO AMAPÁ-PLANO PREVIDENCIÁRIO - MILITARES
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2059
|
298.798.576,19
|
162.549.459,13
|
136.249.117,06
|
3.851.687.503,76
|
2060
|
307.512.823,13
|
174.919.095,10
|
132.593.728,03
|
3.984.281.231,79
|
2061
|
315.955.398,76
|
184.597.863,89
|
131.357.534,87
|
4.115.638.766,65
|
2062
|
324.237.673,44
|
201.009.722,17
|
123.227.951,27
|
4.238.866.717,93
|
2063
|
332.330.340,27
|
213.279.550,70
|
119.050.789,57
|
4.357.917.507,50
|
2064
|
339.956.023,97
|
232.774.972,78
|
107.181.051,19
|
4.465.098.558,69
|
2065
|
347.118.964,21
|
245.991.787,90
|
101.127.176,31
|
4.566.225.735,00
|
2066
|
353.870.368,21
|
253.081.519,41
|
100.788.848,80
|
4.667.014.583,80
|
2067
|
360.642.410,00
|
263.146.452,17
|
97.495.957,84
|
4.764.510.541,64
|
2068
|
366.981.813,59
|
277.867.764,05
|
89.114.049,54
|
4.853.624.591,18
|
2069
|
373.011.872,10
|
293.121.582,87
|
79.890.289,23
|
4.933.514.880,41
|
2070
|
378.238.563,75
|
308.271.872,30
|
69.966.691,45
|
5.003.481.571,86
|
2071
|
383.055.045,20
|
318.974.404,34
|
64.080.640,87
|
5.067.562.212,73
|
2072
|
387.558.860,47
|
334.621.973,58
|
52.936.886,89
|
5.120.499.099,62
|
2073
|
391.338.263,75
|
341.714.617,01
|
49.623.646,75
|
5.170.122.746,36
|
2074
|
394.750.640,88
|
353.833.539,81
|
40.917.101,07
|
5.211.039.847,44
|
2075
|
397.809.436,53
|
356.958.338,14
|
40.851.098,39
|
5.251.890.945,83
|
2076
|
400.776.512,37
|
361.634.005,86
|
39.142.506,51
|
5.291.033.452,34
|
2077
|
403.583.266,92
|
370.425.025,64
|
33.158.241,28
|
5.324.191.693,62
|
2078
|
406.208.957,32
|
371.313.503,90
|
34.895.453,42
|
5.359.087.147,04
|
2079
|
409.010.251,14
|
369.328.140,50
|
39.682.110,64
|
5.398.769.257,68
|
2080
|
412.141.517,03
|
366.421.299,11
|
45.720.217,92
|
5.444.489.475,60
|
2081
|
415.714.733,22
|
361.221.587,11
|
54.493.146,12
|
5.498.982.621,72
|
2082
|
419.828.422,94
|
356.052.929,65
|
63.775.493,29
|
5.562.758.115,01
|
2083
|
424.589.745,87
|
352.354.183,05
|
72.235.562,81
|
5.634.993.677,82
|
2084
|
429.878.337,22
|
348.282.724,37
|
81.595.612,85
|
5.716.589.290,67
|
2085
|
435.719.353,38
|
343.713.445,85
|
92.005.907,53
|
5.808.595.198,20
|
2086
|
442.255.354,42
|
340.846.599,08
|
101.408.755,33
|
5.910.003.953,54
|
2087
|
449.359.858,12
|
337.391.893,46
|
111.967.964,67
|
6.021.971.918,21
|
2088
|
457.210.875,36
|
340.674.809,27
|
116.536.066,09
|
6.138.507.984,30
|
2089
|
465.323.685,77
|
343.003.203,83
|
122.320.481,95
|
6.260.828.466,24
|
2090
|
473.758.649,55
|
342.710.397,14
|
131.048.252,41
|
6.391.876.718,66
|
2091
|
482.711.688,91
|
346.062.002,53
|
136.649.686,37
|
6.528.526.405,03
|
Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2014; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e sete meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 6.706.440,63. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 33; inativos – 29 e pensionistas – 22.
|
3- PLANO FINANCEIRO CIVIL
A reavaliação atuarial do Plano Financeiro do Estado do Amapá, relativa à geração atual dos servidores civis, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta uma insuficiência atuarial de R$ 13.706.217.247,53, correspondentes à diferença entre as reservas matemáticas do plano (R$ 16.678.047.449,48) e o patrimônio existente em 31/12/2016 (R$ 2.097.406.221,55) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 874.423.980,40).
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2016.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 57.965.999,76.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2017 estão abaixo apresentadas.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino
|
25 anos
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino
|
25 anos
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS .
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Masculino
|
64,5
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Feminino
|
61,3
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores – Masculino
|
57,6
|
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino
|
53,2
|
|
|
|
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2017, a qual está transcrita a seguir.
, onde número de meses contados a partir da avaliação; valor atual na data da avaliação e valor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2017, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte:
Nº DA CONTA
|
NOME DA CONTA
|
jan/17
|
fev/17
|
mar/17
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
1.541.779.308,80
|
1.543.801.401,59
|
1.545.823.494,37
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
35.295.221,95
|
35.311.392,63
|
35.327.563,31
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
21.472.966,05
|
21.538.064,00
|
21.603.161,94
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
1.485.011.120,80
|
1.486.951.944,96
|
1.488.892.769,12
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
18.102.486.684,59
|
18.185.613.232,16
|
18.268.739.779,73
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
665.931.168,35
|
662.709.720,48
|
659.488.272,62
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
584.416.045,88
|
581.333.594,89
|
578.251.143,91
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
1.573.588.172,58
|
1.579.444.474,05
|
1.585.300.775,52
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
869.656.670,22
|
864.889.360,04
|
860.122.049,87
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
14.408.894.627,57
|
14.497.236.082,69
|
14.585.577.537,82
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
1.547.845.587,16
|
1.549.867.679,95
|
1.551.889.772,74
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
35.343.733,99
|
35.359.904,67
|
35.376.075,35
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
21.668.259,89
|
21.733.357,84
|
21.798.455,79
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
1.490.833.593,28
|
1.492.774.417,44
|
1.494.715.241,60
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
18.351.866.327,30
|
18.434.992.874,87
|
18.518.119.422,44
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
656.266.824,75
|
653.045.376,89
|
649.823.929,03
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
575.168.692,92
|
572.086.241,94
|
569.003.790,95
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
1.591.157.076,99
|
1.597.013.378,46
|
1.602.869.679,94
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
855.354.739,69
|
850.587.429,51
|
845.820.119,33
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
14.673.918.992,94
|
14.762.260.448,07
|
14.850.601.903,20
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
1.553.911.865,52
|
1.555.933.958,31
|
1.557.956.051,10
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
35.392.246,03
|
35.408.416,71
|
35.424.587,39
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
21.863.553,73
|
21.928.651,68
|
21.993.749,63
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
1.496.656.065,76
|
1.498.596.889,92
|
1.500.537.714,08
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
18.601.245.970,00
|
18.684.372.517,57
|
18.767.499.065,14
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
646.602.481,16
|
643.381.033,30
|
640.159.585,43
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
565.921.339,97
|
562.838.888,98
|
559.756.438,00
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
1.608.725.981,41
|
1.614.582.282,88
|
1.620.438.584,35
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
841.052.809,15
|
836.285.498,97
|
831.518.188,80
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
14.938.943.358,32
|
15.027.284.813,45
|
15.115.626.268,57
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
1.559.978.143,89
|
1.562.000.236,67
|
1.564.022.329,46
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
35.440.758,07
|
35.456.928,75
|
35.473.099,43
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
22.058.847,58
|
22.123.945,52
|
22.189.043,47
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
1.502.478.538,24
|
1.504.419.362,40
|
1.506.360.186,56
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
18.850.625.612,71
|
18.933.752.160,28
|
19.016.878.707,85
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
636.938.137,57
|
633.716.689,70
|
630.495.241,84
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
556.673.987,01
|
553.591.536,03
|
550.509.085,04
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
1.626.294.885,82
|
1.632.151.187,29
|
1.638.007.488,76
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
826.750.878,62
|
821.983.568,44
|
817.216.258,26
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
15.203.967.723,70
|
15.292.309.178,82
|
15.380.650.633,95
|
Mês
|
VASF
|
Mês
|
VASF
|
jan/17
|
8.151.513.923,11
|
jul/17
|
8.068.115.776,81
|
fev/17
|
8.137.614.232,06
|
ago/17
|
8.054.216.085,77
|
mar/17
|
8.123.714.541,01
|
set/17
|
8.040.316.394,72
|
abr/17
|
8.109.814.849,96
|
out/17
|
8.026.416.703,67
|
mai/17
|
8.095.915.158,91
|
nov/17
|
8.012.517.012,62
|
jun/17
|
8.082.015.467,86
|
dez/17
|
7.998.617.321,57
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal;
b) 11,00% dos servidores ativos; e
c) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal, estando inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação será equacionado através de aportes do ente público, pois se trata de um Plano Financeiro.
O plano de custeio proposto para 2017, prevê contribuições do Estado (12%), do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS.
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 24 de maio de 2017.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO - CIVIS
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2017
|
264.684.835,14
|
150.443.769,79
|
114.241.065,36
|
2.211.647.286,91
|
2018
|
261.605.917,54
|
160.801.431,08
|
100.804.486,47
|
2.312.451.773,38
|
2019
|
257.438.433,08
|
175.214.981,89
|
82.223.451,19
|
2.394.675.224,56
|
2020
|
249.553.688,92
|
189.924.542,79
|
59.629.146,13
|
2.454.304.370,70
|
2021
|
202.991.313,39
|
207.321.316,12
|
(4.330.002,73)
|
2.449.974.367,97
|
2022
|
158.971.163,67
|
227.495.043,79
|
(68.523.880,13)
|
2.381.450.487,84
|
2023
|
152.701.611,91
|
250.234.680,51
|
(97.533.068,60)
|
2.283.917.419,24
|
2024
|
145.721.177,57
|
276.038.081,90
|
(130.316.904,33)
|
2.153.600.514,91
|
2025
|
138.352.474,37
|
303.256.795,23
|
(164.904.320,85)
|
1.988.696.194,06
|
2026
|
130.622.947,73
|
331.862.202,38
|
(201.239.254,65)
|
1.787.456.939,41
|
2027
|
122.255.056,20
|
363.843.569,40
|
(241.588.513,19)
|
1.545.868.426,22
|
2028
|
114.387.656,71
|
393.104.267,09
|
(278.716.610,37)
|
1.267.151.815,84
|
2029
|
106.503.804,50
|
422.099.805,68
|
(315.596.001,19)
|
951.555.814,66
|
2030
|
98.343.296,16
|
453.104.988,05
|
(354.761.691,89)
|
596.794.122,77
|
2031
|
90.429.140,50
|
482.491.557,99
|
(392.062.417,49)
|
204.731.705,27
|
2032
|
83.999.458,36
|
504.029.710,98
|
(420.030.252,63)
|
(215.298.547,36)
|
2033
|
77.519.113,13
|
526.844.049,65
|
(449.324.936,52)
|
(449.324.936,52)
|
2034
|
72.711.366,46
|
540.858.795,97
|
(468.147.429,52)
|
(468.147.429,52)
|
2035
|
67.874.941,00
|
551.025.143,17
|
(483.150.202,16)
|
(483.150.202,16)
|
2036
|
50.817.318,94
|
560.453.231,12
|
(509.635.912,17)
|
(509.635.912,17)
|
2037
|
35.019.448,88
|
565.333.802,20
|
(530.314.353,31)
|
(530.314.353,31)
|
2038
|
31.651.502,01
|
568.739.727,57
|
(537.088.225,56)
|
(537.088.225,56)
|
2039
|
28.432.146,19
|
570.192.858,30
|
(541.760.712,11)
|
(541.760.712,11)
|
2040
|
25.645.316,48
|
568.955.393,67
|
(543.310.077,19)
|
(543.310.077,19)
|
2041
|
22.999.250,78
|
566.159.334,18
|
(543.160.083,40)
|
(543.160.083,40)
|
2042
|
20.482.130,32
|
560.915.452,24
|
(540.433.321,92)
|
(540.433.321,92)
|
2043
|
17.655.975,25
|
556.052.278,30
|
(538.396.303,04)
|
(538.396.303,04)
|
2044
|
16.293.015,00
|
544.237.230,48
|
(527.944.215,48)
|
(527.944.215,48)
|
2045
|
15.077.878,93
|
530.568.051,21
|
(515.490.172,29)
|
(515.490.172,29)
|
2046
|
13.859.722,61
|
515.842.492,61
|
(501.982.769,99)
|
(501.982.769,99)
|
2047
|
12.891.841,70
|
499.110.884,16
|
(486.219.042,47)
|
(486.219.042,47)
|
2048
|
11.998.724,54
|
481.086.925,60
|
(469.088.201,07)
|
(469.088.201,07)
|
2049
|
11.205.272,77
|
461.781.429,82
|
(450.576.157,05)
|
(450.576.157,05)
|
2050
|
10.482.245,45
|
441.332.444,40
|
(430.850.198,95)
|
(430.850.198,95)
|
2051
|
9.788.336,39
|
420.075.432,18
|
(410.287.095,78)
|
(410.287.095,78)
|
2052
|
9.120.332,22
|
398.103.773,90
|
(388.983.441,68)
|
(388.983.441,68)
|
2053
|
8.472.611,82
|
375.588.981,19
|
(367.116.369,37)
|
(367.116.369,37)
|
2054
|
7.795.536,89
|
352.824.659,86
|
(345.029.122,97)
|
(345.029.122,97)
|
2055
|
7.170.949,48
|
329.690.129,96
|
(322.519.180,48)
|
(322.519.180,48)
|
2056
|
6.559.433,85
|
306.470.536,06
|
(299.911.102,21)
|
(299.911.102,21)
|
2057
|
5.963.883,22
|
283.307.681,12
|
(277.343.797,90)
|
(277.343.797,90)
|
2058
|
5.387.080,09
|
260.346.443,09
|
(254.959.363,00)
|
(254.959.363,00)
|
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO - CIVIS
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2059
|
4.832.202,26
|
237.740.764,33
|
(232.908.562,07)
|
(232.908.562,07)
|
2060
|
4.302.991,23
|
215.651.477,72
|
(211.348.486,49)
|
(211.348.486,49)
|
2061
|
3.802.838,28
|
194.234.764,91
|
(190.431.926,63)
|
(190.431.926,63)
|
2062
|
3.333.450,78
|
173.628.026,94
|
(170.294.576,16)
|
(170.294.576,16)
|
2063
|
2.900.800,12
|
154.009.314,63
|
(151.108.514,51)
|
(151.108.514,51)
|
2064
|
2.507.526,93
|
135.511.144,56
|
(133.003.617,64)
|
(133.003.617,64)
|
2065
|
2.149.299,82
|
118.180.871,85
|
(116.031.572,03)
|
(116.031.572,03)
|
2066
|
1.825.458,46
|
102.092.480,85
|
(100.267.022,39)
|
(100.267.022,39)
|
2067
|
1.535.736,43
|
87.311.424,44
|
(85.775.688,01)
|
(85.775.688,01)
|
2068
|
1.279.312,45
|
73.881.933,92
|
(72.602.621,46)
|
(72.602.621,46)
|
2069
|
1.054.881,15
|
61.821.356,95
|
(60.766.475,80)
|
(60.766.475,80)
|
2070
|
860.635,54
|
51.120.444,90
|
(50.259.809,36)
|
(50.259.809,36)
|
2071
|
694.341,17
|
41.747.172,43
|
(41.052.831,26)
|
(41.052.831,26)
|
2072
|
553.505,90
|
33.648.941,75
|
(33.095.435,85)
|
(33.095.435,85)
|
2073
|
435.482,94
|
26.753.852,79
|
(26.318.369,85)
|
(26.318.369,85)
|
2074
|
337.633,13
|
20.973.620,55
|
(20.635.987,43)
|
(20.635.987,43)
|
2075
|
257.590,17
|
16.208.879,86
|
(15.951.289,70)
|
(15.951.289,70)
|
2076
|
193.330,61
|
12.353.999,27
|
(12.160.668,66)
|
(12.160.668,66)
|
2077
|
142.978,62
|
9.297.664,53
|
(9.154.685,91)
|
(9.154.685,91)
|
2078
|
104.186,79
|
6.916.674,05
|
(6.812.487,26)
|
(6.812.487,26)
|
2079
|
74.674,58
|
5.089.721,71
|
(5.015.047,13)
|
(5.015.047,13)
|
2080
|
52.597,41
|
3.708.321,88
|
(3.655.724,47)
|
(3.655.724,47)
|
2081
|
36.342,05
|
2.677.513,36
|
(2.641.171,31)
|
(2.641.171,31)
|
2082
|
24.599,86
|
1.918.571,88
|
(1.893.972,02)
|
(1.893.972,02)
|
2083
|
16.334,79
|
1.368.236,80
|
(1.351.902,01)
|
(1.351.902,01)
|
2084
|
10.683,64
|
976.341,32
|
(965.657,68)
|
(965.657,68)
|
2085
|
6.917,24
|
700.627,19
|
(693.709,95)
|
(693.709,95)
|
2086
|
4.453,16
|
507.508,82
|
(503.055,66)
|
(503.055,66)
|
2087
|
2.863,40
|
373.162,33
|
(370.298,93)
|
(370.298,93)
|
2088
|
1.869,53
|
281.324,78
|
(279.455,25)
|
(279.455,25)
|
2089
|
1.282,20
|
220.600,56
|
(219.318,37)
|
(219.318,37)
|
2090
|
914,70
|
179.458,08
|
(178.543,38)
|
(178.543,38)
|
2091
|
647,17
|
149.075,15
|
(148.427,98)
|
(148.427,98)
|
Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2014; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e seis meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%. (3) Massa salarial mensal: R$ 57.965.999,76. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 49; inativos – 64; e pensionistas - 37.
|
4- PLANO FINANCEIRO MILITAR
A reavaliação atuarial do Plano Financeiro do Estado do Amapá, relativa à geração atual de militares, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
O balanço atuarial demonstra que o regime de previdência do Estado apresenta uma insuficiência atuarial de R$ 3.607.817.430,68, equivalente às reservas matemáticas do plano, pois inexiste patrimônio.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Amapá.
Os dados cadastrais utilizados na reavaliação atuarial foram considerados de boa qualidade e refletem adequadamente as características previdenciais, funcionais e remuneratórias dos grupos populacionais contemplados no referido estudo, estando posicionados em dezembro de 2016.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 10.256.816,80.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2017 estão abaixo apresentadas.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino
|
25 anos
|
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino
|
25 anos
|
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS .
|
Idade Média Projetada para a reserva programada -– Masculino
|
52,4
|
Idade Média Projetada para a reserva programada – Feminino
|
47,5
|
|
|
|
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de preenchimento do DRAA 2017, a qual está transcrita a seguir.
, onde número de meses contados a partir da avaliação; valor atual na data da avaliação e valor atual posicionado doze meses após a data da avaliação.
O cálculo de foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o final de 2017, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de juros adotada na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no quadro seguinte
Nº DA CONTA
|
NOME DA CONTA
|
jan/17
|
fev/17
|
mar/17
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
134.319.034,31
|
134.602.298,10
|
134.885.561,88
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.753.817,80
|
1.758.278,60
|
1.762.739,39
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.245.179,50
|
1.247.678,54
|
1.250.177,58
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
362.486,82
|
364.076,84
|
365.666,87
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
130.957.550,19
|
131.232.264,12
|
131.506.978,04
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
0,01
|
0,01
|
0,01
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
4.112.736.850,50
|
4.133.087.668,37
|
4.153.438.486,25
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
112.746.233,24
|
112.010.499,78
|
111.274.766,31
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
98.062.722,04
|
97.361.991,26
|
96.661.260,47
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
72.882.720,19
|
73.232.703,69
|
73.582.687,18
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
3.829.045.175,01
|
3.850.482.473,65
|
3.871.919.772,28
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
135.168.825,66
|
135.452.089,44
|
135.735.353,23
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.767.200,19
|
1.771.660,98
|
1.776.121,78
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.252.676,62
|
1.255.175,66
|
1.257.674,70
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
367.256,89
|
368.846,91
|
370.436,93
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
131.781.691,97
|
132.056.405,90
|
132.331.119,83
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
0,01
|
0,01
|
0,00
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
4.173.789.304,13
|
4.194.140.122,00
|
4.214.490.939,88
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
110.539.032,85
|
109.803.299,39
|
109.067.565,93
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
95.960.529,68
|
95.259.798,90
|
94.559.068,11
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
73.932.670,68
|
74.282.654,17
|
74.632.637,67
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
3.893.357.070,91
|
3.914.794.369,54
|
3.936.231.668,18
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
136.018.617,01
|
136.301.880,79
|
136.585.144,57
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.780.582,57
|
1.785.043,36
|
1.789.504,16
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.260.173,73
|
1.262.672,77
|
1.265.171,81
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
372.026,95
|
373.616,97
|
375.207,00
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
132.605.833,75
|
132.880.547,68
|
133.155.261,61
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
4.234.841.757,76
|
4.255.192.575,63
|
4.275.543.393,51
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
108.331.832,46
|
107.596.099,00
|
106.860.365,54
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
93.858.337,32
|
93.157.606,54
|
92.456.875,75
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
74.982.621,16
|
75.332.604,65
|
75.682.588,15
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
3.957.668.966,81
|
3.979.106.265,44
|
4.000.543.564,07
|
2.2.7.2.0.00.00
|
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Financ. do RPPS
|
136.868.408,36
|
137.151.672,14
|
137.434.935,92
|
2.2.7.2.1.01.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.793.964,95
|
1.798.425,75
|
1.802.886,54
|
2.2.7.2.1.01.03
|
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
|
1.267.670,85
|
1.270.169,89
|
1.272.668,93
|
2.2.7.2.1.01.04
|
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
|
376.797,02
|
378.387,04
|
379.977,06
|
2.2.7.2.1.01.05
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.06
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.01.07
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
133.429.975,54
|
133.704.689,46
|
133.979.403,39
|
2.2.7.2.1.02.00
|
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder
|
0,00
|
0,00
|
-
|
2.2.7.2.1.02.01
|
Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Financ. do RPPS
|
4.295.894.211,39
|
4.316.245.029,26
|
4.336.595.847,14
|
2.2.7.2.1.02.02
|
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
|
106.124.632,08
|
105.388.898,61
|
104.653.165,15
|
2.2.7.2.1.02.03
|
(-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
|
91.756.144,96
|
91.055.414,18
|
90.354.683,39
|
2.2.7.2.1.02.04
|
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
|
76.032.571,64
|
76.382.555,14
|
76.732.538,63
|
2.2.7.2.1.02.05
|
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
|
-
|
-
|
-
|
2.2.7.2.1.02.06
|
(-) Cobertura de insuficiência financeira
|
4.021.980.862,71
|
4.043.418.161,34
|
4.064.855.459,97
|
Mês
|
VASF
|
Mês
|
VASF
|
jan/17
|
1.468.351.511,59
|
jul/17
|
1.447.349.898,72
|
fev/17
|
1.464.851.242,78
|
ago/17
|
1.443.849.629,91
|
mar/17
|
1.461.350.973,97
|
set/17
|
1.440.349.361,10
|
abr/17
|
1.457.850.705,16
|
out/17
|
1.436.849.092,29
|
mai/17
|
1.454.350.436,35
|
nov/17
|
1.433.348.823,48
|
jun/17
|
1.450.850.167,53
|
dez/17
|
1.429.848.554,67
|
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a) 12,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de contribuição normal, bem sobre benefícios de reserva, reforma e pensões;
b) 11,00% dos militares ativos; e
c) 11,00% dos militares inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 23,00%, para o custo normal, estando inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2% do total das remunerações do ano imediatamente anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação será equacionado através de aportes do ente público, pois se trata de um Plano Financeiro.
O plano de custeio proposto para 2017, prevê contribuições do Estado (12%), do militar ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. A alíquota do ente federativo incide, ainda, sobre os benefícios de reserva, reforma e pensões
O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário.
O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 24 de maio de 2017.
Antonio Mário Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO - MILITARES
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2017
|
30.115.978,53
|
9.534.249,08
|
20.581.729,45
|
351.055.011,41
|
2018
|
30.249.676,19
|
9.513.445,83
|
20.736.230,36
|
371.791.241,77
|
2019
|
30.192.749,37
|
10.184.977,75
|
20.007.771,61
|
391.799.013,38
|
2020
|
29.689.932,70
|
12.678.925,81
|
17.011.006,89
|
408.810.020,27
|
2021
|
29.262.824,92
|
14.895.843,83
|
14.366.981,08
|
423.177.001,35
|
2022
|
27.121.980,62
|
24.305.349,60
|
2.816.631,02
|
425.993.632,37
|
2023
|
24.669.386,38
|
34.865.620,20
|
(10.196.233,81)
|
415.797.398,56
|
2024
|
23.752.981,67
|
38.942.156,11
|
(15.189.174,44)
|
400.608.224,12
|
2025
|
21.766.207,20
|
47.632.469,56
|
(25.866.262,36)
|
374.741.961,76
|
2026
|
19.917.236,98
|
55.280.090,76
|
(35.362.853,78)
|
339.379.107,98
|
2027
|
16.728.631,66
|
68.839.096,81
|
(52.110.465,15)
|
287.268.642,83
|
2028
|
15.367.333,55
|
74.746.708,54
|
(59.379.375,00)
|
227.889.267,84
|
2029
|
12.102.944,30
|
88.240.458,10
|
(76.137.513,80)
|
151.751.754,04
|
2030
|
10.662.080,95
|
94.113.177,78
|
(83.451.096,84)
|
68.300.657,20
|
2031
|
10.024.997,45
|
96.462.083,16
|
(86.437.085,71)
|
(18.136.428,51)
|
2032
|
9.657.039,75
|
97.567.192,93
|
(87.910.153,18)
|
(87.910.153,18)
|
2033
|
7.060.682,59
|
107.768.488,36
|
(100.707.805,77)
|
(100.707.805,77)
|
2034
|
6.848.225,86
|
108.071.024,38
|
(101.222.798,52)
|
(101.222.798,52)
|
2035
|
4.197.159,96
|
118.419.244,41
|
(114.222.084,45)
|
(114.222.084,45)
|
2036
|
3.345.178,41
|
121.170.009,90
|
(117.824.831,49)
|
(117.824.831,49)
|
2037
|
3.256.702,43
|
120.801.107,75
|
(117.544.405,32)
|
(117.544.405,32)
|
2038
|
3.183.104,89
|
120.314.741,09
|
(117.131.636,20)
|
(117.131.636,20)
|
2039
|
3.074.126,64
|
119.888.736,11
|
(116.814.609,47)
|
(116.814.609,47)
|
2040
|
2.992.376,10
|
119.266.358,60
|
(116.273.982,50)
|
(116.273.982,50)
|
2041
|
2.836.862,68
|
118.838.102,60
|
(116.001.239,92)
|
(116.001.239,92)
|
2042
|
2.724.408,10
|
118.109.330,73
|
(115.384.922,64)
|
(115.384.922,64)
|
2043
|
2.667.598,43
|
117.032.535,07
|
(114.364.936,64)
|
(114.364.936,64)
|
2044
|
2.565.949,57
|
116.006.407,57
|
(113.440.458,01)
|
(113.440.458,01)
|
2045
|
2.470.206,92
|
114.800.073,78
|
(112.329.866,86)
|
(112.329.866,86)
|
2046
|
2.397.524,22
|
113.336.617,20
|
(110.939.092,98)
|
(110.939.092,98)
|
2047
|
2.276.244,49
|
111.891.724,91
|
(109.615.480,43)
|
(109.615.480,43)
|
2048
|
2.225.064,53
|
109.977.994,30
|
(107.752.929,77)
|
(107.752.929,77)
|
2049
|
2.170.119,69
|
107.882.223,74
|
(105.712.104,05)
|
(105.712.104,05)
|
2050
|
2.111.329,53
|
105.595.016,61
|
(103.483.687,08)
|
(103.483.687,08)
|
2051
|
2.048.656,16
|
103.108.824,99
|
(101.060.168,83)
|
(101.060.168,83)
|
2052
|
1.982.115,23
|
100.418.412,71
|
(98.436.297,48)
|
(98.436.297,48)
|
2053
|
1.911.790,74
|
97.521.264,14
|
(95.609.473,40)
|
(95.609.473,40)
|
2054
|
1.837.843,72
|
94.417.817,53
|
(92.579.973,81)
|
(92.579.973,81)
|
2055
|
1.760.474,25
|
91.111.403,07
|
(89.350.928,83)
|
(89.350.928,83)
|
2056
|
1.679.995,06
|
87.609.651,37
|
(85.929.656,31)
|
(85.929.656,31)
|
2057
|
1.596.754,65
|
83.923.278,42
|
(82.326.523,77)
|
(82.326.523,77)
|
2058
|
1.511.157,57
|
80.066.226,33
|
(78.555.068,76)
|
(78.555.068,76)
|
ESTADO DO AMAPÁ – PLANO FINANCEIRO - MILITARES
|
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
2017 A 2091
|
PLANO DE CUSTEIO ATUAL
|
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
|
R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
|
(a)
|
(b)
|
(c) = (a-b)
|
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
|
2059
|
1.423.631,96
|
76.054.926,70
|
(74.631.294,74)
|
(74.631.294,74)
|
2060
|
1.334.677,11
|
71.909.785,82
|
(70.575.108,72)
|
(70.575.108,72)
|
2061
|
1.244.808,84
|
67.654.348,05
|
(66.409.539,22)
|
(66.409.539,22)
|
2062
|
1.154.595,37
|
63.315.398,01
|
(62.160.802,64)
|
(62.160.802,64)
|
2063
|
1.064.649,86
|
58.922.232,97
|
(57.857.583,11)
|
(57.857.583,11)
|
2064
|
975.606,51
|
54.506.829,43
|
(53.531.222,92)
|
(53.531.222,92)
|
2065
|
888.099,36
|
50.102.576,24
|
(49.214.476,89)
|
(49.214.476,89)
|
2066
|
802.775,29
|
45.744.044,56
|
(44.941.269,27)
|
(44.941.269,27)
|
2067
|
720.252,72
|
41.465.952,54
|
(40.745.699,82)
|
(40.745.699,82)
|
2068
|
641.115,35
|
37.302.392,94
|
(36.661.277,60)
|
(36.661.277,60)
|
2069
|
565.905,10
|
33.286.556,33
|
(32.720.651,23)
|
(32.720.651,23)
|
2070
|
495.110,70
|
29.449.685,36
|
(28.954.574,66)
|
(28.954.574,66)
|
2071
|
429.150,65
|
25.820.252,56
|
(25.391.101,91)
|
(25.391.101,91)
|
2072
|
368.369,86
|
22.423.228,01
|
(22.054.858,15)
|
(22.054.858,15)
|
2073
|
313.011,92
|
19.278.887,92
|
(18.965.876,00)
|
(18.965.876,00)
|
2074
|
263.216,77
|
16.402.096,50
|
(16.138.879,73)
|
(16.138.879,73)
|
2075
|
219.017,45
|
13.801.764,31
|
(13.582.746,86)
|
(13.582.746,86)
|
2076
|
180.332,97
|
11.480.759,89
|
(11.300.426,93)
|
(11.300.426,93)
|
2077
|
146.964,77
|
9.435.878,83
|
(9.288.914,06)
|
(9.288.914,06)
|
2078
|
118.593,06
|
7.657.923,16
|
(7.539.330,10)
|
(7.539.330,10)
|
2079
|
94.784,75
|
6.132.535,73
|
(6.037.750,98)
|
(6.037.750,98)
|
2080
|
75.031,84
|
4.841.524,90
|
(4.766.493,06)
|
(4.766.493,06)
|
2081
|
58.803,92
|
3.764.098,02
|
(3.705.294,10)
|
(3.705.294,10)
|
2082
|
45.581,48
|
2.878.026,47
|
(2.832.444,99)
|
(2.832.444,99)
|
2083
|
34.891,82
|
2.161.100,49
|
(2.126.208,68)
|
(2.126.208,68)
|
2084
|
26.346,12
|
1.592.179,01
|
(1.565.832,90)
|
(1.565.832,90)
|
2085
|
19.616,75
|
1.150.912,25
|
(1.131.295,50)
|
(1.131.295,50)
|
2086
|
14.408,81
|
817.259,72
|
(802.850,91)
|
(802.850,91)
|
2087
|
10.455,46
|
571.560,96
|
(561.105,49)
|
(561.105,49)
|
2088
|
7.518,85
|
395.272,55
|
(387.753,70)
|
(387.753,70)
|
2089
|
5.372,66
|
271.607,20
|
(266.234,54)
|
(266.234,54)
|
2090
|
3.816,61
|
186.148,29
|
(182.331,68)
|
(182.331,68)
|
2091
|
2.687,70
|
127.342,37
|
(124.654,66)
|
(124.654,66)
|
Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2014; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e sete meses mais novo; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0%. (3) Massa salarial mensal: R$ 10.256.816,80. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 41; inativos – 46; e pensionistas – 19.
|
|
|