PROJETO DE LEI Nº 0102/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Classifica o doente renal crônico como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica classificada como portadora de deficiência física a pessoa com diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos
assegurados na Constituição do Estado do Amapá e na legislação
infraconstitucional de proteção às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. São considerados pacientes renais crônicos, para fins desta lei:
I - portadores de moléstia renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise;
II - transplantados renais.
Art. 2º. As organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta lei.
Parágrafo único. Para fins desta lei, são organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica as que ofereçam Programa de Saúde, de Assistência Social, de Educação e Pesquisa, de Capacitação, de Colocação Profissional e de Defesa de Direitos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP