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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PARECER Nº. 0201/2018-CCJ-AL

PROPOSIÇÃO 

:

Projeto de Decreto Legislativo 0116/18-AL

AUTORIA 

:

Deputado MAX DA AABB.

EMENTA 

:

Concede Título de Mérito Legislativo ao 1º SGT BM DIEGO DE OLIVEIRA MARTINS PAIVA e dá outras providências.

RELATOR(A) 

 

Deputada JANETE TAVARES


I – RELATÓRIO

Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 0116/18-AL, de autoria do Deputado MAX DA AABB, que visa conceder o Título de Mérito Legislativo ao 1º SGT BM DIEGO DE OLIVEIRA MARTINS PAIVA, para o qual fui designada para a emissão do presente parecer.

Preliminarmente, cabe a esta comissão o exame da matéria quanto aos aspectos jurídicos, constitucionais e legais pertinentes, de acordo com do art. 101, inciso I da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 36, I, §1º do Regimento Interno.

Destaco que o Título de Mérito Legislativo deve ser concedido a qualquer cidadão, quando o reconhecimento a relevantes préstimos em favor do Amapá, conforme preceitua o art. 1º, inciso II, da Resolução 0124/2013 que versa sobre concessão de títulos honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O homenageado ingressou no ano de 1998 no quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o referido oficial tem em seu curriculum diversos cursos, que o fazem desempenhar com dedicação e alta qualidade técnica a missão de salvar e resguardar as vidas alheias. Hoje integra o grupo de mergulhadores da Corporação.      

Esse é um breve relato.

II- VOTO DA RELATORA

Na condição de relatora do projeto em discussão, entendo que a proposição do ilustre Deputado MAX DA AABB, está em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis.

           O Projeto de Decreto Legislativo, cumpri os requisitos para concessão do referido título, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 124 de junho de 2013.

Nesse sentido, o voto desta relatoria é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 0116/18 – AL, de autoria do Deputado MAX DA AABB.

 É o Parecer, s.m.j.

É como voto.

Deputada JANETE TAVARES

Relatora

III – DECISÃO DA COMISSÃO:                             

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer de autoria da eminente Relatora, Deputada JANETE TAVARES.

Macapá, 11 de junho de   2018.

VOTOS A FAVOR

Deputada EDNA AUZIER

Presidente

 

       Deputado DR FURLAN

                         PTB

       Deputada JANETE TAVARES

                             PSC

 

 

   Deputado CHARLES MARQUES

                              PSDC

 

            Deputado MAX DA AABB

                                      SL

 VOTOS CONTRA

Deputada EDNA AUZIER

Presidente

 

       Deputado DR FURLAN

                         PTB

       Deputada JANETE TAVARES

                             PSC

 

 

  Deputado CHARLES MARQUES

                              PSDC

 

            Deputado MAX DA AABB

                                     SL