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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei n.º 0024/02-GEA

LEI Nº 0714, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n º 2849, de 15.08.02
Republicada no Diário Oficial do Estado nº 2942, de 31.12.02

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, o imóvel que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar à CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, Empresa Pública Federal, o imóvel localizado em Macapá, Capital do Estado do Amapá, situado à Avenida Ernestino Borges, 740, constituído do lote 264, antigo lote 01, da Quadra 36, Setor 01, com frente para a Avenida Ernestino Borges e confrontando pelo lado direito com a Rua Odilardo Silva e pelo lado esquerdo com a Rua Eliezer Levy, medindo 5.743,36 m2 com 2.170,56 m2 de área construída, conforme termo de vistoria e recadastramento de imóveis, da Divisão Administrativa Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 946.935,90 (novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), matriculado sob o nº 6067, às fls. 119, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de imóveis Eloy Nunes, tendo como título de propriedade o Decreto nº 0497, de 15/04/92.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 15 de agosto de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora