ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PARECER Nº 0008/2019-CCJ-AL

PROPOSIÇÃO 

:

Projeto de Lei nº 0018/2019-AL

AUTORIA 

:

Dr. FURLAN

EMENTA 

:

Dispõe sobre a colocação de cartaz nas Delegacias de Policia do Estado do Amapá, que informe os direitos do advogado no exercício de sua profissão perante as autoridades policiais.

RELATOR

:

Deputado CHARLY JHONE

 

I – RELATÓRIO

Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 0018/18-AL, de autoria do Deputado Dr. Furlan, que dispõe sobre a fixação de cartaz nas Delegacias de Polícia do Estado do Amapá, contendo informações sobre os direitos do advogado no exercício de sua profissão perante as autoridades policiais.

Cumprindo o disposto no art. 134 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 0018/19-AL foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder Legislativo para conhecimento dos Deputados e recebimentos de emendas e, em seguida, veio para análise desta Comissão.

Conforme determina o § 1º do art. 36, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa.

É o breve relatório.

II – VOTO DO RELATOR

A iniciativa do nobre parlamentar visa divulgar nas delegacias de polícia cartazes contendo informações sobre o direito do advogado, no exercício de suas funções, perante as autoridades policiais, no âmbito das delegacias de polícia.

Em sua justificativa, o autor relata que o projeto em análise atende à solicitação dos agentes de segurança que cotidianamente enfrentam dificuldades na relação com advogados e esperam que, dessa forma, melhore a relação profissional com os advogados a partir da estrita observância dos critérios legais.

De outra ordem, a referida proposição, foi apresentada a este Parlamento em conformidade com as regras constitucionais que autorizam à Assembleia Legislativa legislar sobre todas as matérias de interesse do Estado, de acordo com o disposto no art. 94, da Constituição Estadual, e atende às normas e regras da boa técnica legislativa, não ferindo qualquer princípio de ordem legal ou constitucional.

Nesse sentido, com base nos fundamentos descritos, opino pela APROVAÇÃO da iniciativa legislativa, solicitada no Projeto de Lei Ordinária nº 0018/19- AL, de autoria da Deputado Dr. FURLAN.

Pela aprovação.

É o Parecer, s.m.j.

Macapá – AP, 13 de maio de 2019.

Deputado CHARLY JHONE

Relator

III – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, aprovou o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 0018/19-AL, de iniciativa do Deputado Dr. FURLAN.

  VOTOS A FAVOR:

 Deputado JESUS PONTES

Presidente

 

Deputado PAULO LEMOS

                   PSOL

Deputada EDNA AUZIER

                PSD

 

 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

                     PRB

 

 

Deputado CHARLY JHONE

                    PR

 VOTOS CONTRA:

 Deputado JESUS PONTES

Presidente

 

Deputado PAULO LEMOS

              PSOL

Deputada EDNA AUZIER

                PSD

 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

                  PRB

 

Deputado CHARLY JHONE

                PR