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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0102/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Classifica o doente renal crônico como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica classificada como portadora de deficiência física a pessoa com diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos
assegurados na Constituição do Estado do Amapá e na legislação
infraconstitucional de proteção às pessoas com deficiência.

Parágrafo único. São considerados pacientes renais crônicos, para fins desta lei:

I - portadores de moléstia renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise;

II - transplantados renais.

Art. 2º. As organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta lei.

Parágrafo único. Para fins desta lei, são organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica as que ofereçam Programa de Saúde, de Assistência Social, de Educação e Pesquisa, de Capacitação, de Colocação Profissional e de Defesa de Direitos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP