Referente ao Projeto de Lei nº 0139/09-AL.
LEI Nº. 1.407, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4624, de 18/11/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Declara de Utilidade Pública a Organização Não Governamental Centro Comunitário Criança Esperança – CCCE, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Organização Não Governamental Centro Comunitário Criança Esperança, fundada em 05 de março de 2008.
Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão se a entidade:
I - Deixar de cumprir por 03 (três) anos de serviços prestados ao Município de Macapá ou parar suas atividades por decisão da Assembleia Gera;
II - Substituir os preceitos estatutários quando da sua constituição inicial;
III - alterar sua denominação e seus objetivos sem justificativa da ocorrência aos poderes públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador