[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PARECER Nº 0001/2019-CSP-AL

PROPOSIÇÃO 

:

Projeto de Lei nº 0005/2019-GEA

AUTORIA 

:

Poder Executivo

EMENTA 

:

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado – CONESP, e dá outras providências.

RELATOR (A) 

:

Deputado  Deputado JORY OEIRAS

I – RELATÓRIO

O Poder Executivo do Estado do Amapá ingressou com o Projeto de Lei 0005/2019-GEA,  que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado – CONESP, buscando, dessa forma, aparelhar a área de Segurança Pública, oferecendo melhores condições de atuação do setor na segurança do cidadão.

O Projeto de Lei em análise encaminhado para a Comissão de Segurança Pública já tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação, onde recebeu pareceu favorável para sua tramitação e aprovação, sendo finalmente acolhido por unanimidade dos seus membros

É o breve relatório.

II – VOTO DO RELATOR

É notória a necessidade de criação de organismos na área de segurança pública, com vistas a atender as demandas que surgem no dia a dia da população amapaense que se inseri no contexto de um dos estados com maiores índices de criminalidade do nosso país. As estatísticas são evidentes ao retratar esta situação, exigindo assim do Poder Público um melhor contingenciamento e implementação de ações que venham a ser utilizados no combate à deliquência e criminalidade que ocorrem no âmbito desta unidade da federação. É latente que o Estado venha a se utilizar de mecanismos modernos capazes de ser colocados à disposição da Segurança Pública, usando-se a moderna tecnologia que é utilizada nos hodiernos dias por outros estados e Governo Federal por meio das polícias estaduais e federais.

No presente caso, temos o Projeto de Lei Nº 0005/2019-GEA, que tem por propósito adequar a estrutura da nossa segurança pública aos moldes do que determina a legislação federal. Assim, o alinhamento com a política nacional, requer  a satisfação de três requisitos: existência de Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – etapa cumprida; de Fundo Estadual de Segurança Pública - CONESP. O Estado do Amapá necessitava se adequar ao contexto atual e, agora, se faz necessária a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP de acordo com as atuais diretrizes da política nacional, especialmente no tocante á participação social presente em todas as etapas de elaboração do Plano Estadual.  

Destarte, a importância da participação desta Casa de Leis no CONESP, já que a matéria em análise é de competência desta comissão. Portanto, apresentamos uma emenda editiva com fulcro no § 1º do artigo 150 e inciso II do artigo 153 do Regimento Interno da Assembelia Legislativa do Estado do Amapá, ipsis litteris:

Art. 150. As emendas são aditivas, supressivas, modificativas, substitutivas ou aglutinativas.

§ 1º Emenda aditiva é a que faz acréscimo à proposição principal;

..........................................................................................................

Art. 153. Ressalvadas expressas disposições em contrário às proposições poderão receber emendas;

II - em parecer de Comissão ou de Relator Especial;

Fica adicionado o paragráfo 6º ao artigo  3º, incluindo um representante desta Casa de Leis no referido conselho , conforme abaixo:

Art. 3º O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado - CONESP será composto por 16 (dezesseis) membros e será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, com a seguinte composição:

.................................................................................................

§ 6º - Além dos 16 membros contidos no art.3º, caberá à Assembleia Legislativa indicar um representante.

 

Dessa forma, impõe-se, no âmbito desta comissão a aprovação da matéria proposta pelo Governo do Estado do Amapá.

Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 0005/2019-GEA, opinando por sua APROVAÇÃO COM EMENDA ADITIVA.

Macapá-AP,16 de maio de 2019.

Deputado JORY OEIRAS

      Relator

III – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, aprovou o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 0005/19GEA, de iniciativa do Governador do Estado do Amapá.

VOTOS A FAVOR:

                                           Deputado JORY OEIRAS

                                           Presidente

 

Deputada MARÍLIA GÓES

              PDT

Deputada ALLINY SERRÃO

                 DEM

 

Deputada TELMA NERY

                      PSDB

 

Deputado ZEZINHO TUPINAMBÁ

                  PSC

VOTOS CONTRA:

Deputado JORY OEIRAS

Presidente

Deputada MARÍLIA GÓES

                  PDT

Deputada ALLINY SERRÃO

              DEM

 

Deputada TELMA NERY

                           PSDB 

 

Deputado ZEZINHO TUPINAMBÁ

                 PSC