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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0070/10-AL

Autor: Deputado  Jorge Amanajás


Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação   dos   Moradores e Agricultores da Estrada do Camaipi - AMPEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores e Agricultores da Estrada do Camaipi -AMPEC, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Estrada do Camaipi, KM 02, s/n°, Município de Mazagão, CEP 68.940-000, no Estado do Amapá, CNJP n° 01.291.963/0001-54, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1999.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 18 de outubro de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador