PARECER Nº 0002/2019-CSA-AL
PROPOSIÇÃO
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Projeto de Lei nº 0059/2019-AL
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AUTORIA
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Deputado OLIVEIRA SANTOS
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EMENTA
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Dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em acidentes de trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras providências.
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RELATOR (A)
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Deputado Dr. JACI
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I – RELATÓRIO
Dando continuidade ao processo legislativo, chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 0059/19-AL, de autoria do Deputado Oliveira Santos, que dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em acidentes de trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras providências.
Consta que esta proposição já tramitou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ, onde recebeu parecer favorável, visto que, está em conformidade com as regras constitucionais e atende às normas e regras da boa técnica legislativa, não ferindo qualquer princípio de ordem legal ou constitucional.
Desta forma, a proposição em epigrafe foi encaminhada à esta Comissão, para que fossem analisados os aspectos previstos no § 7º do artigo 36 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o sucinto Relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
A matéria em análise refere-se a garantia do direito do cidadão, possuir de plano de saúde privado, que sofrer acidente de trânsito e for atendido pelo sistema de acidente de atendimento de emergência ou assemelhado, ser encaminhado para hospital conveniado, evitando-se assim, eventual perda de tempo que pode agravar o sofrimento em caso de posterior deslocamento de um hospital para o outro, inclusive com a autorização prévia para determinados procedimentos.
Sabedores que muitas vezes tais trâmites podem demorar dias, impedindo assim, que o cidadão que investe valores em saúde privada tenha o atendimento esperado, a locomoção direta para a rede conveniada traria grande alívio emocional ao acidentado, assim como aos seus familiares.
Ainda, tal garantia de atendimento do acidentado pelos hospitais conveniados, permite que o Estado mantenha mais vagas disponíveis para os cidadãos que dependem exclusivamente da rede pública de atendimento.
Diante do exposto acima, é que opino pela APROVAÇÃO da iniciativa legislativa, representada pelo Projeto de Lei 0059/19-AL.
É o Parecer.
Macapá, 28 de maio de 2019.
Deputado Dr. JACI
Relator
III – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em reunião realizada nesta data, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer do Relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 0059/2019-AL, de autoria do Deputado OLIVEIRA SANTOS.
VOTOS A FAVOR:
Deputado Dr. NEGRÃO
Presidente
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Deputado PAULINHO RAMOS
PR
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Deputada Dr. FURLAN
PTB
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Deputado Dr. JACI
MDB
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Deputado Dr. VICTOR
REDE
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VOTOS CONTRA:
Deputado Dr. NEGRÃO
Presidente
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Deputado PAULINHO RAMOS
PR
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Deputada Dr. FURLAN
PTB
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Deputado Dr. JACI
MDB
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Deputado Dr. VICTOR
PR
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